TJTO - 0000392-10.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0000392-10.2024.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMRÉU: MARCOS GEOVANI MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA BIAZOTTO (OAB TO013212)ADVOGADO(A): PEDRO DONIZETE BIAZOTTO (OAB TO01228B)ADVOGADO(A): VILMAR ANTUNES VIEIRA (OAB TO006354)ADVOGADO(A): AIRTON ALOISIO SCHUTZ (OAB TO001348)ADVOGADO(A): SIBELE LETÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BIAZOTTO (OAB TO007158)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 28/08/2025 - Lavrada Certidão -
28/08/2025 18:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:57
Lavrada Certidão
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22/08/2025 07:51
Trânsito em Julgado
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20/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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25/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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24/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000392-10.2024.8.27.2737/TO AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTARADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089)RÉU: MARCOS GEOVANI MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA BIAZOTTO (OAB TO013212)ADVOGADO(A): PEDRO DONIZETE BIAZOTTO (OAB TO01228B)ADVOGADO(A): VILMAR ANTUNES VIEIRA (OAB TO006354)ADVOGADO(A): AIRTON ALOISIO SCHUTZ (OAB TO001348)ADVOGADO(A): SIBELE LETÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BIAZOTTO (OAB TO007158) SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por POSTALIS – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em face de MARCOS GEOVANI MARTINS DA SILVA, objetivando o recebimento da quantia de R$ 5.188,54 (cinco mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), decorrente de contrato de mútuo firmado entre as partes no ano de 2010, conforme narrado na inicial e comprovado por meio de documentação idônea.
Devidamente citado, o requerido não apresentou embargos monitórios.
Posteriormente, conforme manifestação de evento 70, a parte autora informou que houve a satisfação integral do débito, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito com resolução de mérito, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
Fundamentação.
Ao exame dos autos, verifica-se a presença dos pressupostos e das condições da ação, pois existe pertinência subjetiva, o objeto disputado é juridicamente possível e as partes têm interesse jurídico.
Em relação ao mérito, consoante estabelecido no art. 700 do CPC, as ações monitórias são cabíveis quando o credor pretende ver quitado débito com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Sobreveio nos autos petição da parte autora, noticiando o adimplemento integral da obrigação pecuniária originária, e pugnando pela extinção do processo com resolução do mérito, consoante previsão do art. 924, inciso II, do mesmo diploma processual.
Comprovado o pagamento da dívida, resta evidenciado que a pretensão exequenda restou plenamente satisfeita.
Assim, cabível o reconhecimento da extinção do feito, com resolução do mérito, em razão do adimplemento da obrigação, nos exatos termos da lei processual vigente.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, reconhecendo a satisfação da obrigação por parte do requerido MARCOS GEOVANI MARTINS DA SILVA, nos autos da presente ação monitória proposta por POSTALIS – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
Defiro o pedido de evento 70, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente para levantamento do depósito, devidamente corrigido e atualizado. Providências do Cartório: 1- Em caso de interposição de recursos, cumpra os seguintes procedimentos: 1.1 - Observar a contagem em dobro dos prazos para Advocacia Pública e Procuradoria; 1.2 - Interposto embargos declaração no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, certifique a análise do respectivo prazo, dê-se vista pelo mesmo prazo ao embargado e, em seguida, remeta-se à conclusão, não sujeitando a preparo, nos termos do arts. 1022 e 1023 do CPC; 1.3 - Caso seja interposto recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 1003, parágrafo 5 do CPC), intime a parte recorrida para em igual prazo contrarrazoar o recurso interposto (artigo 1010, parágrafo 1' do CPC); 1.4 - Cumprido o item anterior, remeta-se os autos à instância superior, independente de juízo de admissibilidade e novas conclusões, nos termos do parágrafo 3º do Art. 1010 do CPC, mantendo o feito no localizador remetidos ao TJ ou TRF1; 2 - Não havendo recursos interpostos, certifique-se o trânsito em julgado, com menção expressa da data da ocorrência (artigo 1.006 do CPC). 3 - Após o trânsito em julgado, e decorridos 15 dias contados da certidão respectiva, não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
23/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 10:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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13/06/2025 14:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/06/2025 10:47
Protocolizada Petição
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26/05/2025 11:31
Conclusão para despacho
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23/05/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0000392-10.2024.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMAUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTARADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 21/05/2025 - PETIÇÃO -
22/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:39
Protocolizada Petição
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21/05/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055008002025
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15/05/2025 15:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055008002025
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14/05/2025 12:55
Lavrada Certidão
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09/05/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:01
Protocolizada Petição
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24/03/2025 12:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055004372025
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11/03/2025 17:02
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055004372025
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11/03/2025 16:39
Lavrada Certidão
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11/03/2025 13:03
Protocolizada Petição
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10/03/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:02
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 09:13
Protocolizada Petição
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19/12/2024 14:40
Conclusão para despacho
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09/12/2024 11:04
Protocolizada Petição
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12/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/11/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:22
Decisão - Outras Decisões
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26/07/2024 15:48
Protocolizada Petição
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24/07/2024 11:01
Conclusão para despacho
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24/07/2024 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 09:23
Protocolizada Petição
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27/06/2024 10:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2024 15:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2024 15:12
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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13/05/2024 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2024 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:02
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 13:09
Conclusão para despacho
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22/04/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5381184, Subguia 17466 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 113,58
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22/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5381185, Subguia 17297 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51,89
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19/04/2024 18:56
Protocolizada Petição
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19/04/2024 12:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5381185, Subguia 5395736
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19/04/2024 12:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5381184, Subguia 5395735
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10/04/2024 14:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2024 13:49
Despacho - Mero expediente
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19/03/2024 13:05
Conclusão para despacho
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19/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 16:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/02/2024 19:17
Conclusão para despacho
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10/02/2024 16:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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10/02/2024 16:23
Realizado cálculo de custas
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26/01/2024 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/01/2024 14:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/01/2024 13:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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26/01/2024 13:57
Processo Corretamente Autuado
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26/01/2024 12:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 5381185 - R$ 51,89
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26/01/2024 12:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 5381184 - R$ 103,58
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26/01/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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