TJTO - 0001165-03.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1ECIV
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18/08/2025 14:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2025 13:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1ECIV -> COJUN
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18/08/2025 13:40
Baixa Definitiva
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18/08/2025 13:39
Trânsito em Julgado
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18/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185, 186, 187
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17/08/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 186 e 187
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17/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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17/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185, 186, 187
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14/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001165-03.2024.8.27.2722/TOEXEQUENTE: ANDERSON ROXADELLI DA SILVAADVOGADO(A): LUCYWALDO DO CARMO RABELO (OAB TO002331)EXEQUENTE: ANDREIA MARIA FIDELIS MAIAADVOGADO(A): LUCYWALDO DO CARMO RABELO (OAB TO002331)EXECUTADO: DERVAL SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168)EXECUTADO: LUCIRENE BEZERRA DE SOUSAADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168)SENTENÇAAnte o exposto conheço do recurso interposto e dou-lhe provimento para retificar parcialmente a decisão embargada, complementando-a conforme segue: ?DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. -
13/08/2025 13:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 185
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13/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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13/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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13/08/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 12:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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13/08/2025 10:33
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/06/2025 17:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00194779320248272700/TJTO
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23/06/2025 16:50
Conclusão para decisão
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23/06/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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23/06/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 172 e 173
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20/06/2025 06:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172, 173
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11/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172, 173
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10/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:53
Decisão - Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 148 e 149
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04/06/2025 15:59
Conclusão para decisão
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04/06/2025 15:37
Protocolizada Petição
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28/05/2025 01:25
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148, 149
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25/05/2025 23:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148, 149
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23/05/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 146, 147, 153 e 154
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23/05/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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23/05/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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23/05/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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23/05/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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23/05/2025 11:26
Protocolizada Petição
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148, 149
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22/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001165-03.2024.8.27.2722/TO EXEQUENTE: ANDERSON ROXADELLI DA SILVAADVOGADO(A): LUCYWALDO DO CARMO RABELO (OAB TO002331)EXEQUENTE: ANDREIA MARIA FIDELIS MAIAADVOGADO(A): LUCYWALDO DO CARMO RABELO (OAB TO002331)EXECUTADO: DERVAL SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168)EXECUTADO: LUCIRENE BEZERRA DE SOUSAADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. No evento 115 os exequentes requerem a adjudicação do imóvel penhorado e avaliado no evento 46, vez que os executados não se opuseram à avaliação e também não realizaram o pagamento da dívida.
Diante do pedido de adjudicação, com base no art. 876, § 1º do CPC, determinei a intimação dos executados.
Intimados, petição do evento 122 os executados reiteram a argumentação de que o imóvel penhorado e avaliado no evento 46 se trata de bem de família e se opõem ao pedido de adjudicação em razão da pendência de julgamento do agravo de instrumento interposto no evento 111.
Na petição do evento 123, por sua vez, o exequente pontua que não há nenhum comando advindo da instância superior para suspensão destes autos, razão pela qual reitera o pedido de adjudicação do imóvel. A tentativa de conciliação foi inexistosa, conforme termo de audiência no evento 140.
No evento 143 os executados reiteram o pedido de suspensão dos autos até o julgamento do agravo de instrumento nº 0019477-93.2024.827.2700, por entender que influenciará diretamente no curso destes autos, pois objetiva o reconhecimento de duas nulidades e a impenhorabilidade do bem penhorado. Vieram os autos conclusos.
Decido.
Sabe-se que a adjudicação é uma forma de expropriação judicial por meio a qual o bem objeto de penhora é retirado do patrimônio do executado e transferido ao patrimônio do exequente como forma de pagamento. No caso em apreço, entendo que o pedido dos executados de suspensão destes autos até o julgamento do agravo de instrumento nº 0019477-93.2024.8.27.2700 não merece deferimento, tendo em vista que não houve atribuição de efeito suspensivo ao referido recurso, logo, não há razão para paralisar a marcha executiva. Além disso, em consulta aos autos recursais, verifico que a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão agravada, estando pendente de julgamento os Embargos de Declaração opostos pelos executados sem pedido de atribuição de efeitos infrigentes.
Portanto, não há razão para determinar a suspensão deste processo. O imóvel penhorado no evento 46 - Imóvel residencial urbano localizado à Rua 39, quadra 118, lote 12, Parque Residencial Nova Fronteira, nesta cidade, registrado no CRI com a matrícula 6.054 - foi avaliado pelo Sr.
Oficial de Justiça Avaliador em R$319.154,00 (trezentos e dezenove mil cento e cinquenta e quatro reais), valor este inferior ao débito exequendo.
Em detida análise, observo que os executados foram intimados conforme determina o art. 876, § 1º do CPC, e que estes se limitaram a reiterar a argumentação de que o bem imóvel penhorado se trata de bem de família, matéria alegada em sede de exceção de pré-executividade que fora rejeitada na Decisão do evento 57.
Então, pelo auto de penhora e avaliação do bem apresentado (evento 46), bem assim, a planilha apresentada pelo exequente (evento 29 - CALC2), entendo assistir-lhe razão o pedido de adjudicação do bem pelo valor de avaliação (R$319.154,00) e prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente da divida.
Sendo assim, determino a adjudicação do bem em favor da parte exequente, nos termos do artigo 876 e seguintes do CPC.
Determino a lavratura do auto de adjudicação, nos termos do artigo 877, do CPC. Extingo o processo parcialmente, relativo ao valor do bem adjudicado (R$319.154,00), devendo o exequente juntar planilha do valor remanescente e dar prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis. Prazo: 05 (cinco) dias.
Proceda-se com a penhora no rosto dos autos (evento 113).
Intimem-se as partes desta decisão. -
21/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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21/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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21/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:32
Expedida - Carta Adjudicação/Arrematação
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21/05/2025 13:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0004064-71.2024.8.27.2722/TO - ref. ao(s) evento(s): 145, 150
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21/05/2025 13:55
Lavrada Certidão
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21/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:12
Decisão - Outras Decisões
-
08/05/2025 17:41
Protocolizada Petição
-
08/05/2025 16:29
Protocolizada Petição
-
05/05/2025 16:51
Conclusão para despacho
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05/05/2025 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
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05/05/2025 16:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 05/05/2025 16:30. Refer. Evento 127
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02/05/2025 16:08
Juntada - Informações
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25/03/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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13/03/2025 22:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
13/03/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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13/03/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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10/03/2025 11:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
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10/03/2025 11:43
Lavrada Certidão
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10/03/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/03/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/03/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/03/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/03/2025 11:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/05/2025 16:30
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07/03/2025 15:37
Decisão - Outras Decisões
-
06/03/2025 17:58
Protocolizada Petição
-
18/02/2025 12:05
Conclusão para decisão
-
17/02/2025 22:04
Protocolizada Petição
-
17/02/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
13/02/2025 08:55
Protocolizada Petição
-
11/02/2025 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
28/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:47
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2024 20:20
Protocolizada Petição
-
21/11/2024 13:06
Conclusão para despacho
-
21/11/2024 13:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004064-71.2024.8.27.2722/TO - ref. ao(s) evento(s): 49, 51, 52
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20/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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19/11/2024 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 107 Número: 00194779320248272700/TJTO
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
30/10/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
30/10/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
29/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 17:44
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/10/2024 15:09
Conclusão para decisão
-
30/09/2024 23:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
26/09/2024 14:36
Protocolizada Petição
-
25/09/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
23/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
05/09/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 09:36
Despacho - Mero expediente
-
26/08/2024 15:26
Conclusão para decisão
-
23/08/2024 21:28
Protocolizada Petição
-
23/08/2024 19:06
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
-
07/08/2024 13:32
Conclusão para decisão
-
06/08/2024 20:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
30/07/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
30/07/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
29/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:14
Despacho - Mero expediente
-
17/07/2024 17:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
04/07/2024 23:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
04/07/2024 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
04/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00038375020248272700/TJTO
-
04/07/2024 12:51
Conclusão para despacho
-
29/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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26/06/2024 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
19/06/2024 16:10
Protocolizada Petição
-
19/06/2024 16:10
Protocolizada Petição
-
18/06/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
30/05/2024 12:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
30/05/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/05/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 14:30
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
-
08/05/2024 14:26
Conclusão para decisão
-
07/05/2024 23:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
18/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 10:06
Despacho - Mero expediente
-
11/04/2024 11:13
Protocolizada Petição
-
10/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/04/2024 14:52
Conclusão para decisão
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04/04/2024 17:10
Protocolizada Petição
-
22/03/2024 15:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
08/03/2024 16:09
Juntada - Informações
-
07/03/2024 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00038375020248272700/TJTO
-
04/03/2024 19:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
04/03/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
04/03/2024 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: CÁCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (por substituição em 04/03/2024 14:28:57)
-
04/03/2024 14:22
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
04/03/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/03/2024 21:13
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2024 17:56
Protocolizada Petição
-
01/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/02/2024 13:53
Conclusão para despacho
-
21/02/2024 20:10
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 14:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
15/02/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
14/02/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:19
Juntada - Informações
-
14/02/2024 14:17
Expedido Ofício
-
09/02/2024 17:21
Despacho - Mero expediente
-
08/02/2024 14:04
Conclusão para despacho
-
08/02/2024 12:22
Protocolizada Petição
-
07/02/2024 17:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
06/02/2024 16:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
06/02/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
06/02/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
06/02/2024 13:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
-
06/02/2024 13:52
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
06/02/2024 13:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
06/02/2024 13:52
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
06/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:50
Lavrada Certidão
-
05/02/2024 18:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
05/02/2024 12:04
Conclusão para despacho
-
05/02/2024 12:04
Processo Corretamente Autuado
-
05/02/2024 12:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
05/02/2024 12:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
04/02/2024 14:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANDREIA MARIA FIDELIS MAIA - Guia 5387544 - R$ 8.615,60
-
04/02/2024 14:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANDREIA MARIA FIDELIS MAIA - Guia 5387543 - R$ 2.513,37
-
04/02/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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