TJTO - 0000665-10.2024.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> CEPEX
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27/08/2025 12:40
Trânsito em Julgado
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27/08/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000665-10.2024.8.27.2730/TO AUTOR: ISADORA MARCELA CARVALHO ALVESADVOGADO(A): RICARDO GOMES DA SILVA (OAB TO008386) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE ajuizada por ISADORA MARCELA CARVALHO ALVES em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL.
O INSS apresentou proposta de acordo (evento 26.1).
A parte autora apresentou concordância com o acordo juntado (evento 28.1).
Os autos vieram conclusos. É o relatório do necessário. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes entabularam acordo, no qual o requerido comprometeu-se a conceder o benefício buscado, objetivando colocar fim à demanda.
Da análise, verifico que a transação fora realizada respeitando o ordenamento jurídico e por meio do Procurador Judicial do ente público e sem prejuízo à administração.
Sendo assim, atendidas as exigências legais, não observo qualquer erro capaz de causar a nulidade, portanto, é cabível e necessária a homologação do mesmo.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, consoante com o artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Em observância ao princípio da causalidade e, nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC, considerando que o processo se findou por transação antes da sentença, sem custas.
Honorários conforme pactuados.
Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá na data da publicação desta sentença.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
EXPEÇA-SE Precatório/RPVs ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para pagamento, respectivamente, dos valores atrasados e dos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 8º, da Resolução CJF nº. 458/17.
Antes do encaminhamento ao Tribunal, INTIMEM-SE as partes do teor do precatório/ofício requisitório, especialmente o INSS para os fins do determinado no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, devendo a autarquia previdenciária manifestar-se no prazo de até 10 (dez) dias. (art. art. 11, da Resolução CJF nº. 458/17).
Não havendo impugnações pelas partes, ENCAMINHE-SE o Precatório/RPV ao Tribunal, devendo os autos aguardar em cartório a comunicação da efetivação do depósito pelo TRF da 1ª Região (art. 14, da Resolução CJF nº. 458/17).
Comprovado o depósito, EXPEÇA-SE alvará em favor do(s) interessado(s) ou seu advogado com poderes específicos, para receber e dar quitação para levantamento do crédito, observando-se as disposições contidas na Portaria 642/2018 do TJTO.
Retirado o alvará ou transcorrido em branco o prazo supra e não havendo requerimentos a serem apreciados, voltem conclusos para julgamento.
Expeça-se o necessário.
Data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 12:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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07/07/2025 14:11
Conclusão para julgamento
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07/07/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 07:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000665-10.2024.8.27.2730/TORELATOR: EMANUELA DA CUNHA GOMESAUTOR: ISADORA MARCELA CARVALHO ALVESADVOGADO(A): RICARDO GOMES DA SILVA (OAB TO008386)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 12/06/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
12/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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06/06/2025 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/06/2025
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29/05/2025 14:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 15:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/04/2025 17:50
Conclusão para despacho
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22/04/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:41
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/02/2025 13:00
Conclusão para despacho
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10/02/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 20:47
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 17:36
Conclusão para despacho
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14/10/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2024 13:35
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/08/2024 12:46
Conclusão para despacho
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01/08/2024 12:44
Processo Corretamente Autuado
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30/07/2024 17:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ISADORA MARCELA CARVALHO ALVES - Guia 5525503 - R$ 50,00
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30/07/2024 17:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ISADORA MARCELA CARVALHO ALVES - Guia 5525502 - R$ 39,00
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30/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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