TJTO - 0029636-42.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 55 Número: 00100564520258272700/TJTO
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 07:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 00:00
Intimação
Desapropriação Nº 0029636-42.2023.8.27.2729/TO RÉU: NADYANE COSTA PEREIRAADVOGADO(A): WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA (OAB TO008168) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins no evento 47 contra a decisão proferida no evento 43.
O embargante (expropriante) afirma que há omissão na decisão, pois nesta foi imputado ao Estado do Tocantins o ônus de pagamento de honorários periciais, os quais, segundo o embargante, devem ser pagos pela parte expropriada, uma vez que esta requereu a prova.
Intimada, a parte embargada (expropriada) não se manifestou. É o relatório.
Decido.
O recurso é tempestivo, razão pela qual dele conheço e passo a decidir o seu mérito.
Acerca dos embargos de declaração, o Código de Processo Civil prevê: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
A ação em tela se trata de uma desapropriação, na modalidade direta, razão pela qual não há falar em ônus de horários periciais à parte expropriada, pois a perícia constitui elemento imprescindível à fixação da justa indenização a ser paga ao expropriado, sob pena submeter o particular a injusta desvantagem: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇAO DE DESAPROPRIAÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO EXPROPRIANTE .
RECURSO PROVIDO. - Nos casos de desapropriação é dever constitucional do ente público pagar justa quantia para indenizar o desapropriado, portanto, o ônus de arcar com os honorários periciais a ele é incumbido, sob pena submeter o particular a injusta desvantagem, consistente na perda compulsória da propriedade acrescida do comprometimento da sua indenização para pagamento da avaliação do seu bem - Recurso provido. (TJ-MG - AI: 01420285120238130000, Relator.: Des.(a) Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 18/05/2023, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO DIRETA.
PERÍCIA DEFINITIVA.
NECESSIDADE . ÔNUS DO EXPROPRIANTE.
Decisão de primeiro grau que impôs à parte expropriada o adiantamento dos honorários periciais.
Descabimento.
A perícia, no processo expropriatório, é requisito essencial para a fixação da justa indenização .
Despesa de responsabilidade do expropriante.
Precedentes.
Decisão reformada.
Recurso provido . (TJ-SP - AI: 20301300720218260000 SP 2030130-07.2021.8.26 .0000, Relator.: Osvaldo de Oliveira, Data de Julgamento: 15/04/2021, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/04/2021) No mesmo sentido, o e.
TJ/TO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. ÔNUS DO EXPROPRIANTE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos casos de perícia determinada de ofício, dispõe o art. 95, caput, do CPC que os honorários periciais devem ser rateados entre as partes.
Sucede que, no caso dos autos de origem, que trata de ação de desapropriação, a jurisprudência tem sido firme no sentido de que incumbe ao expropriante a produção da prova pericial.
Precedentes. 2.
Recurso conhecido e não provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0005328-63.2022.8.27.2700, Rel.
JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR , 2ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 31/08/2022, juntado aos autos 03/09/2022 12:17:47) Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos no evento 47, para manter inalterada a decisão proferida no evento 43. Ademais, considerando o efeito interruptivo da via manejada (art. 1.026 do CPC), retome-se o curso processual, com a consequente intimação das partes acerca do presente pronunciamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem o que achar de direito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 13:56
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/05/2025 17:12
Conclusão para decisão
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30/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/04/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/03/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/02/2025 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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03/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:43
Decisão - Nomeação - Perito
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07/01/2025 14:45
Conclusão para despacho
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10/12/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/11/2024 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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26/10/2024 03:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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11/09/2024 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:05
Lavrada Certidão
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09/08/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/05/2024 17:18
Protocolizada Petição
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03/05/2024 14:04
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 21
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03/05/2024 13:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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19/01/2024 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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19/01/2024 17:05
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/12/2023 12:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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20/11/2023 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2023 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/10/2023 16:40
Expedido Ofício
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24/10/2023 16:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2023 16:31
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/09/2023 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2023 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2023 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2023 14:17
Decisão - Concessão - Liminar
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03/08/2023 13:52
Protocolizada Petição
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01/08/2023 15:53
Protocolizada Petição
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01/08/2023 15:36
Conclusão para despacho
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01/08/2023 15:35
Processo Corretamente Autuado
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01/08/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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