TJTO - 0008109-53.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:09
Baixa Definitiva
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24/06/2025 15:08
Trânsito em Julgado
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04/06/2025 09:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0008109-53.2025.8.27.2700/TO IMPETRANTE: ANTON KLAUS MATHEUS MORAIS TAVARESADVOGADO(A): ELLEN DE NORONHA SILVA (OAB TO010723)ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326) DECISÃO ANTON KLAUS MATHEUS MORAIS TAVARES impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA em face do em face de ato acoimado de coator exarado pelo Promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior nos autos do Procedimento de Verificação de Incapacidade Física e/ou Mental n° 2024.0001188. Tece diversas considerações sobre a presença de direito líquido e certo a ser tutelado, para requerer “a concessão da medida liminar, inaudita altera parte, para suspender imediatamente os efeitos da decisão proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Tocantins no Procedimento de Verificação de Incapacidade Física e/ou Mental n° 2024.0001188, que reconheceu a patologia irreversível e definitiva recomendando a aposentadoria compulsória do Impetrante, impedindo, assim, a sua implementação e a consumação dos seus efeitos” e, no mérito, “a concessão definitiva da segurança, para declarar a nulidade da decisão proferida no Procedimento de Verificação de Incapacidade Física e/ou Mental n° 2024.0001188, determinando o retorno dos autos à fase de instrução do feito, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, conforme previsto na legislação aplicável”. É o relatório, no que basta. Pois bem, do compulsar da peça inaugural encontro barreira intransponível para processar o presente junto a esta Corte de Justiça, eis que o artigo 7º, inciso I, do Regimento Interno deste Sodalício é cristalino ao firmar que compete ao Tribunal Pleno originariamente processar e julgar: g) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Tribunal, do seu presidente e demais membros, do governador do Estado, da Mesa da Assembléia Legislativa, bem como de seu presidente, do Tribunal de Contas do Estado, dos secretários de Estado, do procurador-geral do Estado, do comandante-geral da Polícia Militar, do titular da Defensoria Pública e do procurador-geral de Justiça; Como se vê, a autoridade coatora indicada na vestibular pelo impetrante não se encontra inserida no aludido rol, não havendo como, ante a manifesta incompetência, este Órgão Julgador processar e julgar o presente. Por todo o exposto, hei de INDEFERIR a petição inicial, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, na forma preconizada pelo artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pelo impetrante. Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:18
Remessa Interna para fins administrativos - CCI02 -> SCPLE
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27/05/2025 18:13
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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27/05/2025 18:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial - Monocrático
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27/05/2025 12:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390105, Subguia 6332 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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27/05/2025 12:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390104, Subguia 6331 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 197,00
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23/05/2025 07:34
Conclusão para despacho
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22/05/2025 18:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/05/2025 18:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390105, Subguia 5376506
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22/05/2025 18:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390104, Subguia 5376505
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22/05/2025 18:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTON KLAUS MATHEUS MORAIS TAVARES - Guia 5390105 - R$ 50,00
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22/05/2025 18:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTON KLAUS MATHEUS MORAIS TAVARES - Guia 5390104 - R$ 197,00
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22/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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