TJTO - 0023466-20.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:54
Conclusão para decisão
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12/06/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0023466-20.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: IVANEIS COSTA MARINHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056)ADVOGADO(A): JOAO LUCAS BORGES ARAUJO (OAB TO012090) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente IVANEIS COSTA MARINHO está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes. -
05/06/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/03/2025 18:03
Conclusão para despacho
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12/02/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/02/2025 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/02/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 21:50
Decisão - Outras Decisões
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07/01/2025 17:13
Conclusão para despacho
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07/01/2025 17:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/01/2025 15:14
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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20/12/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/12/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/12/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/12/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2024 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/11/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/11/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/11/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/11/2024 00:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/11/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/10/2024 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2024 14:31
Conclusão para julgamento
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16/10/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/10/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/10/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2024 16:39
Protocolizada Petição
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04/10/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/10/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/09/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/09/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/09/2024 22:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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30/07/2024 12:58
Conclusão para julgamento
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22/07/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2024 13:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2024 11:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2024 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 18:34
Despacho - Determinação de Citação
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14/06/2024 14:25
Conclusão para despacho
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14/06/2024 14:24
Processo Corretamente Autuado
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11/06/2024 13:38
Protocolizada Petição
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10/06/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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