TJTO - 0049741-40.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0049741-40.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANA GABRIELLY DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): SANDRO MARINS DA SILVA (OAB TO011931)REQUERENTE: TAIZE DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): SANDRO MARINS DA SILVA (OAB TO011931) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da renúncia ao crédito excedente ao teto estabelecido na legislação: A parte exequente pugnou para que o crédito fosse pago por meio de ROPV, ao tempo que renunciou ao valor excedente ao teto estabelecido na legislação.
Com efeito, a conversão do crédito de precatório em Requisição de Obrigação de Pequeno Valor – ROPV é possível quando haja pedido expresso de renúncia ao valor excedente, como in casu, nos termos do parágrafo único do artigo 22, da Portaria nº 2673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO e art. 48 da Resolução n. 303 de 18/12/2019, vejamos, respectivamente: Art. 22.
Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários.
Parágrafo único. É facultado ao advogado renunciar ao valor excedente ao teto para que seja permitido o pagamento do crédito por meio de ROPV. *** Art. 48.
O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
No caso, todavia, verifico que a procuração juntada nos autos não outorga poderes ao causídico para renunciar crédito, o que impossibilita, por ora, o deferimento do pedido.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RENÚNCIA PARCIAL DO CRÉDITO - PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RENUNCIAR - IMPOSSIBILIDADE. 1.
A cláusula que confere poderes especiais de renúncia ao mandatário depende de determinação expressa, submetida à interpretação restritiva. 2.
A juntada de procuração com poderes para renunciar, ainda que em momento posterior, pode convalidar o ato. (TJ-MG - AI: 10000190934844001 MG, Relator: Carlos Henrique Perpétuo Braga, Data de Julgamento: 17/10/2019, Data de Publicação: 22/10/2019) Diante desse contexto, DETERMINO: 1. INTIME-SE, portanto, o(a) advogado(a) da parte exequente para, em 5 (cinco) dias, JUNTAR aos autos a procuração com poderes específicos para renunciar crédito ou declaração assinada pelo próprio beneficiário da ROPV em que conste a expressa renúncia; 2.
Juntada a procuração ou a declaração, não havendo cessão, oferta à penhora, restrição administrativa ou judicial sobre o crédito, HOMOLOGO, desde já, a renúncia ao valor excedente ao teto estabelecido na legislação pertinente; 2.1. Após, CUMPRA-SE a decisão do evento 102, item 3 e seguintes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:10
Despacho - Mero expediente
-
23/07/2025 16:29
Conclusão para despacho
-
23/07/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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07/07/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103, 104, 107 e 108
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04/07/2025 12:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 107, 108
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04/07/2025 12:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 107, 108
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04/07/2025 12:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 107, 108
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03/07/2025 10:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 107, 108
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03/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 107, 108
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03/07/2025 10:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 107, 108
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0049741-40.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANA GABRIELLY DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): SANDRO MARINS DA SILVA (OAB TO011931)REQUERENTE: TAIZE DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): SANDRO MARINS DA SILVA (OAB TO011931) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da decisão do evento 81, DETERMINO: 1.
INTIME-SE a parte executada para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 05 dias, bem como para se manifestar sobre a possibilidade de recebimento antecipado de seus créditos, mediante a renúncia ao valor que ultrapassa o teto da ROPV (art. 50, §3º, da Portaria nº 2.673/2024).
Vindo as informações, prossiga-se com os seguintes encaminhamentos: 3.
REMETAM-SE à BC - CEPEX para EXPEDIÇÃO do (s) competente (s) RPV (s) nos termos da Resolução 303 do CNJ e Portaria n. 2673, de 18/09/2024. 4.
No caso de requisição de pequeno valor (RPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). 5.
Efetuado o (s) pagamento (s) por meio de RPV (s), VOLTEM-ME conclusos para sentença de extinção. 6.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, VOLTEM-ME conclusos para suspensão do feito. 7.
Havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal. 7.1 No caso de contrato de prestação de serviço tendo como parte o sindicato, apresentado todos os documentos (procuração, autorização para ajuizamento da ação/cumprimento e contrato de prestação de serviço), PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
02/07/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:10
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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30/06/2025 16:13
Conclusão para despacho
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17/06/2025 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0049741-40.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00408096320238272729/TO)RELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISREQUERENTE: ANA GABRIELLY DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): SANDRO MARINS DA SILVA (OAB TO011931)REQUERENTE: TAIZE DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): SANDRO MARINS DA SILVA (OAB TO011931)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 27/05/2025 - Conta Atualizada -
28/05/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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28/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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28/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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28/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ
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27/05/2025 17:55
Conta Atualizada
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26/05/2025 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2025 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN
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23/05/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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23/05/2025 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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09/05/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:59
Decisão - Outras Decisões
-
09/05/2025 13:18
Conclusão para despacho
-
09/05/2025 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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09/05/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/05/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
03/05/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/05/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/04/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:10
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 14:15
Conclusão para despacho
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23/04/2025 14:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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17/03/2025 16:45
Protocolizada Petição
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12/03/2025 14:48
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00497414020238272729/TJTO
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19/11/2024 13:57
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL1FAZ -> TJTO
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15/11/2024 13:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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15/11/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/11/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/11/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/11/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/11/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/11/2024 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/10/2024 21:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55 e 56
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23/09/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/09/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/09/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/09/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/09/2024 15:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
04/09/2024 12:51
Conclusão para julgamento
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12/08/2024 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/05/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2024 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2024 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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05/04/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/04/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/04/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/04/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/04/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/03/2024 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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19/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/02/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/02/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/02/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2024 16:56
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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08/02/2024 16:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Direito de Imagem - Para: Acidente de Trânsito
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08/02/2024 16:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/02/2024 15:01
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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06/02/2024 13:36
Conclusão para despacho
-
05/02/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
23/01/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 18:29
Despacho - Mero expediente
-
22/01/2024 14:12
Conclusão para despacho
-
22/01/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
10/01/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 18:38
Despacho - Mero expediente
-
09/01/2024 13:21
Conclusão para despacho
-
09/01/2024 13:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
09/01/2024 13:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/01/2024 17:40
Redistribuído por sorteio - (TOPAL4CRIJ para TOPAL1FAZJ)
-
08/01/2024 17:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/12/2023 15:16
Distribuído por dependência - Número: 00408096320238272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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