TJTO - 0000455-04.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000455-04.2025.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAAUTOR: HOBETINO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 22/08/2025 - Perícia agendada -
22/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
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22/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
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22/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:34
Perícia agendada
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08/07/2025 14:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
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25/06/2025 13:32
Decisão - Outras Decisões
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17/06/2025 14:33
Conclusão para decisão
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17/06/2025 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
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17/06/2025 12:49
Juntada - Informações
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16/06/2025 12:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
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16/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000455-04.2025.8.27.2736/TO AUTOR: HOBETINO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro o pedido de justiça gratuita, porquanto preenchido os requisitos.
Defiro o pedido de perícia médica, a ser realizada pela junta médica do TJ/TO.
Tendo em vista que o INSS não tem comparecido às audiências de conciliação designadas neste juízo, deixo de aplicar o artigo 334, caput do CPC a priori, por não atender ao princípio da duração razoável do processo (art. 139, II, CPC).
Nos termos do permissivo legal (artigo 139, VI, CPC), visando conferir maior efetividade à tutela do direito, inverto a ordem processual, determinando que primeiro seja realizada a perícia ora deferida e depois a apresentação de resposta ao feito.
Por conseguinte, determino: Intime-se a parte autora para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar requisitos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 465, §1º do CPC), caso não tenha o feito.
Concomitantemente ao ato acima, cite-se e intime-se o Requerido para apresentar quesitos que entender necessários ao caso, bem como nomear assistente técnico, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 183 c/c 465, §1º, CPC).
Apresentados os quesitos, determino: a.
Oficie-se à Junta Médica do TJ/TO, para realizar a perícia médica na parte autora, bem como responder aos quesitos apresentados pelas partes.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data do agendamento para entrega do laudo; b.
Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento à perícia, devendo a parte autora levar todos os exames médicos de que dispuser relativos aos fatos narrados na peça exordial, bem como seus documentos pessoais.
Sobrevindo os laudos, dê-se vista às partes.
Prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 477, §1º do CPC.
Considerando o teor do Ofício circular nº 160/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE (SEI nº 22.0.000040050-9), arbitro os honorários periciais no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) a serem pagos ao perito médico cadastrado perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a realização do exame técnico neste feito.
Transcorrido o prazo para manifestação sobre o laudo, certifique-se e façam os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
23/05/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 11:29
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/05/2025 12:27
Conclusão para decisão
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22/05/2025 12:27
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2025 11:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HOBETINO ALVES DA SILVA - Guia 5715906 - R$ 507,00
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22/05/2025 11:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HOBETINO ALVES DA SILVA - Guia 5715905 - R$ 557,00
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22/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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