TJTO - 0002385-09.2019.8.27.2723
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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17/07/2025 11:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 06:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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05/06/2025 09:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002385-09.2019.8.27.2723/TO APELANTE: MARIA DE FATIMA SANTANA CURCINO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO Considerando o teor dos eventos dos autos originários, verifica-se que o Município de Centenário interpôs recurso de apelação (evento 61), sendo o feito posteriormente remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (evento 66).
Contudo, não foi assegurado à parte apelada o regular prazo processual para apresentação de contrarrazões.
Dessa forma, em atenção ao princípio da celeridade processual e à garantia do contraditório, DETERMINO a intimação da parte apelada - MARIA DE FATIMA SANTANA CURCINO - para que, querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto no evento 61, APELAÇÃO1, dos autos originários, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem a apresentação das contrarrazões, deverá a Secretaria da 1ª Câmara Cível PROVIDENCIAR a intimação do Ministério Público Estadual para manifestação nesta instância.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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16/05/2025 13:23
Despacho - Mero Expediente
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30/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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