TJTO - 0000446-39.2024.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:51
Baixa Definitiva
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08/07/2025 13:50
Lavrada Certidão
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08/07/2025 13:46
Juntada - Informações
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07/07/2025 14:59
Lavrada Certidão
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27/06/2025 15:04
Trânsito em Julgado
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26/06/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000446-39.2024.8.27.2716/TO EXEQUENTE: MULTI ELETRO LTDAADVOGADO(A): IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404)ADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA MAXIMO (OAB TO012571) SENTENÇA Trata-se requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado pela parte exequente, em desfavor de GLAUCIANA PEREIRA DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Entrementes, a parte exequente informou o cumprimento da obrigação (evento 48). É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil que a extinção da execução se verifica quando há a satisfação da obrigação, ocorrendo, via de consequência, a perda do objeto da ação.
No caso em apreço, a parte credora informou a quitação do débito (evento 249).
ANTE AO EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, em consonância com o pleito da parte exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com esteio no art. 924, II do CPC c/c art. 925 do mesmo dispositivo legal.
Havendo constrição judicial de bens e/ou bloqueio/penhora on-line, providenciem-se as baixas e desbloqueios necessários, após o trânsito em julgado desta decisão. De igual modo, proceda-se com a exclusão do nome do Executado da lista de inadimplentes junto ao SERASAJUD, caso haja registro.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva destes autos.
Após, encaminhe-se à COJUN - CONTADORIA JUDICIAL, para cálculos de custas e demais procedimentos de praxe, se for o caso, as quais deverão ser suportadas pela parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
12/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/05/2025 12:38
Conclusão para julgamento
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08/05/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:15
Juntada - Informações
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21/03/2025 14:45
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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20/03/2025 18:08
Decisão - Outras Decisões
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06/02/2025 14:37
Conclusão para despacho
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05/02/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/02/2025 03:23
Protocolizada Petição
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:43
Despacho - Mero expediente
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13/12/2024 14:36
Conclusão para decisão
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13/12/2024 14:33
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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22/10/2024 16:57
Juntada - Informações
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17/10/2024 17:49
Decisão - Outras Decisões
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02/10/2024 14:23
Conclusão para decisão
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16/09/2024 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:30
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 102002142024
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22/08/2024 15:13
Lavrada Certidão
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22/08/2024 15:07
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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14/08/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/08/2024 13:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/07/2024 09:02
Protocolizada Petição
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16/07/2024 17:58
Conclusão para decisão
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16/07/2024 16:01
Protocolizada Petição
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09/07/2024 17:58
Juntada - Informações
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02/07/2024 15:52
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 17:05
Conclusão para despacho
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22/04/2024 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 11:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2024 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2024 15:04
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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01/03/2024 17:18
Decisão - Outras Decisões
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01/03/2024 15:02
Conclusão para decisão
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01/03/2024 15:02
Processo Corretamente Autuado
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01/03/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Ato ordinatório praticado - 01/03/2024 14:51:51)
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01/03/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/03/2024 14:52:38)
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28/02/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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