TJTO - 0009245-32.2024.8.27.2729
1ª instância - 7º Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 05:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 05:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 04:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009245-32.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para apresentar planilha atualizada do débito para fins de bloqueio via Sisbajud. -
26/06/2025 13:05
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Positivo
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25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:43
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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13/06/2025 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 00:47
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/05/2025 23:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009245-32.2024.8.27.2729/TOEXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/ADESPACHO/DECISÃOSISBAJUD - Intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar o demonstrativo do crédito exequendo atualizado.
Para este fim, é permitida a inclusão de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado, ficando consignado, todavia, que a constrição visa primeiramente à satisfação do interesse da parte exequente. Se não atendida a intimação, prevalecerá a última planilha de cálculo constante dos autos; - Após o cumprimento do item anterior, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores existentes em contas da parte executada, até o limite do valor exequendo, inclusive na modalidade teimosinha; - Realizar pesquisa por veículos em nome da parte executada, por intermédio do sistema RENAJUD e, em caso de êxito, proceder à imediata restrição de transferência e circulação e juntar nos autos o extrato correspondente, contendo o endereço que consta?do registro e a eventual existência de outra constrição; -
19/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:41
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 17:12
Conclusão para despacho
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13/05/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:41
Protocolizada Petição
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05/02/2025 12:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 17:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 14:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2025 14:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2025 14:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/02/2025 14:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2025 14:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/02/2025 14:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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03/02/2025 14:51
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/02/2025 14:41
Protocolizada Petição
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03/02/2025 14:41
Protocolizada Petição
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04/12/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2024 16:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/06/2024 16:12
Protocolizada Petição
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24/06/2024 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2024 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2024 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 08:54
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 12:47
Conclusão para despacho
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15/03/2024 12:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5419310, Subguia 10471 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 110,53
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15/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5419311, Subguia 10298 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 87,94
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12/03/2024 13:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5419311, Subguia 5384701
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12/03/2024 13:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5419310, Subguia 5384700
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12/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:26
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2024 13:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A - Guia 5419311 - R$ 87,94
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12/03/2024 13:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A - Guia 5419310 - R$ 110,53
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12/03/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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