TJTO - 0003381-07.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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30/06/2025 17:12
Lavrada Certidão
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27/06/2025 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2025 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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27/06/2025 16:58
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:57
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 01:25
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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26/05/2025 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/05/2025 23:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003381-07.2024.8.27.2731/TO AUTOR: EVA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788)RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) SENTENÇA EVA MARIA DA SILVAEva Maria da Silva ajuizou ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, por fraude na contratação, com indenização por danos morais, e repetição do indébito em face de Eagle Sociedade de Credito Direto S/A, ambos devidamente qualificados no processo.
As partes informaram que celebraram acordo e requerem a homologação (evento 35).
A ré juntou o comprovante de cumprimento da obrigação (evento 37). É o relatório necessário.
Decido.
As partes são capazes e o objeto da transação é lícito, de forma que estão presentes as condições para a homologação do convencionado.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO E HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários advocatícios conforme convencionado entre as partes.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais em razão do disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Caso tenha sido deferido constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Por fim, cumpra-se o Provimento nº. 02/2023/CGJUS/TO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema. -
21/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 09:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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20/05/2025 12:09
Conclusão para julgamento
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20/05/2025 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/04/2025 09:51
Protocolizada Petição
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25/03/2025 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPAI1ECIV
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21/03/2025 16:12
Protocolizada Petição
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12/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/11/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/10/2024 14:47
Lavrada Certidão
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07/10/2024 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> NUGEPAC
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07/10/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 11:50
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/09/2024 12:46
Conclusão para despacho
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11/09/2024 19:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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11/09/2024 19:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 11/09/2024 14:30. Refer. Evento 15
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11/09/2024 14:37
Protocolizada Petição
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04/09/2024 15:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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16/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:32
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/09/2024 14:30
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02/07/2024 11:22
Protocolizada Petição
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02/07/2024 10:13
Protocolizada Petição
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11/06/2024 15:57
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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11/06/2024 14:04
Conclusão para decisão
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07/06/2024 15:09
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/06/2024 14:33
Conclusão para despacho
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06/06/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 12:52
Despacho - Mero expediente
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06/06/2024 10:25
Conclusão para despacho
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05/06/2024 15:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EVA MARIA DA SILVA - Guia 5485931 - R$ 101,40
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05/06/2024 15:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EVA MARIA DA SILVA - Guia 5485930 - R$ 157,10
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05/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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