TJTO - 0006784-64.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 07:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0006784-64.2021.8.27.2706/TO RÉU: RHENYLSON DE OLIVEIRA VIEGASADVOGADO(A): LORENA MENEZES DE OLIVEIRA (OAB GO071180) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor do acusado RHENYLSON DE OLIVEIRA VIEGAS, como incurso no artigo 157, § 1º, do Código Penal.
Citado, o denunciado apresentou resposta à acusação no evento - 43.
No caso, analisando as informações contidas na resposta à acusação, verifico que inexistem motivos para absolvição sumária.
Os fatos narrados constituem crime, sendo que a tipificação será definida quando da prolação da sentença, após a instrução processual, aplicando-se, se o caso, o disposto no artigo 383 do Código de Processo Penal.
Assim, dando prosseguimento ao feito e inexistindo motivos para absolvição sumária, nos termos do art. 397, do CPP, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de abril de 2026, às 17 horas, na modalidade híbrida VIRTUAL, a ser realizada na plataforma SIVAT disponibilizada pelo TJTO (https://vc.tjto.jus.br/login) e PRESENCIAL, oportunidade em que se procederá à tomada de declarações do(a) ofendido(a), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como os esclarecimentos dos peritos, desde que haja prévio requerimento, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado, a teor do que dispõe o art. 400 do Código de Processo Penal.
Intimem-se o(s) acusado(s) e seu defensor (constituído ou público) para comparecerem à audiência designada, bem como a vítima, se for o caso, as testemunhas arroladas pelas partes.
Ressalto que o réu preso deverá ser ouvido por meio de aplicativo de audiência acima indicado, bem como poderão ser ouvidos por meio do aplicativo os policiais militares, policiais civis e as testemunhas residentes em outra Comarca.
O réu que esteja em liberdade e as testemunhas indicadas pelas partes residentes nesta Comarca, deverão ser ouvidas presencialmente na 1ª Vara Criminal desta comarca.
Estando o réu em liberdade, em razão da limitação estrutural das dependências desta vara, mormente em relação à segurança, e com a finalidade de viabilizar a entrevista privada do réu com a defesa em momento anterior à sua oitiva, INTIME-SE o(a) Advogado(a) constituído(a) ou o(a) Defensor(a) Público(a) para, querendo realizar a entrevista de forma privada, também comparecer pessoalmente à audiência.
Havendo testemunhas residentes em outra Comarca no Estado do Tocantins, expeça-se mandado de intimação para comparecer à audiência por meio de aplicativo acima indicado e se residir em outro Estado expeça-se carta precatória com a finalidade de oitiva no Juízo Deprecado.
Fica a critério do Patrono/Defensor constituído pela parte, bem como do presentante do Ministério Público se fazerem presentes em audiência por meio eletrônico ou presencialmente, nas dependências desse fórum.
Intimem-se para que informe um endereço de e-mail e um número de WhatsApp VÁLIDOS para encaminhamento do link da plataforma para o acesso no qual será realizada o ato que será designado em ulterior movimentação.
Lembrando que a ausência de informação dos dados no prazo assinalado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 2º, parágrafo único, Portaria Conjunta TJTO Nº 9/2020).
Ressalte-se que as partes deverão estar com o aplicativo de audiência devidamente instalado em aparelho celular ou notebook provido de câmera e recurso de áudio e captação de voz, assim como sistema de internet compatível para a realização do ato.
Ficando ciente as testemunhas de que o não comparecimento a audiência virtual ou a impossibilidade de realiza-la, implicara em designação de audiência presencial com a possibilidade de condução coercitiva.
Havendo policiais a serem ouvidos e caso estes não consigam participar da audiência por falha na conexão, será determinada a condução coercitiva, com os encargos legais, tendo em vista a constante ausência por inconsistência na conexão.
Estando preso o acusado, requisite-se/informe-se a unidade prisional onde encontrar-se para os fins de viabilizar a videoconferência na data e hora da audiência.
Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Araguaína - TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
11/06/2025 13:39
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CRIMINAL - 27/04/2026 17:00
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11/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:33
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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23/04/2025 12:57
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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14/04/2025 14:32
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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14/04/2025 12:53
Conclusão para despacho
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11/04/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:50
Protocolizada Petição
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14/03/2025 09:33
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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06/03/2025 16:37
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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06/03/2025 16:27
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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07/02/2025 17:03
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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07/02/2025 16:27
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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31/01/2025 17:10
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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18/11/2024 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:09
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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29/08/2024 15:41
Juntada - Informações
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21/08/2024 17:18
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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25/03/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 18:11
Juntada - Informações
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17/07/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 15:04
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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04/05/2022 09:53
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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18/04/2022 14:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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29/03/2022 18:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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29/03/2022 18:00
Expedido Mandado
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21/03/2022 21:01
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2022 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2022 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/02/2022 09:19
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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15/02/2022 13:49
Expedido Ofício
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11/05/2021 13:13
Juntada - Informações
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04/05/2021 17:39
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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04/05/2021 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2021 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2021 13:43
Expedido Ofício
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11/03/2021 07:05
Decisão - Recebimento - Denúncia
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10/03/2021 08:47
Conclusão para decisão
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08/03/2021 23:48
Distribuído por dependência - Número: 00266104720198272706
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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