TJTO - 0001055-88.2025.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:31
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:31
Trânsito em Julgado
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30/06/2025 08:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0001055-88.2025.8.27.2715/TO INVESTIGADO: CARLOS ANDRE BARBOSA PANTAADVOGADO(A): MARCELO MÁRCIO DA SILVA (OAB TO03885B) SENTENÇA Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL -ANPP ajustado com CARLOS ANDRE BARBOSA PANTA.
O investigado cumpriu integralmente o acordo (evento 12).
Com vistas, o Ministério Público manifestou ciência. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Considerando o disposto no Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre a parte e o representante do Ministério Público, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS ANDRE BARBOSA PANTA, pelo seu integral cumprimento, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Determino o arquivamento do INQUÉRITO POLICIAL apenso.
Determino o arquivamento destes autos, com adoção das providências determinadas cabíveis. Intime-se.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada pelo Eproc. -
09/06/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/06/2025 18:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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20/05/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 12:39
Conclusão para julgamento
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19/05/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:46
Juntada - Outros documentos
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07/05/2025 11:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 13:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 13:07
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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30/04/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:51
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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29/04/2025 14:56
Conclusão para decisão
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29/04/2025 13:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/04/2025 11:49
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 11:49
Conclusão para julgamento
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25/04/2025 17:56
Distribuído por dependência - Número: 00004978720238272715/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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