TJTO - 0001330-61.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001330-61.2025.8.27.2707/TO AUTOR: AGROARA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA MOREIRA (OAB TO008728) SENTENÇA Trata-se de acordo entabulado pelas partes acima indicadas, conforme documento anexado nos autos.
Passo a decidir.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do CPC, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
Não há cláusula que viole interesse de incapaz.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Ciência às partes.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000 do NCPC).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. -
22/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/07/2025 13:11
Trânsito em Julgado
-
17/07/2025 09:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
16/07/2025 15:55
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
14/07/2025 14:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI2ECRV
-
14/07/2025 14:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 14/07/2025 13:30. Refer. Evento 14
-
09/07/2025 17:19
Juntada - Informações
-
25/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2025 07:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 12:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001330-61.2025.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORAUTOR: AGROARA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA MOREIRA (OAB TO008728)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 11/06/2025 - Audiência - de Conciliação - redesignada Evento 13 - 09/06/2025 - Despacho Mero expediente -
11/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
11/06/2025 13:44
Expedido Mandado - Prioridade - TOARICEMAN
-
11/06/2025 12:52
Audiência - de Conciliação - redesignada - 14/07/2025 13:30. Refer. Evento 5
-
09/06/2025 14:37
Despacho - Mero expediente
-
05/06/2025 14:07
Remessa para o CEJUSC - TOARI2ECRV -> TOARICEJUSC
-
20/05/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/05/2025 13:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 14:09
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
22/04/2025 16:48
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 16/06/2025 13:30
-
22/04/2025 09:48
Despacho - Mero expediente
-
15/04/2025 13:36
Conclusão para despacho
-
15/04/2025 13:35
Processo Corretamente Autuado
-
14/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021029-93.2024.8.27.2700
Rafael Fernando Argeo
Presidente da Comissao Permanente de Sel...
Advogado: Jose Carlos Souza Cambe dos Santos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/12/2024 13:53
Processo nº 0002574-95.2021.8.27.2729
Cleane Almeida Araujo
Estado do Tocantins
Advogado: Felipe Mansur Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/02/2021 12:31
Processo nº 0000933-02.2025.8.27.2707
Jessica Suely de Menezes Ferreira
Instituto de Desenvolvimento Socio-Cultu...
Advogado: Ellen Silva Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2025 16:32
Processo nº 0013005-52.2025.8.27.2729
Natalia Martins Ferreira
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Pereira Parente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2025 14:33
Processo nº 0011350-45.2025.8.27.2729
Edna Fonseca de Bulhoes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Fernando Patrick Silva do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 16:16