TJTO - 0038939-80.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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02/07/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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25/06/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/06/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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20/06/2025 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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10/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0038939-80.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: JANETE BESERRA LEAL BARBOSAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS - evento 104. O executado defende, em suma, excesso de execução, sob o argumento de que a plataforma "Ergon", ferramenta eletrônica utilizada para apurar os valores devidos, é extremamente precisa, e que o valor requerido pelo exequente estaria superfaturado.
Requer, ao final, o acolhimento do excesso de execução com a homologação dos cálculos anexados na impugnação.
O exequente, devidamente intimado, se manifestou postulando a rejeição da impugnação. Extrai-se dos autos que o executado foi condenado ao pagamento da diferença entre os valores pagos a título de passivo das progressões horizontais "D" e "E", referentes ao período de 01/10/2016 e 01/10/2019 (data dos efeitos financeiros), respectivamente, até a data implementação em folha e o que era efetivamente devido, a título de correção monetária.
Os cálculos apresentados pelo exequente incluíram verbas que não foram objeto desta ação, em evidente excesso de execução.
Por outro lado, os cálculos anexados pelo executado estão em conformidade com o título, individualizando as verbas e os períodos, isolando a taxa selic, impondo o acolhimento da impugnação ora analisada (evento 104).
Registre-se, ainda, que a referida conclusão encontra-se em observância à decisão nº 388/2022 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do Tribunal de Justiça deste Estado. Nos moldes do artigo 426 do CPC: Art. 426.
O juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.
Da mesma forma, o artigo 429 do CPC, estabelece o ônus da prova sobre a impugnação de documentos.
Vejamos: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Por tal razão, deve prevalecer os valores apurados pelo executado, haja vista a comprovação do excesso de execução. Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação do evento 104, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo executado, a saber, o valor de R$ 2.390,01 (dois mil trezentos e noventa reais e um centavo) relativo ao crédito principal e R$ 286,80 (duzentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), a título de honorários sucumbenciais, atualizado até fevereiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
05/06/2025 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 21:10
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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28/04/2025 14:06
Conclusão para decisão
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28/04/2025 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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10/04/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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25/03/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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12/03/2025 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 10:35
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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12/03/2025 00:02
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 11:14
Conclusão para decisão
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04/02/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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11/12/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:59
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL5JE
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25/11/2024 14:59
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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24/11/2024 21:28
Decisão - Outras Decisões
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19/11/2024 16:36
Conclusão para despacho
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19/11/2024 16:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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08/11/2024 13:56
Trânsito em Julgado
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06/11/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/10/2024 17:38
Conclusão para julgamento
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18/10/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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18/10/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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16/10/2024 14:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/10/2024 15:50
Publicação de Pauta
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14/10/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/10/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/10/2024 20:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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10/10/2024 14:45
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/10/2024 14:44
Despacho - Pauta - Retirar pedido de inclusão
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10/10/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/10/2024 14:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 284
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10/09/2024 14:35
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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28/05/2024 17:30
Conclusão para despacho
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28/05/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/05/2024 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/05/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/05/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 12:49
Decisão - Outras Decisões
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09/05/2024 14:54
Conclusão para despacho
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08/05/2024 15:55
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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07/05/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/04/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/04/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/04/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/04/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/04/2024 21:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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21/03/2024 12:57
Conclusão para julgamento
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21/03/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/03/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/03/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/03/2024 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/03/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/03/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/03/2024 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2024 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 06:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2023 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2023 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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21/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2023 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2023 22:23
Despacho - Mero expediente
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09/10/2023 17:28
Conclusão para despacho
-
09/10/2023 17:27
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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