TJTO - 0001814-42.2022.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> CEPEX
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11/07/2025 21:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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11/07/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2025 10:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2025 10:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2025 10:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 08:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 08:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 08:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001814-42.2022.8.27.2720/TO REQUERENTE: AUTO PECAS BRASIL LTDAADVOGADO(A): MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB TO008744) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUN (evento 79, CALC1), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO. 3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 4.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 5.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 7.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 8.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 9.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 10.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 12.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 13. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. -
02/07/2025 21:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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01/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:57
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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12/06/2025 12:36
Conclusão para despacho
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11/06/2025 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001814-42.2022.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: AUTO PECAS BRASIL LTDAADVOGADO(A): MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB TO008744)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 79 - 28/05/2025 - Conta AtualizadaEvento 76 - 27/05/2025 - Despacho Mero expediente -
28/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/05/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/05/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:20
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGOI1ECIV
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28/05/2025 13:20
Conta Atualizada
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28/05/2025 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 10:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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27/05/2025 21:05
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 13:29
Conclusão para despacho
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17/02/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/02/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/01/2025 10:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:27
Despacho - Mero expediente
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11/10/2024 13:06
Conclusão para despacho
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11/10/2024 13:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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10/10/2024 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/09/2024 23:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/09/2024 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:06
Trânsito em Julgado
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25/09/2024 13:13
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00018144220228272720/TJTO
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08/05/2024 14:07
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGOI1ECIV -> TJTO
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07/05/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 20:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/03/2024 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/03/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 14:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/01/2024 16:14
Conclusão para julgamento
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08/11/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/11/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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29/09/2023 15:52
Lavrada Certidão
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29/09/2023 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/09/2023 13:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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18/09/2023 17:16
Despacho - Mero expediente
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20/06/2023 13:55
Conclusão para decisão
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14/06/2023 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2023 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2023 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 21:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2023 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/03/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 13:42
Juntada - Certidão
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08/02/2023 09:26
Protocolizada Petição
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04/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2022 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 14:07
Despacho - Mero expediente
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15/08/2022 16:30
Conclusão para despacho
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15/08/2022 16:30
Processo Corretamente Autuado
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15/08/2022 16:27
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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15/08/2022 16:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/08/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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