TJTO - 0005584-32.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:29
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 17:28
Trânsito em Julgado
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28/05/2025 00:32
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2025 22:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0005584-32.2025.8.27.2722/TO AUTOR: VILMAR PINTO DOS REISADVOGADO(A): ALEXANDRE HUMBERTO ROCHA (OAB TO002900) SENTENÇA É dispensável o relatório (art. 38 da lei 9.099/95).
A parte autora requereu a desistência da ação ao evento 07.
Dispõe o ENUNCIADO 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Não há óbice ao deferimento do pedido.
Isto posto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c ENUNCIADO 90 FONAJE, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se apena a parte autora.
Após, arquive-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
19/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
19/05/2025 13:12
Conclusão para julgamento
-
15/05/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 19:31
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/04/2025 12:52
Conclusão para decisão
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22/04/2025 12:52
Processo Corretamente Autuado
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16/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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