TJTO - 0029189-54.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0029189-54.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO: JOÃO LUIZ ROMANHOLO COSTA NETOADVOGADO(A): RAFAEL MIRANDA MENDONÇA (OAB TO011170)ADVOGADO(A): ÉSIO RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB TO010038)ADVOGADO(A): MARINA ALVES BENVINDO (OAB TO012471) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Cnib, Serasajud, entre outros). 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
04/09/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
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03/09/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 13:13
Conclusão para decisão
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02/09/2025 12:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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01/09/2025 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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07/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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06/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:31
Trânsito em Julgado
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05/08/2025 09:12
Protocolizada Petição
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05/08/2025 09:12
Protocolizada Petição
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10/07/2025 17:26
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL4CIV Número: 00291895420238272729/TJTO
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07/05/2025 13:49
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4CIV
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15/04/2025 11:22
Protocolizada Petição
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15/04/2025 11:22
Protocolizada Petição
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27/01/2025 13:15
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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15/01/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5625352, Subguia 67055 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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11/12/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/12/2024 23:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/12/2024 23:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5625352, Subguia 5463131
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10/12/2024 23:27
Juntada - Guia Gerada - Apelação - JOÃO LUIZ ROMANHOLO COSTA NETO - Guia 5625352 - R$ 96,00
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/11/2024 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/11/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/11/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/11/2024 10:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/11/2024 11:17
Juntada - Informações
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28/10/2024 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL4CIV -> NACOM
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16/10/2024 14:53
Conclusão para julgamento
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08/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2024 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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03/09/2024 22:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2024 22:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2024 19:02
Despacho - Mero expediente
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26/04/2024 13:34
Conclusão para despacho
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11/03/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2024 11:37
Protocolizada Petição
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31/01/2024 21:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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19/01/2024 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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19/01/2024 16:44
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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14/11/2023 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2023 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2023 17:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 13:22
Despacho - Mero expediente
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01/08/2023 08:49
Protocolizada Petição
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31/07/2023 16:41
Conclusão para despacho
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31/07/2023 16:41
Juntada - Informações
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31/07/2023 16:41
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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