TJTO - 0042640-15.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 06:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0042640-15.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: NAPOLEÃO FERNANDES VIANA FILHOADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (Honorários Advocatícios) movido pelo Estado do Tocantins, ora exequente, através de seus Procuradores, em desfavor do autor, ora executado.
Existindo pedido de cumprimento da sentença pela parte credora, com a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o devedor NAPOLEÃO FERNANDES VIANA FILHO na pessoa de seus procuradores para efetuar o pagamento voluntário no prazo de até 15 (quinze) dias.
Informo que o devedor pode procurar a parte Credora - Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (APROETO), para tentar formalizar um acordo, caso queira, no mesmo prazo, juntando aos autos para homologação.
Feito o pagamento pelo devedor no prazo legal, expeça-se alvará em favor do credor nos termos da Portaria 643/2018, arquivando-se em seguida com a movimentação processual correta no sistema EPROC.
Em caso de inércia do devedor, certificado nos autos o transcurso do prazo para pagamento voluntário, o valor deve ser atualizado e ter o acréscimo de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (caso o credor tenha constituído nos autos algum profissional), conforme dispõe o artigo 27 da Lei 12.153/2009 c/c o art. 52, IV da Lei 9099/95 c/c o artigo 523 “caput” e §1º do Código de Processo Civil; Com o novo valor, evoluída a classe do feito para cumprimento de sentença, deve ser feita a indisponibilidade sobre dinheiro em depósito ou aplicação financeira via SISBAJUD, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema; Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência, devendo a comunicação ser feita ao seu Advogado, se constituído nos autos, ou pessoalmente, em caso de inexistência de procurador habilitado; a intimação pessoal é feita preferencialmente via postal, no último endereço fornecido pelo devedor, considerando-se válida mesmo que devolvida por mudança que não fora devidamente comunicada ao Juízo da execução; A intimação mencionada acima servirá, além da ciência do ato constritivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º do CPC, no prazo de até 05 (cinco) dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros); No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução; efetivada a penhora o devedor deverá ser intimado para apresentar embargos, caso queira, em até 15 (quinze) dias.
Palmas – TO data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 14:26
Conclusão para despacho
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06/06/2025 14:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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06/06/2025 14:13
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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02/06/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2025 01:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:16
Lavrada Certidão
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29/04/2025 12:40
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TO4.05NJE
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29/04/2025 12:39
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/04/2025 12:39
Trânsito em Julgado
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11/04/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/03/2025 22:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/03/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/03/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/03/2025 17:01
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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28/02/2025 09:37
Conclusão para julgamento
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27/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/02/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:29
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/01/2025 17:50
Conclusão para despacho
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27/01/2025 17:49
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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27/01/2025 16:28
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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27/01/2025 16:27
Lavrada Certidão
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24/01/2025 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/01/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/01/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/01/2025 22:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/12/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2024 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2024 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2024 11:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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26/11/2024 17:40
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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14/11/2024 14:13
Conclusão para julgamento
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14/11/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 01:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 00:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 17:20
Despacho - Determinação de Citação
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16/10/2024 17:12
Conclusão para despacho
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16/10/2024 17:12
Processo Corretamente Autuado
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09/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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