TJTO - 0000070-95.2025.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000070-95.2025.8.27.2723/TO AUTOR: EVANGELISTA RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata da Ação de Obrigação de Fazer – Reajuste do Piso Nacional dos Professores c/c Cobrança Retroativa em face do Município de Recursolândia-TO, o tema central é o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério) e seus reflexos no plano de carreira e remuneração dos servidores, incluindo o escalonamento dos vencimentos.
Constitucionalidade do Piso Nacional (Lei nº 11.738/2008): O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 4167, já declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
A eficácia da lei foi modulada para que o piso passasse a ser devido a partir de 27/04/2011.
Este ponto está pacificado.
Escalonamento da Carreira e Reflexos do Piso: A questão da repercussão do piso salarial em todas as classes e níveis da carreira do magistério é o ponto que exige maior atenção.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese no Tema 911, que prevê: "A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, estabelece que o piso salarial será aplicado em todos os níveis da carreira do magistério, desde que a lei local preveja o escalonamento da remuneração." Portanto, o STJ já consolidou o entendimento de que o piso nacional deve ser o valor inicial da carreira, com reflexos nos demais níveis, se houver previsão de escalonamento na lei municipal.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) também possui um tema de repercussão geral correlato, o Tema 1218, que trata da "Possibilidade de o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica servir de paradigma para a fixação de vencimentos em todo o escalonamento da carreira".
Este tema, que tem caráter constitucional e aborda a mesma controvérsia central do escalonamento, ainda está pendente de julgamento no mérito pelo STF.
A tese da parte autora abrange não apenas o piso inicial, mas também seus reflexos e o escalonamento na carreira para os anos de 2020 e 2023.
Nessa senda, reconhecida a existência de repercussão geral da questão, DETERMINO a SUSPENSÃO dos presentes autos até que sobrevenha o julgamento do TEMA 1218.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito em substituição. -
29/05/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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27/05/2025 14:25
Conclusão para decisão
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23/05/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 19:19
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 17:25
Conclusão para despacho
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24/04/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 22:22
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 16:08
Conclusão para despacho
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12/03/2025 14:49
Protocolizada Petição
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13/02/2025 15:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 12:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 12:49
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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03/02/2025 17:56
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 13:01
Conclusão para despacho
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03/02/2025 13:01
Processo Corretamente Autuado
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30/01/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EVANGELISTA RIBEIRO DE SOUZA - Guia 5651809 - R$ 50,00
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30/01/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EVANGELISTA RIBEIRO DE SOUZA - Guia 5651808 - R$ 142,00
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30/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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