TJTO - 0003022-19.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 01:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 16:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003022-19.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003746-41.2021.8.27.2707/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVADO: EULALIA DA CONCEICAO DE PAULAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO).
BASE DE CÁLCULO.
INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE.
REFLEXOS REMUNERATÓRIOS.
INCIDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença que alegava excesso de execução, em razão de a base de cálculo dos anuênios ter considerado o vencimento base com reflexos sobre férias, terço constitucional e outras parcelas remuneratórias.
A parte agravante defende que os anuênios devem incidir apenas sobre o salário-base, sem gerar reflexos nas demais verbas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar o acerto da decisão agravada que reconheceu reflexos do adicional por tempo de serviço sobre férias, terço constitucional e demais verbas remuneratórias. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sentença exequenda determinou o reajuste dos vencimentos da servidora com base nos anuênios, tomando como parâmetro o art. 152 da Lei Municipal nº 018/2006, e reconheceu o direito ao pagamento dos valores retroativos, sem especificar restrições quanto aos reflexos remuneratórios decorrentes. 4.
A decisão agravada interpretou corretamente os limites da coisa julgada, concluindo que a incorporação dos anuênios ao vencimento base implica, por decorrência lógica, repercussão sobre outras verbas calculadas com base nesse vencimento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 6.
O adicional por tempo de serviço tem como base de cálculo o vencimento base do servidor, o que gera reflexos nas demais verbas remuneratórias.
Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 018/2006, art. 152.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento 0014937-02.2024.8.27.2700, Rel.
Marco Anthony Steveson Villas Boas, j. 05.02.2025; TJTO, Agravo de Instrumento 0006079-16.2023.8.27.2700, Rel.
Adolfo Amaro Mendes, j. 19.07.2023; TJTO, Agravo de Instrumento 0012172-58.2024.8.27.2700, Rel.
João Rodrigues Filho, j. 23.10.2024; TJTO, Agravo de Instrumento 0016803-45.2024.8.27.2700, Rel.
Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 18.03.2025.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:50
Remessa Interna - CCR01 -> CCI02
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23/05/2025 09:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCR01
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23/05/2025 09:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 13:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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16/05/2025 13:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/05/2025 13:21
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 710
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10/04/2025 21:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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10/04/2025 21:19
Juntada - Documento - Relatório
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04/04/2025 15:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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03/04/2025 17:19
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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03/04/2025 17:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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26/02/2025 18:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/02/2025 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/02/2025 22:48
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS - Guia 5386483 - R$ 160,00
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25/02/2025 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 22:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 77 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Cota • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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