TJTO - 0000944-17.2024.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:50
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26 e 27
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28/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000944-17.2024.8.27.2723/TO AUTOR: KATIA BELEZA DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALI AMED PEREIRA (OAB RJ172039)AUTOR: RONE CLEITON SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALI AMED PEREIRA (OAB RJ172039)AUTOR: NARCISO DOS SANTOS NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALI AMED PEREIRA (OAB RJ172039)AUTOR: GRACIR SOARES LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALI AMED PEREIRA (OAB RJ172039)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA No presente feito, as partes entabularam acordo, o qual foi acostado em evento retro.
As partes são legítimas.
Não vislumbro nulidades.
Com efeito, o ajuste preserva os interesses das partes e não causa prejuízo a terceiros, pelo que se impõe a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no presente feito e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
O acordo homologado é ato incompatível com o de recorrer (CPC, art. 1000, parágrafo único), de modo que, a publicação desta sentença no sistema eproc produz, desde já, o trânsito em julgado para as partes.
Logo, para a efetivação do acordo, EXPEÇA-SE de imediato o que for necessário, conforme transacionado.
DÊ-SE CIÊNCIA às partes.
Esgotadas as providências acima, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
Data e local certificados eletronicamente. -
23/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 19:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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05/05/2025 12:57
Conclusão para julgamento
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01/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
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02/04/2025 14:13
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala Única de Audiência CONCILIAÇÃO - 05/05/2025 16:00. Refer. Evento 11
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31/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 10:24
Protocolizada Petição
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27/03/2025 10:15
Juntada - Documento
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17/03/2025 13:59
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/05/2025 16:00
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25/02/2025 20:42
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 20:06
Protocolizada Petição
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30/01/2025 00:37
Protocolizada Petição
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23/12/2024 18:02
Protocolizada Petição
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18/12/2024 12:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/12/2024 22:43
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 14:33
Conclusão para despacho
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17/12/2024 14:33
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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