TJTO - 0019668-57.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019668-57.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO EM RELAÇÃO A BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA SISBAJUD DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
RENAJUD: A necessidade da medida constritiva será analisada posteriormente. EM RELAÇÃO A PAULO ROBERTO DE MEDEIROS CARNEIRO Cite-se nos endereços declinados no evento 82, PET2.
Araguaína, 28 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
29/05/2025 13:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/05/2025 13:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/05/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:42
Decisão - Outras Decisões
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15/04/2025 15:37
Conclusão para despacho
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15/04/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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25/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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25/02/2025 17:38
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
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23/01/2025 13:59
Juntada - Informações
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22/01/2025 14:34
Juntada - Informações
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20/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
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17/01/2025 15:06
Juntada - Informações
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17/01/2025 15:05
Juntada - Informações
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17/01/2025 15:05
Juntada - Informações
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17/01/2025 15:05
Juntada - Informações
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17/01/2025 15:04
Juntada - Informações
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17/01/2025 15:04
Juntada - Informações
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16/01/2025 16:04
Lavrada Certidão
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16/01/2025 14:29
Decisão - Outras Decisões
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12/12/2024 18:00
Conclusão para despacho
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12/12/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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11/11/2024 16:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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24/10/2024 13:05
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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17/10/2024 17:36
Expedido Carta pelo Correio - 5 cartas
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16/10/2024 19:04
Despacho - Mero expediente
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08/10/2024 14:27
Conclusão para despacho
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07/10/2024 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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20/09/2024 17:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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20/09/2024 17:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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20/09/2024 16:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2024 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2024 17:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/08/2024 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2024 17:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/08/2024 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2024 17:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/08/2024 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2024 17:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/08/2024 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2024 17:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/08/2024 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2024 17:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/08/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 14:42
Decisão - Outras Decisões
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27/06/2024 12:05
Conclusão para despacho
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27/06/2024 12:05
Lavrada Certidão
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17/06/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 22:05
Protocolizada Petição
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24/05/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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24/05/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2024 14:29
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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08/05/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/05/2024 17:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2024 17:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2024 15:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2024 15:49
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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22/04/2024 15:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2024 15:49
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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12/04/2024 13:41
Decisão - Outras Decisões
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03/04/2024 16:51
Conclusão para despacho
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03/04/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2024 15:18
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2024 22:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2024 17:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/09/2023 17:43
Conclusão para despacho
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20/09/2023 17:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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20/09/2023 17:51
Lavrada Certidão
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20/09/2023 14:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/09/2023 13:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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20/09/2023 13:28
Processo Corretamente Autuado
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19/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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