TJTO - 0004966-51.2024.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colinas do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 176
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03/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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03/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:51
Lavrada Certidão
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03/09/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 165 e 172
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26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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25/08/2025 15:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 167
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0004966-51.2024.8.27.2713/TO RÉU: REINALDO DE AQUINO SILVAADVOGADO(A): ROSÂNGELA GOMES PEREIRA (OAB TO011994)ADVOGADO(A): LOURIVAMAR COSTA DOS REIS (OAB TO005845) SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO, com base no Inquérito Policial, ofereceu DENÚNCIA em face de REINALDO DE AQUINO SILVA, já qualificado, afirmando estar incurso nas penas do art. 121, §2º, IV, do Código Penal, em relação ao homicídio da vítima DEUSIMAR DOS SANTOS SILVA e 121, §2º, IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em relação à vítima CREUSA RODRIGUES SILVA, sustentando que: Consta nos autos do Inquérito Policial supracitado que, no dia 13 de setembro de 2024, por volta das 22h, na Rua Rei Salomão, nº 1381, Setor Santo Antônio, neste Município, o denunciado REINALDO DE AQUINO SILVA, com vontade livre e consciência da ilicitude, agindo com animus necandi, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou Deusimar dos Santos Silva, mediante golpes de arma branca, tipo katana, conforme descrito no exame pericial cadavérico nº 01.0281.09.24 (Evento 28, EXMMED1).
Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, o denunciado REINALDO DE AQUINO SILVA, com vontade livre e consciência da ilicitude, agindo com animus necandi, dificultando a defesa da vítima, tentou matar a vítima Creusa Rodrigues Silva, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame pericial nº 2024.0095030 (Evento 27, EXMMED9), somente não alcançando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade.
Por ocasião dos fatos, na tarde do dia 13/09/2024, o denunciado REINALDO e seu irmão Josimar Santos Silva se reuniram com o casal Deusimar e Creusa para confraternizar, ocasião na qual fizeram o uso de bebidas alcoólicas.
Por volta das 23h, após uma discussão e quando a vítima já estava ao chão, o denunciado REINALDO desferiu 2 (dois) golpes com uma arma branca, tipo katana, no tórax de Deusimar, causando-lhe os ferimentos descritos no exame pericial cadavérico nº 01.0281.09.24, os quais foram a causa suficiente de sua morte.
Após, de inopino, o denunciado passou a desferir golpes em desfavor da vítima Creusa, atingindo-a em diversas partes de seu corpo, quais sejam: antebraço esquerdo, polegar esquerdo, mão direita, flanco direito, flanco esquerdo, arco costal esquerdo e braço direito, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame pericial nº 2024.0095030 (Evento 27, EXMMED9).
Em apenso consta o Inquérito Policial.
O denunciado foi preso em flagrante no dia 14 de setembro de 2024 sendo convertida em preventiva no dia 15 de setembro de 2024 (evento 20 dos autos 0004116-94.2024.8.27.2713), permanecendo nessa situação até os dias atuais.
A denúncia foi recebida e no mesmo ato foi determinada a citação do denunciado (evento 7).
Certidão de antecedentes criminais no evento – 4.
O denunciado foi citado e apresentou defesa escrita (evento – 15), não arguindo preliminar, se reservando no direito de adentrar ao mérito quando da instrução processual e ainda requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Foi ratificado o recebimento da denúncia, designando audiência de instrução e julgamento (evento – 18).
Em audiência (eventos – 78; 107; 114 e 143), foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e defesa, assim como foi procedido o interrogatório do acusado.
O Ministério Público apresentou suas alegações finais por memoriais, sustentando não existir nulidades a serem sanadas e, por estarem demonstradas a materialidade e a autoria delitiva, requerendo assim a pronúncia do acusado Reinaldo de Aquino Silva, como incurso no artigo 121, §2º, IV, do Código Penal, em relação ao homicídio da vítima Deusimar dos Santos Silva e 121, §2º, IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em relação à vítima Creusa Rodrigues Silva (evento 140).
Na sequência, a defesa do acusado Reinaldo de Aquino Silva apresentou suas alegações finais por memoriais, da acusação do crime de tentativa, pugna que o Réu seja absolvido sumariamente, nos termos do art. 415, IV, do Código de Processo Penal, face a inexistência de prova da existência do crime; subsidiariamente postula pela absolvição sumária do réu, que seja acolhida a tese da defesa para desclassificar para o artigo 147 do CP; da acusação de crime de homicídio, requer que o réu seja absolvido sumariamente por estar acobertado pela excludente de ilicitude da legítima defesa; alternativamente, que seja acolhida à tese defendida pela defesa nas suas alegações finais, desclassificando para homicídio simples (art. 121 do CP) ou crime de lesão corporal seguida de morte nos termos do artigo 129 §3º §4 do CP.
Certidão de antecedentes criminais no evento – 159.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, impende asseverar que não incumbe ao magistrado, nesta etapa processual, a análise do mérito da questão, mas apenas a verificação da existência da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito, de modo a possibilitar o julgamento da causa pelo órgão julgador constitucionalmente competente.
Decerto, como é cediço, nos procedimentos de competência do Tribunal do Júri existem duas etapas extremamente definidas, quais sejam, a do juris acusationis e juris causae, refletindo a primeira em um juízo de admissibilidade, no qual deverá ser realizada a instrução do processo, com a produção das provas sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Sem dúvida, deve-se considerar que na primeira fase dos processos de competência do Tribunal do Júri, o magistrado singular exerce importante função, vez que compete ao mesmo, nas palavras do doutrinador GUILHERME DE SOUSA NUCCI (NUCCI, Guilherme de Sousa.
Código de Processo Penal Comentado. 3.ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 658) “filtrar o que pode ou não ser avaliado pelos jurados, zelando pelo devido processo legal e somente permitindo que siga a julgamento a questão realmente controversa e duvidosa”.
Percebe-se, pois, que não se podem levar a julgamento popular questões sobre as quais não se configurem dúvida ou plausibilidade de indícios de autoria.
Decerto, o Tribunal popular somente deve ser instaurado quando houver convencimento do magistrado singular quanto à materialidade e indícios suficientes de autoria em relação à prática de um crime doloso contra a vida.
Nesse sentido Roger Spode Brutti: Passa-se à declaração do acusado; às alegações finais da acusação, isto sendo orais e em vinte minutos; alegações finais da defesa, também orais e em um interregno de vinte minutos; e, por fim, a decisão do juiz, a qual pode ser oral ou escrita.
Neste exato ponto, se ele entender que há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, haverá a pronúncia; se houver falta de indícios de autoria e de materialidade para o magistrado tornar-se convencido, este impronunciará o réu.
Também poderá ocorrer que se prove ser o fato inexistente, ou que se prove não ser o réu o autor.
Também poderá se provar que o fato não constitui infração penal, ou que haja uma causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Nesses últimos casos, haverá absolvição sumária.(NUCCI, Guilherme de Sousa.
Código de Processo Penal Comentado. 3.ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 658) Da mesma forma leciona David Medina da Silva: Pronúncia: a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória, ou decidirá, motivadamente, no caso de imposição, manutenção ou revogação da prisão ou outra medida restritiva.
Impronúncia: enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
Absolvição sumária: ocorrerá quando estiver provada a inexistência do fato, provado não ser o réu autor ou partícipe do fato, o fato não constituir infração penal ou estiver demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
No caso de inimputáveis, a absolvição sumária só é possível, agora por disposição expressa, se a inimputabilidade for a única tese defensiva. (SILVA, David Medina da.
Reflexões preliminares sobre o novo procedimento do júri.
Juris Plenum Ouro, Caxias do Sul: Plenum, n. 17, jan/fev. 2011. 1 DVD.
ISSN 1983-0297.) Para a decisão de pronúncia deve ficar demonstrada a materialidade e existir indícios suficientes da autora, ao passo que para a absolvição sumária deve ficar provado, sem sobra de dúvidas, a inexistência do fato, não ser o(s) réu(s) o(s) autor(es) do fato, não caracterizar o fato uma infração penal ou uma causa de isenção de pena ou exclusão do crime (art. 415, do Código de Processo Penal).
Em ficando demonstrada a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes da autoria, deve(m) ser pronunciado(s) o(s) réu(s): TJDFT-039416) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PRELIMINARES DE NULIDADE.
INÉPCIA DA DENÚNCIA.
OMISSÃO.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
IMPRONÚNCIA.
INVIABILIDADE.
QUALIFICADORAS.
MOTIVO FUTIL.
MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
PROVIMENTO PARCIAL. (…) 2.
Conforme preconiza o artigo 413 do CPP, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação, não estando o juiz obrigado a se manifestar sobre prova não alegada em momento oportuno. 3.
A absolvição sumária, insculpida no artigo 415 do Código de Processo Penal, deve ocorrer apenas excepcionalmente, requerendo ampla fundamentação por parte do magistrado, porquanto a regra é a manutenção da competência do Tribunal do Júri.
Apenas o firme convencimento do Juiz sobre a ocorrência de um dos requisitos que autorizam a absolvição sumária, descritos no supracitado artigo, pode justificar a ampliação da competência do juiz togado. 4.
Não há que falar em impronúncia, artigo 414 do Código de Processo Penal, pois presentes nos autos tanto materialidade como indícios de autoria, devendo as teses diversas apresentadas nos autos serem dirimidas apenas no Tribunal do Júri, pelo Conselho de Sentença, em razão de, nessa fase processual, a análise do conjunto fático-probatório ser perfunctória. … 7.
Recurso parcialmente provido para extirpar da pronúncia a qualificadora do inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal. (Processo nº 2009.01.1.028666-4 (459984), 2ª Turma Criminal do TJDFT, Rel.
Designado Silvânio Barbosa dos Santos. maioria, DJe 10.11.2010).
TJDFT-030235) PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO.
AUTORIA.
INDÍCIOS SUFICIENTES.
MATERIALIDADE.
PROVAS.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
MANUTENÇÃO.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
DÚVIDAS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
No procedimento do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia depende da existência de indícios de autoria e prova da materialidade de crime doloso contra a vítima.
Nessa fase do procedimento, a desclassificação para crime de competência diversa do Júri Popular depende de prova cabal acerca da ausência do dolo de matar. 2.
Não há que se falar em impronúncia quando houver existência de prova da materialidade do fato ou de indícios suficientes da autoria. (…) 4.
Recursos improvidos. (Processo nº 2008.04.1.005630-8 (387109), 2ª Turma Criminal do TJDFT, Rel.
Arnoldo Camanho de Assis. unânime, DJe 13.01.2010).
TJMG-084215) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA DE PLANO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - AFERIÇÃO DO DOLO DO AGENTE - MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para que o réu seja absolvido sumariamente, com base no disposto no art. 415, IV, do CPP, é necessário que a excludente de ilicitude ou culpabilidade esteja provada de plano, de maneira inconcussa e convincente.
Por se tratar de um mero juízo de prelibação, comprovada a materialidade delitiva e existindo indícios suficientes da autoria, a pronúncia do acusado é medida que se impõe.
Na fase da pronúncia vigora o brocardo 'in dubio pro societate', pois a dúvida havida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri.
Se a prova produzida não afasta manifestamente o 'animus necandi', impõe-se seja a questão submetida à apreciação pelo Conselho de Sentença. (Recurso em Sentido Estrito nº 2367384-02.2007.8.13.0223, 1ª Câmara Criminal do TJMG, Rel.
Alberto Deodato Neto. j. 21.09.2010, Publ. 29.10.2010).
Nesse sentido também o posicionamento de nosso Tribunal: TJTO-000821) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PRONÚNCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO.
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.
I - Ao pronunciar o réu, o juiz remete os autos à apreciação do Júri Popular, com espeque na prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
II - As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos.
Recurso improvido. (Recurso em Sentido Estrito nº 2439 (10/0080806-5), 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJTO, Rel.
Carlos Souza. unânime, DJ 08.07.2010).
TJTO-000710) APELAÇÃO CRIMINAL - NULIDADE DO JULGAMENTO - IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADOR - GRAU DE PARENTESCO COM O PROMOTOR DE JUSTIÇA - PRELIMINAR ACOLHIDA - NOVO JULGAMENTO. (...) Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, com a atual redação, que para a ocorrência da pronúncia basta a existência da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria ou de participação, não se exigindo prova rigorosa indispensável à formação de certeza criminal.
Depreende-se, pois, que dois são os pressupostos processuais necessários para que o réu seja pronunciado: prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria.
A controvérsia com relação à desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal não é propícia neste momento processual, devendo ser submetida ao Júri, Juiz natural da causa.
Vale lembrar que eventuais incertezas ocasionadas pela prova (in dubio pro societate), nesta fase em que nem mesmo haverá aplicação da "sanctio juris", se resolvem em favor da sociedade. (Recurso em Sentido Estrito nº 2272/08 (08/0067677-7), 3ª Turma da 1ª Câmara Criminal do TJTO, Rel.
Moura Filho. unânime, DJ 27.04.2010).
Assim, passo a análise dos pressupostos necessários à pronúncia, consistentes na materialidade do delito e indícios suficientes de autoria.
A materialidade resta cabalmente configurada pelo Boletim de Ocorrência n. 00084863/2024-A02, no Laudo de Exame de Corpo de Delito - Exame Pericial Cadavérico n. 01.0281.09.24 (evento 28, EXMMED1), todos acostados nos autos do Inquérito Policial n. 0004116- 94.2024.8.27.2713.
Conforme se verifica nos autos, inclusive na fase inquisitorial, as testemunhas dão conta da demonstração de indícios de que seria o acusado quem teria praticado os fatos que ensejaram a morte da vítima fatal Deusimar dos Santos Silva e das lesões na vítima Creusa Rodrigues Silva, ficando, assim, reconhecido os indícios da autoria.
Na fase inquisitorial, foram colhidos os seguintes depoimentos: Creusa Rodrigues Silva – vítima: Que embora tenha omitido ter sido agredida por Deusimar, afirmou que Reinaldo foi o responsável pelo golpe de facão que causou a morte do seu companheiro.
Afirmou também, que somente não foi atingida com maior gravidade porque conseguiu fugir e se trancou na residência.
Josimar Santos Silva – testemunha: Que toda confusão começou em razão de Deusimar ter agredido Creusa e, em razão da sua intervenção, Deusimar lhe golpeou no rosto.
Afirmou também, que após ser atingindo escutou seu irmão Reinado dizer para Deusimar “meu irmão você não vai matar”.
Vitória de Aquino da Silva – informante: Que estava na residência, mas não presenciou o momento do crime, tendo afirmado que escutou Josimar pedir para Deusimar parar de agredir Creusa e, logo depois encontrou Josimar com um corte no rosto e visualizou Reinaldo e Deusimar em luta corporal, sendo que saiu de casa para pedir socorro, e ao retornar constatou que Deusimar estava morto e que Reinaldo estava com o facão nas mãos.
Afirmou também, que Reinaldo correu atrás da Creusa com o facão.
Maria dos Anjos Antônia dos Santos – testemunha: Que estava na sua casa e escutou Vitória pedindo para Reinaldo não matar Creusa, momento que sua filha abriu a janela e visualizou Reinaldo tentando golpear Creusa com um facão.
Reinaldo de Aquino Silva – acusado: Relatou que logo após Deusimar golpear seu irmão, pegou uma garrafa de cachaça e atingiu Deusimar, derrubando-o no chão, tendo em seguida retirado o facão das mãos dele e golpeado seu peito, causando sua morte.
Quando da instrução processual, também foram ouvidas as testemunhas, sendo que se pode tirar de importante dos depoimentos: Creusa Rodrigues Silva – vítima: “(...)Que começou quando eles pediram nós que tava bebendo, pediu nós pra comprar uma pinga pra ele, eu não queria que fosse sozinha, fui mais ele; Que Bigolo e esse tal de Reinaldo (tava pedindo pra comprar a pinga); Que nós foi comprar essa pinga pra ele, quando nós chegou, ele virou pra ele e disse que não queria pinga mais ia era matar ele; Que foi a hora que desmaiaram ele caiu no chão, o Bigolo falou pro Reinaldo matar ele; Que o Reinaldo (que estava com a arma e que queira matar); Que foi, ele pediu pro Deusimar comprar, eu não queira que ele fosse sozinho eu fui mais ele; Que não nós comprou com o nosso mesmo (se o Reinaldo tinha dado dinheiro pra comprar pinga); Que umas 9 (nove) pra 10 (dez) horas (a hora que chegaram com a pinga); Que de uma colega minha (a casa onde ocorreu o fato); Que comadre Derlita (dona da casa onde ocorreu o fato); Que foi o que eu falei pro senhor que ele não queira pinga mais ia era matar ele; Que uma espada (a arma utilizada no fato); Que não teve discussão não teve nada; Que em cima do coração; Que dois no braço, um no dedo e três na barriga; Que só, só ele (somente o Reinaldo que deu faca na vítima); Que quando a gente chegou com bebida ele tava lá em casa, ele morava lá com nós; Que ele tava junto com Bigolo sentado perto do muro na hora que nós chegou com a bebida; Que eu fui acudir ele, pra ele não matar meu marido, foi a hora que ele me atacou também; Que ele deu essas três facadas; Que comigo ele não fez nada; Que não, não aconteceu isso aí (que o Reinaldo teria tentado matar ele); Que foi cortada no braço e na mão e na barriga; Que em cima do coração e no rosto; Que foi no primeiro golpe deram ele já caiu no chão e desmaiou, é continuou; Que com ele desmaiado o irmão dele pediu pra ele terminar de matar ele, o Bigolo; Que por ninguém só por Deus mesmo (ninguém socorreu ela); Que não ninguém entrou no meio não, ele foi pra tentar me matar eu corri pra dentro do meu quarto; Que pra dentro do meu quarto me tranquei dentro do quarto lá botei o sofá e a cama lá na porta e encostei no pé da parede; Que ele chegou a dar duas facadas na porta ainda; Que foi a hora que a irmã dele chegou com a Vitória falou pra ele corre que a polícia ele foi embora saiu de lá; Que é a Vitória, povo chama de Vitória; Que falou que a polícia tava vindo, pra eles correr; Que tava junto com o irmão dela; Que não sei porque eu tava dentro do quarto só escutei a voz dela; Que a Leomaria é minha sobrinha; Que não com 24 (vinte e quatro) horas que eu resolvi ir pro hospital quem me levou foi a Leomaria minha sobrinha; Que não precisei não, foi ponteado e fui pra casa; Que trabalhava, ganhava mil, mil e pouco por mês; Que passando fome; Que não tinha não, só eu tinha; Que ele tinha 3 (três), eu também tinha 3 (três); Que nós dois não teve nenhum junto não; Que não o mais novo que é menor de idade, é (todos os filhos dele são da mesma mulher), eles moram ali no Setor Aeroporto não sei o setor que eles moram direito não.
Que era nada ele considerava como tio, mais não é parentesco com ele não; Que tava não, nós brigou não; Que teve briga nossa nesse dia não, não teve briga de ninguém; Que eu não vi ele com faca de ferro hora nenhuma nesse dia; Que não num aconteceu isso não; Que eu não vi isso aí acontecer não, eu não ele com faca de ferro na mão hora nenhuma; Que não fui não, eu fui no hospital pontear meu braço que o Reinaldo cortou; Que não viu eu a mulher do Bigolo que é a irmã dele a tal de Vitória; Que ele o Reinaldo me feriu; Que todo mundo menos eu (quem tinha ingerido bebida alcoólica); Que tava esse tal de Reinaldo (quem tava usando droga); Que não teve confusão, num teve confusão nenhuma. (...)”.
Vitória de Aquino da Silva – Testemunha: “(...) Que no dia eu tava, só que nem eu já tinha falado no Boletim de Ocorrência que eu tava no local, mas tava dentro do quarto deitada, aí a Creusa me chamou, aí fiquei no pé da porta lá na sala onde a gente tava; Que eu fiquei em pé ali enquanto eles tava lá, lá fora no pé do muro, aí foi a hora que aconteceu isso tudo; Que Reinaldo e Creusa e o Deusimar já estava alcoolizado sim; Que foi quando o Deusimar cortou meu irmão que é o Josimar; Que porque meu irmão Josimar falou assim pro meu tio, tio para com isso o senhor chama nós pra cá pra casa do senhor, e começa com essa bagunça; Que tio Deusimar acho que ele confundiu do Josimar falar errado com ele, no caso ele pensou que meu irmão tinha chamado ele de moleque; Que foi a hora que ele cortou o Josimar, na hora que ele cortou, eu entrei lá pra dentro do quarto fui pegar meus documentos e um menino meu; Que fui peguei meus documentos e do Josimar e fui até lá onde ele tava cortado; Que eu fui pegar o celular que eles tava ouvindo música, mas o celular já todo sujo de sangue, e não consegui ligar pra polícia; Que eu saí no meio da rua gritando com neném no colo, eu fui até, aí é vinha um colega meu; Que eu falei assim menino tem como tu me levar até no corpo de bombeiros, aí me levaram, quando eu voltei o corpo de bombeiro chegou junto comigo, a polícia chegou logo atrás; Que sim, eles viviam brigando, a Creusa mais o meu tio tinha saído pra rua um pouco tempo antes; Que não, num chegaram com bebida não, eles tinham ido buscar um dinheiro que ela tinha vendido uns porcos pra um rapaz lá, eles tinham dinheiro pra receber; Que eles saíram pra pegar esse dinheiro já voltaram discutindo no portão, meteu o pé no portão o Deusimar; Que aí entrou lá pra dentro junto com ela, lá pro quarto deles, quando ela voltou ela já voltou correndo e me gritando que o Deusimar queria matar ela; Que aí foi a hora que me irmão falou pra ele acalmar; Que ele deu um golpe nele no rosto; Que rapaz o povo fala que é uma espada; Que quando ele cortou ele, eu entrei pra dentro do quarto peguei meus trem, fui até onde tava eles, peguei o celular pra tentar ligar pra polícia, mas lá ele ficou o Deusimar e o Reinaldo; Que a Creusa já saiu gritando e correndo e eu também pra fora; Que na hora que ele matou não, eu não vi na hora não; Que isso, eu vi porque cortou eu já entrei pra dentro, porque pra tinha cortado era o pescoço logo ele debruçou o pescoço, eu saí lá pra dentro do quarto pegar meus documentos; Que eu só fui até onde tava ele, já tava até caído, achei já tava até morto, peguei só celular e saí pra fora; Que o Josimar meu irmão; Que na hora lá eu não prestei atenção mais se eles tava brigando sei que eles tava lá, eu só peguei o celular não prestei mais atenção em nada não, só peguei o celular e saí; Que tava inda não, aí eu também não prestei atenção não, eu não vi esse ato ele foi pra cima dele eu não vi em nenhum momento não; Que a Creusa, Deusimar o Josimar que já tava cortado e o Reinaldo; Que e tinha o outro menino lá deitado, mas acho que ele num viu nada não, acho que ele tava dormindo; Que o nome dele é Igor, que é parente do tio lá também sobrinho dele; Que eu digo que ele não viu nada lá hora, porque ele já tava dormindo embriagado, tinha passado o dia bebendo; Que nam num sei como ela tá nesse processo não, porque só quem tava lá era eu, a Creusa, o Josimar, o Deusimar e o Reinaldo, só nós 5 (cinco) fora o neném; Que nam sei não; Que também não conheço nenhum não; Que na hora eu fui lá no corpo de bombeiro, eu tinha pedido o celular do menino e liguei pro meu irmão caçula; Que ele foi lá, a minha ex-cunhada a Camila foi mais ele pro hospital, porque meu menino não queira deixar eu ir porque tava chorando muito; Que ficou 23 (vinte e três) dias; Que foi (o Josimar foi pra Araguaína); Que eu que tô indo visitar ele, mais ele não chegou a falar desse caso não; Que única coisa que ele fala que se arrepende muito que ele não queira ter feito isso, mais de ter visto o irmão dele naquele caso ali, ele não soube o que fazer não ele só reagiu; Que ele só falou que tipo assim, minha irmã eu no caso ali que eu tava ali, eu não tinha opinião pra mim fazer aquilo dali não, nós já perdemos um irmão e ver o outro morrendo na nossa frente sem fazer nada; Que ele falou que tinha acertado um litro de pinga na cabeça do Deusimar, depois golpeou ele; Que eu perguntei ele caiu? (perguntou se o Deusimar tinha caído no chão), ele falou que não, ele começou a enlouquecer, a faca dele tinha caído, eu peguei a faca; Que acertou ele lá; Que falou não; Que não falou não (se o Deusimar tinha falado alguma coisa enquanto tava levando as facadas); Que não eu cheguei a perguntar pra ele sobre esse acontecimento não, eu e ele até hoje é meio nervoso, porque ninguém queria que um caso desse chegasse acontecer.
Que início era, a arma certamente é do Deusimar, no entender dele ele não queria cortar o Josimar, ele queria era corta a mulher dele mesmo; Que os dois tava brigando; Que eu acredito que sim, tava ele já tava cortado, nós pensava que ele já tava morto; Que ela tava do meu lado na porta, na hora que ela viu que cortou o Josimar eu entrei pra dentro, depois eu não vi ela na porta não; Que quando eu saí pra pegar o celular lá eu num vi ela não, só na hora da saída, que vi ela pra sair comigo no portão ela gritando socorro; Que o rapaz que tava lá no hospital que tinha ido lá pra visitar ele, ele disse que ela foi lá com uma faca dentro da bolsa; Que e disse que queria ele, por causa que foi ele que matou o marido dela; Que no caso ele tava aconselhando pra ele parar, porque ele tinha chamado a gente pra ir lá pra casa dele; Que ele falou tio para com isso o senhor chama a gente pra cá, tá me chamando de moleque, tio num tô chamando o senhor de moleque; Que então quer dizer que tu não me chamou de moleque aí foi a hora que ele cortou ele. (...)”.
Maria dos Anjos Antonia dos Santos – Testemunha: “Que moro de frente, quem morava antes era só ela mais o marido dela, mais aí tinha mais ou menos um mês que esse pessoal chegou na casa deles; Que os sobrinhos do marido dela chegou o que o povo chama de Bigolo o Pit que é esse daí e a outra que é irmã deles; Que eles chegaram aí que a Creusa botaram eles aí que parece que eles tava sem lugar aí ficaram aí até o dia que aconteceu esse negócio; Que acho que num tinha nem um mês que eles tava morando na casa não, antes só quem morava era só a Creusa mais o Deusimar; Que não brigar às vezes eles brigavam mais sempre acabava bem, brigar às vezes eles brigava mais nunca deu nada de ruim não; Que não, primeira vez foi quando aconteceu esse negócio; Que não assim quase que a gente num dava assim pra saber porque a gente escutava de casa em casa, eu não frequentava lá a casa; Que a gente só ouvia de casa mesmo; Que não, a gente só escutava brigando mesmo, falando alto, era só brigando discutindo mesmo; Que não (se a Creusa relatava do Deusimar bater nela); Que não, pra falar a verdade eu achava que tava até calmo, eu achava que Deusimar nem tava aqui na casa; Que como sempre a gente fica com tudo fechado porque aqui perto muita boca de fumo muita coisa assim; Que eu só moro mais as minhas meninas só mulher a gente fica com medo a gente fica mais trancado; Que aí eu não escutei barulho nenhum não, pra mim num tinha nem briga, quando eu fui escutar era o barulho da Creusa correndo aqui no corredor com o menino atrás dela querendo matar ela; Que era esse menino que o povo chama de Pit, tava querendo matar ela no corredor de casa aqui; Que o Pit é o mais novo, o povo chama de Bigolo o nome dele de verdade eu não sei, e a menina é a Vitória; Que o povo fala que foi o Pit, eu mesmo pra falar a verdade o que aconteceu lá pra dentro eu não vi não; Que eu só escutei falar, que tinha acontecido pra lá briga pra lá; Que nessa hora que disse que o Pit tava correndo atrás da Creusa, disse que o Deusimar já tava morto, mas a gente nem sabia; Que eu mesmo não sabia a gente tava era aqui dentro trancado, tem uma neta minha aqui a gente fica com ela aqui, a gente fica mais é trancado, porque aqui em casa é sem muro tudo a gente fica com medo; Que inclusive ela falou que chamou na porta da cozinha, e a gente nem escutou, deu graças a Deus que num escutou; Que porque se tivesse respondido ela e tivesse ido atender ela, ele ia matar ela bem na porta, que ela ia ficar esperando a gente abrir, ele matava ela bem na porta; Que porque tá tudo cheio de sangue, ficou tudo cheio de sangue, ele correu atrás dela pelo corredor, ela conseguiu levantar uma tela, passou por debaixo da tela que a té hoje tem fiapo de cabelo dela aqui; Que ela se cortou todinha; Que era o Pit, sabe porque eu sei que era o Pit porque a Vitória também veio, e eu escutei a Vitória falando “Pit para Pit’’ querendo fazer ele parar, ele tava querendo matar a Creusa e ela tava mandando ele parar, eu conheci que era a voz Vitória; Que ficou, ficou sangue na porta, ficou sangue no lugar na área onde ela encostou a mão, até numas paredes ali também ficou, mas agora já apagou, no chão pelo lugar que ela passou teve lugar que ficou sangue; Que mas depois acaba, com o tempo acaba, mas aqui na área ainda tem mancha de sangue, na porta ficou, mas aí a gente teve que tirar; Que depois ela correu pra dentro de uma galhas de pau que ela conseguiu passar por debaixo dessa cerca de arame, se machucou toda; Que até hoje tá os coisa de cabelo bem aí pra quem quiser ver, eu deixei como testemunha, se precisar ainda; Que ela correu pra dentro de uma galhadas de pau que tinha ali, ele correu atrás dela pra matar ela debaixo das galhas de pau aí não conseguiu; Que ela conseguiu sair e se trancou dentro do quarto e ele ainda foi atrás dela ainda, pra tentar matar ela dentro do quarto, ela empurrando a porta com a cama; Que ele ainda tentou matar ela dentro da casa; Que ela conseguiu correr pra dentro de casa e fechou a porta do quarto e empurrou a cama, parecer que a porta do quarto lá ainda não tinha fechadura, não sei como é que foi, parecer que ele tinha sido colocado errado esse negócio lá a fechadura; Que aí ela só fechou a porta e empurrou a cama pra porta, e ele tava tentando entrar pra matar ela lá dentro; Que não, a polícia demorou pra chegar; Que ela só falava “para Pit para com isso, larga ela Pit’’, tentado fazer ele parar né, deve que ela já sabia o que era que já tinha acontecido ali pra dentro, ela tava lá; Que deve que ela já sabia o que ele tinha feito com o tio e ainda querer matar a tia; Que conversei, fui no velório; Que era ela, ela deixou até a chinela aqui, ela falou que veio na porta gritando socorro, mais a gente não escutou; Que era ela, ela falou, ela deixou chinela aqui, deixo cair tudo aqui em casa aqui.
Que eu vi, mais foi só de longe, eu tava bem daqui de casa, ele tava sentado ali no meio fio do outro lado da rua, eu vi ele lá com a cara cortada, com a camisa colocada no rosto assim, ele já tava ferido; Que mas eu num fui lá porque eu sou ruim pra ver essas coisas, sou nervosa não fui lá; Que pra falar a verdade eu não sei, e igual eu tô falando, o que eu ouvi já foi na hora que a Creusa já tava gritando aqui em casa, que o Pit já tava querendo matar ela; Que quando aconteceu isso o menino já tinha sido cortado e outro já tava morto lá pra dentro da casa”.
Josimar Santos Silva – Testemunha: “Que esse rapaz que morreu, um tio meu; Que nós tava trabalhando na fazenda, nós vinhemos pra rua fazer compra, comprar gasolina e óleo do moto cerra, levar o companheiro pra lapidar a madeira; Que só que aí quando nós vinhemos, tinha que levar o rapaz e depois vim buscar a esposa dela, ele pediu pra comprar umas coisa pra ele no armazém eu comprei; Que ele, nós tava na fazenda e vinhemos pra fazer compra na rua pra levar pra fazenda; Que o tio Deusimar, o Adonias e eu nós tava trabalhando lapidando madeira lá, nós tinha Mil estacas pra tirar e vinhemos fazer compra pra nós voltar só com um mês pra pegar mais dinheiro; Que quando nós chegamos na rua fizemos compra, compramos a gasolina, compramos o trem tudo; Que só que aí nós já chegou no final de semana, ele falou não a gente vai fazer as compras, comprar as correntes os trem tudo pra nós poder voltar; Que ele falou não agora eu tenho que ir na minha esposa, eu falei não moçoo nós lá fica em barraco num leva esposa não, ele não eu vou levar minha esposa; Que ele pediu Bigolo compra uns trem pra mim no armazém, fui lá e comprei, só que ele ficou enrolando, depois pediu pra nós buscar uns porcos, fomos lá e buscamos esses porcos e ficou enrolando e deu final de semana; Que final de semana eu vou mais a mulher, eu falei só posso ir na terça, porque na segunda-feira tem perícia do INSS; Que eu não posso ir, tenho que arrancar um dente também, dente não deixa eu trabalhar porque tava cortando a língua, ele falou não tá bom e ficou naquilo ali; Que aí ele saiu pra rua, quando ele sumiu pra rua e já chegou meio zangado não sei o que aconteceu; Que aí começou a judiar da mulher dele lá pra dentro do quarto, saiu pra fora zangado alterado, o meu menino pequeninho gostava de brincar assistindo filme mais ele, num quis mais que ele tava muito alterado; Que quebrou os trem dele lá dentro, eu falei esse num é meu tio não; Que não sei se ele tinha bebido, que ele nunca foi daquele jeito, bebido ele tinha que ele tava bebendo, já tava uns 4 (quatro); Que assim que eu cheguei tava bebendo, mas tive que parar, porque tinha que tomar um remédio pra paliar o dente pra poder arrancar, eu comprei duzentos e pouco de remédio; Que eu falei não tio eu não posso beber, mas o senhor pode beber mais o Adonias, que é o companheiro de serviço, eu não posso não vou jogar meu dinheiro no mato; Que ele tava bebendo sempre bebendo, e saindo e cada vez chegava com mais raiva, aí ele bateu muito na mulher lá de noite; Que quebrou o vaso, que o vaso a gente dividia, nós tava morando tudo na mesma casa, quebrou o vaso, ninguém mais banhava, não tinha mais onde fazer suas necessidades; Que aquilo eu já fiquei achando ruim, eu ia sair, mas a mulher dele pediu pra mim ficar lá se não ele ia matar ela; Que ela sentou assim no muro, ele pegou e deu uma voadora machucou ela, e o neném começou a chorar tava no meu colo; Que eu só lembro que eu falei tio para com isso, tá fazendo papel de criança, isso é papel de criança, desde ontem você batendo nessa mulher homem num bate em mulher não tio; Que ele falou como é meu filho; Que eu falei isso é papel de criança, já tá uma noite e um dia todinho você batendo nessa mulher, como você faz isso, mulher num é coisa de tá batendo não, bate na mulher mais não; Que ele ficou calado um pouco e ele com uma faca na cintura assim por de trás, espadona grande assim, ela corta muito ele cortou uma folha de papel assim, só que eu nem peguei nessa arma não, só me amostrou lá; Que ele falou assim meu filho, eu sentado com o neném assim, então quer dizer que criança e a mesma coisa que moleque, eu falei não sei tio se é moleque; Que mais tá fazendo um papel feio olha uma criança aqui, a mulher tá só o bagaço aí, você já rasgou a roupa dela na frente da criança aqui; Que todo mundo já saiu fora só ficou eu meu irmão e ele lá; Que rasgou a roupa dela, ele tava bem machucada, não ele só tava com a faca assim na cintura (se o Deusimar havia usado a faca contra a Creusa); Que eu fiquei lá sentado, eu assim e meu irmão com o celular assim do lado; Que eu levantei, meu filho falou pai eu quero assistir filme, eu falei pra ele tá bom bora lá pra cama eu vou colocar você pra assistir filme; Que ele levantou (o Deusimar), ele falou meu filho então quer dizer que você me chamou de moleque, eu falei não tio papel de criança, o senhor já bateu muito na mulher para com isso; Que nós vamos pro serviço trabalhar, nós tem mil estacas pra tirar um curral pra fazer, cê vai levar a mulher lá pro mato para com isso, ele falou tá bom vou parar; Que mas cê me chamou de moleque pra que, eu falei não eu num chamei o senhor de moleque não; Que ele falou vamo embora meu filho, eu saindo assim, ele falou assim então eu sou moleque, eu falei olha o senhor pense o que o senhor quiser pensar eu num tô chamando o senhor de moleque não; Que eu virei no neném assim, quando eu sentei foi só a pancada na cara eu achei que tinha sido só um muro por de trás assim; Que eu bati a mão assim quando eu olhei aquele tufo de sangue; Que aí tinha uma cadeira assim bem onde ele machucou ela encostada no muro só que não tinha uma perna, fui sentar na cadeira, a cadeira caiu de banda, fui botar a mão no chão; Que quando eu levantei a mão suja com sangue e areia, passei na cara já fechou o olho tudo de terra aí eu num lembro de nada mais não; Que eu só lembro de uma voz do meu irmão, só escutei uma voz tu num via matar meu irmão não só escutei isso aí; Que eu acordei tava no hospital já, lembro de mais nada; Que não vi, quando eu ouvi isso aí eu tava em Araguaína; Que na mente eu só lembro de falar assim meu irmão cê não vai matar não; Que quando eu cheguei em Araguaína que eu tava na sala vermelha, tinha uma mulher enfermeira assim do lado; Que falou assim esse rapaz teve sorte de não ter morrido, e o rapaz que tava com ele lá disse que é irmão dele matou o tio dele aí que eu vim saber isso lá em Araguaína; Que eu fiquei assim porque eu não dava conta de falar, porque tava com os dentes tudo quebrado, o maxilar quebrado aqui também, pra mim, perguntar pra mulher alguma coisa, fiquei calado coma boca fechada; Que nunca visitei ele não, quem tá visitando ele é só a minha irmã, porque tem que ter as vacinas completas; Que não, eles só se comunica por carta, e eu não sei escrever; Que na verdade nem a Vitória e a dona menina (a Creusa) não viu nada porque elas tudo fazendo janta lá pra dentro; Que não até agora eu não perguntei não; Que não ela num falou nada não; Que não esse negócio de furar ela eu também não sei, o delegado falou pra mim em Araguaína que ela falou que ele furou ela, eu não num tô sabendo disso; Que sei que a briga deles lá no banheiro ela se cortou ele se cortou, pergunta ela que ela fala; Que ele teve um corte grande na mão foi um sangueiro que deu trabalho pra nós lavar a casa, ele quebrando a casa todinha, quebrou o banheiro todo só isso aí; Que ele teve um corte, ela eu num sei, ele chutou o vaso caiu por cima e quebrou, nós tivemos que amarrar umas camisas; Que não, até eu desmaiar tava as duas mulher pra dentro, assim na bagunça deve que saiu pra fora, mas na hora só tava eu, o Reinaldo, o neném e ele o tio Deusimar.
Que isso aí que não sei, a noite atrás teve essa briga deles lá, por conta de uma carne de porco que ela não quis fazer; Que a briga deles foi grande, ele quebrou a porta, a divisão era uma porta, aquelas porta veneziana; Que ele queria quebrar a geladeira que ele comprou, eu sei que eles começaram a briga, ele jogou a carne de porco pros cachorro; Que ele pediu pra banhar, aí Tita (a Creusa) ele tá pedindo a toalha, ele já chegou da rua com raiva, não sei de que ele chegou com raiva; Que ele veio e trouxe a toalha branca a toalha pra ele, toalha branca, ele entrou pra dentro do banheiro e começou a dar muro dentro do banheiro, ele foi dá um chute no vaso lá; Que não uma noite antes (a briga); Que ele começou a xingar, eu perguntei o que foi tio Deusimar, ele falou nada não; Que quando eu cheguei lá ele num tava dando conta de estancar o sangue com a água, ele segurava nas paredes, o sangue já tinha sujado o banheiro todo; Que tinha se cortado com o vaso, ele chutou e caiu; Que eu chamei ela, ela tava lá pra fora mexendo com as vasilhas dela , ele tá bem cortado aqui, ela veio ele não deixou ela segurar ele, sujou tudo ela de sangue; Que saiu lá pra fora e voltava, sujou meu quarto tudo de sangue; Que depois ele começou a quebrar os trem na cozinha dele; Que esse corte dela eu num sei se pode ter sido o Pit ou tio Deusimar; Que foi pelas costas, eu só senti só a pancada, eu ia levar o neném pro quarto pra assistir desenho no celular, quando eu fui levar o neném foi a hora da pancada; Que quando eu bati a mão aqui (no rosto onde foi o corte), que eu olhei aquele tanto de sangue, parece que veio de outro mundo de tanto sangue; Que aí eu fui sentar que eu tava em pé, que eu sentei a cadeira deitou, eu bati a mão no chão quando eu passei a mão assim que eu olhei aquele tanto de sangue; Que foi tampando tudo de sangue assim com terra, eu já encostei assim só lembro quando acordei no hospital; Que nada, era pra mim levar ele lá pra mãe, era pra ir um dia antes, aí num deu pra ir, era pra mim pegar a moto do tio Deusimar e levar ele; Que eu num sei se eles usavam droga não, esse dia que ele chegou, pra ele ser um cara que me criou praticamente da família; Que dois dias desse jeito, eu não se foi droga”.
Leomaria Camelo da Silva – Testemunha: “Que eu não tava presente, quando eu cheguei no local a polícia já tava lá, já tinha carregado os envolvidos, o rapaz que tinha cometido o assassinato já tinha fugido do local também; Que eu cheguei lá meu tio já tava no chão coberto com um lençol, e juntamente tinha a perícia, e a minha tia que era esposa do meu tio tava lá no local; Que muito ferida, ferimentos na cabeça, no rosto, nas costas, no braço; Que olha ela falou que houve uma discussão os dois entraram em luta corporal, tio Deusimar, que deu início a briga o tio Deusimar e o Bigolo (Josimar); Que a tia Creusa só me falou que o Bigolo só falava que ele podia matar meu tio, os dois tava brigando que ele podia matar ele, matar o Deusimar; Que eu não sei, eu não quis perguntar entrar em detalhes, pra mim, não ser envolvida; Que olha eu só vim ver no Colinas Notícias no Instagram, que eles chamam de facão uma faca grande; Que eu não sei (não sabe de quem era a faca grande); Que infelizmente era a primeira vez que eu tinha ido depois que ele se mudou pro Santa Rosa, foi a primeira vez que eu fui na casa dele, foi no dia que ele faleceu; Que não, nunca ouvi falar (se a arma era do Deusimar); Que ela falou que foi o mesmo rapaz que cometeu o assassinato, foi o mesmo rapaz que saiu correndo atrás dela, ela disse que pra se salvar teve que se jogar dentro de um túnel que tinha na frente da casa, já assim em frente a casa da vizinha; Que ela se jogou lá dentro e ele foi atrás e dava golpes, aí como ela tentando se defender pegou várias na costa dela e no braço também eu que levei ela no dia seguinte; Que eu que implorei pra ela ir no hospital porque tinha que cuidar dos ferimentos; Que eu não sei, não perguntei (se a Creusa havia se trancado no quarto); Que ela correu, ela disse que quando o rapaz veio pro rumo dela ela disse que correu pra fora, pra fora do portão porque lá é cercado; Que ela disse que saiu correndo pedindo socorro, pediu socorro pra todo mundo, bateu na porta da vizinha, ela disse que quando ela viu que ele tava chegando perto ela se jogou nesse entulho; Que não entulho é acho que eles tinha cortado galhos de folha de alguma coisa, e tinha jogado lá; Que isso, ele foi atrás dela; Que no entulho, ela falou que foi no entulho, ela falou que dava golpes; Que não sei, igual eu falei já tava todo lá os envolvidos já tinha sumido tudo; Que não sei (porque o Reinaldo parou de dar golpes na Creusa, se alguém havia chegado pra defender ela); Que sim, eu não sei se os outros golpes de faca foi antes ou foi depois; Que fiquei sabendo depois, até quando nós foi no hospital, que falaram que ele tava lá; Que eu não sei (quem havia ferido o Josimar); Que me falaram que tinha sido o mesmo rapaz que assassinou o meu tio; Que o próprio irmão, foi o que me falaram; Que não (que o Deusimar deu facada no Josimar); Que isso eu fui a delegacia junto com ela, fui ao hospital junto com ela, e também fui em Araguaína pra retirar o corpo dele.
Que eu não sei, creio que sim (quem tinha feito os ferimentos no Josimar, e se teria acontecido isso no dia do assassinato); Que não, eles frequentavam muita a casa dos meus pais a nossa casa; Que não, eles tava vivendo bem; Que tinha um primo meu, só que quando nós chegou lá ele tava até dormindo de tão embriagado que ele tava, ele tava dormindo, ele acordou só viu o corpo lá e ficou sem entender o que tava acontecendo; Que não (se o Deusimar e o Reinaldo tinha alguma desavença)”.
PM Ronaldo Alves de Sousa – Testemunha: “Que lembro sim; Que na noite dos fatos a gente não tava de serviço, iniciamos no dia seguinte, nosso trabalho foi, fizemos o levantamento de informações; Que mais ou menos das 12 (doze) para as 13 (treze) horas descobrimos o paradeiro do Reinaldo, informei o CPU; Que nós descolocamos com a viatura descaracterizada pra uma carvoaria próxima ali ao posto Capivara, fizemos a varredura e localizamos ele dentro de um barracão dormindo; Que foi feita a contenção, fizemos a algemação dele e chamamos a CPU pra conduzir pra delegacia, foi o que a gente fez nosso trabalho; Que na delegacia ele disse que eles tava bebendo, que parece segundo ele, parece que depois de beber o marido da tai dele parece que tava com raiva; Que segundo ele, ele tava com a katana, cortou o braço da mulher, também não sei se procede; Que e o rapaz o Josimar foi tentar defender a tia, foi quando levou; Que o rapaz que tava com um tipo de facão grande; Que desferiu um golpe no rosto do irmão dele; Que segundo ele, ele tava sentado próximo tinha uma garrafa de bebida, ele pegou essa garrafa e arremessou contra o tio dele, ele caiu; Que ficou meio sem sentido, foi no momento que ele pegou o facão (katana), e perfurou ele o tio dele, foi a óbito; Que ele fugiu segundo ele, e escondeu a arma; Que quando nós pegamos ele, perguntei pela arma do crime, ele disse onde estava, nós fomos lá na Rua Morrinhos parece que o número 1845, enterrado escondido num monte de areia, foi lá onde localizamos e levamos pra delegacia apresentou juntamente com ele; Que não, eu não vi ela, quem atendeu essa ocorrência já foi outra equipe”.
PM Leandro David Pereira dos Santos – Testemunha: “Que lembro sim, inclusive no dia tava de serviço, após o fato foi compartilhado com as outras equipes, que o Reinaldo teria tentado contra a vida Deusimar; Que quando foi por volta do meio-dia a gente tava em diligência para localizá-lo, fomos informados que ele estaria numa carvoaria, lá próximo ao posto capivara, uma carvoaria bem escondida lá por trás de uma propriedade de uma indústria acho de construção civil; Que fomos lá com o Comandante do serviço e o CPU, após adentramos da carvoaria encontramos o Reinaldo que no momento estava dormindo; Que não reagiu a nenhuma abordagem, lá no momento, contribuiu com a atividade policial; Que inclusive relatou onde estaria a arma do crime, localizamos na Rua Morrinhos acho que é 1585 o número da casa, enterrada num montuado de areia; Que perguntava sobre o fato ele relatou que tava ingerindo bebida alcoólica com seu irmão Deusimar; Que salve engano após o Deusimar tá em constante agressão a mulher dele, irmão dele o Josimar foi intervir, nesse momento ali ele deu uma facãozada com a mesma arma do crime que foi utilizada contra ele; Que atingiu o rosto do irmão, vendo aquela situação ele pegou uma garrafa (o Reinaldo) segundo ele, e jogou contra o Deusimar que caiu no chão, que logo após ele pegou aquela faca que tava lá a katana e atingiu no peito; Que sim senhor (se quando o Reinaldo atingiu a vítima ela tava caída no chão); Que não somente que tava no chão; Que não senhor no momento que ele tomou a facada no rosto, parece que pegou a veia arterial, aí foi quando o irmão dele o Reinaldo lançou a garrafa no Deusimar; Que foi quando ele caiu e quando ele tava lá no chão, pegou a katana e efetuou o golpe no peito dele; Que dois golpes; Que assim segunda informação que ele já estaria há dois dias ingerindo bebida alcoólica e em constante agressão contra a mulher dele; Que essas brigas assim bem violentas, só que até então os irmãos não queria intervir naquela confusão; Que chegou um certo momento, que não deu mais pra aguentar e foi intervir, nesse momento que ele evoluiu, a cerca de 2 (dois) 1 (um) dia e meio mais ou menos já havia essas agressões físicas ali entre o casal; Que não sei dizer (se a vítima fatal teve ferimentos); Que não porque quando a gente, a guarnição de rádio patrulha que atendeu o local do fato, depois compartilhou a informação de quem era o autor e a gente saiu em diligência pra tentar buscar o autor; Que quem fez o registro foi outra equipe; Que o Deusimar (que fez os ferimentos na Creusa); Que não senhor (se o Reinaldo havia feito ferimentos na Creusa), porque até então a confusão era do casal; Que não, eu conheço o Reinaldo de outras abordagens, inclusive ele nunca teve uma atitude agressiva, sempre foi assim, realmente ele tem muito contato ali com gente que teve passagens; Que só que até então ele nunca tinha demonstrado atitude agressiva nas abordagens sempre foi bem passivo, a gente até de certa forma ficou um pouco surpreso com aquela situação até entender todo contexto; Que até o momento da prisão ele não reagiu e contribuiu também, e não tem muito o que falar dessa situação; Que isso (sobre o Reinaldo ter levado até onde estava a arma do crime e que ele atacou o Deusimar pra ajudar o irmão; Que isso (o Reinaldo deu a facada na vítima enquanto ela tava caída no chão); Que não isso aí ele não falou, só que tava ingerindo bebida alcoólica há cerca de dois dias; Que no momento da prisão no outro dia não só tava dormindo, inclusive dentro de uma tenda muito quente, não sei se ele tava de ressaca ele realmente tava desligado, inclusive fui eu que fui lá e acordei; Que sim (que o Reinaldo tinha odor de ressaca); Que o crime ocorreu ali por volta da madrugada, e a prisão foi perto das 13 (treze) horas da tarde, entre meio-dia a treze horas; Que sim, depois que ele cometeu o crime ele dispensou o objeto do crime e saiu a pé pela BR lá pra carvoaria, ele já tinha um tempo trabalhado lá na carvoaria sabia onde ficava, e foi se esconder lá; Que o dono da carvoaria nos procurou e passou a informação, ele tá lá eu não quero ele na carvoaria, e quero que vocês se possível irem lá; Que no momento que ele passou que ia dar meio-dia, informamos CPU e fomos lá, e localizamos ele lá dormindo; Que não senhor (se ele teria entrevistado a Creusa); Que sim senhor (se ele sabia se algum colega havia entrevistado a Creusa) no momento, inclusive eu lembro que no relato, no próprio relato fala que ela tava em estado de embriaguez; Que segundo confusão com o atual companheiro dela o que faleceu; Que não senhor, isso aí num tem não; Que sim senhor, o Sargento Leandro Germano comandante da equipe.
Que no momento não, assim depois até pra entender o contexto, as versões, pra chegar no contexto; Que ele falou que eles tava ingerindo bebida alcoólica a uns dois dias e tava presenciando essa briga entre o casal; Que e assim até então ele não queria se envolver, até que um momento, que parece que ele (o Deusimar) tinha arrancado a roupa dela coisa desse tipo; Que aí ele foi ali querer intervir, no momento que o outro foi e deu a facada nele, a testemunha do outro lado o Reinaldo vendo o irmão no chão achou que já tava morto, meteu a garrafada e partiu pra cima”.
Leandro Germano Mendes– Testemunha: “Chegando no local viu um rapas sem vida e outro que estava no hospital.
A dinâmica foi que estavam bebendo tio e sobrinhos (que são irmãos).
O tio feriu o que foi para o hospital e o outro irmão matou o tio.
O que encontramos foi o morto e o que estava no hospital.
O agredido do hospital foi quem disse que foi agredido pelo tio.
Não foi dito o motivo.
Viu a DONA CREUSA lá, mas não lembra de ter visto lesão nela.
Tinha uma senhora lá, mas não tinha lesão, que se lembra.
Acho que se ele quisesse matar ela, teria conseguido, porque ela estava bem embriagada.
Não se lembra de ouvir que o autor perseguiu a vítima CREUSA.
Vizinhos falaram que eles brigavam direto.
Com relação à DONA CREUSA, não pode falar se houve tentativa de homicídio”.
Ismael Alves Mendonça – Testemunha: “Que foram acionados inicialmente para local de acidente, mas chegando lá já viram um morto.
Pelo que pode perceber os quatro, dois tios e dois sobrinhos (um irmão do outro) estavam bebendo desde mais cedo.
Teve uma confusão e o autor matou o esposo da DONA CREUSA.
O irmão do autor se lesionou tentando apartar a briga.
A versão de que teria sido um acidente partiu de vizinhos.
Passou os dados do autor para a equipe de inteligência para tentar a captura.
No local, só falamos com a DONA CREUSA.
Ela estava com muitas lesões.
Não se lembra como foi que se deu a tentativa de homicídio.
Não se recorda da DONA CREUSA dizer se correu do réu.
Pelo que pode perceber dos ferimentos da DONA CREUSA, pode afirmar que eram compatíveis com arma branca.
Não ouviu nenhuma versão que indicassem que a vítima t -
22/08/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
-
22/08/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
22/08/2025 13:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 167
-
22/08/2025 13:56
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
22/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Pronúncia
-
15/08/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 154
-
15/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
12/08/2025 12:44
Conclusão para julgamento
-
12/08/2025 12:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLPROT -> TOCOL1ECRI
-
12/08/2025 12:08
Juntada - Certidão
-
11/08/2025 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECRI -> TOCOLPROT
-
11/08/2025 13:47
Protocolizada Petição
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
06/08/2025 16:02
Protocolizada Petição
-
05/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:31
Protocolizada Petição
-
28/07/2025 17:48
Lavrada Certidão
-
28/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:46
Lavrada Certidão
-
28/07/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
14/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
-
14/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
14/07/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/07/2025 18:28
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2025 16:59
Conclusão para despacho
-
11/07/2025 16:48
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
-
11/07/2025 16:44
Protocolizada Petição
-
26/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
-
25/06/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 124
-
18/06/2025 17:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 128
-
16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
13/06/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
13/06/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0004966-51.2024.8.27.2713/TO (originário: processo nº 00041169420248272713/TO)RELATOR: CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRAINTERESSADO: POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 12/06/2025 - Expedido Ofício -
12/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
12/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 128
-
12/06/2025 13:26
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
12/06/2025 13:26
Expedido Ofício
-
11/06/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
11/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
11/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:40
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª. VARA CRIMINAL - 11/07/2025 15:00
-
06/05/2025 16:24
Despacho - Mero expediente
-
06/05/2025 14:10
Conclusão para despacho
-
06/05/2025 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
-
06/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
05/05/2025 16:21
Retificação de Classe Processual - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: Ação Penal de Competência do Júri
-
05/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:10
Juntada - Informações
-
05/05/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00018968920258272713
-
30/04/2025 17:23
Despacho - Mero expediente
-
30/04/2025 11:48
Conclusão para despacho
-
30/04/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
30/04/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
25/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:57
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2025 13:12
Audiência - de Instrução - realizada - meio eletrônico
-
31/03/2025 13:17
Conclusão para decisão
-
26/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
-
25/03/2025 08:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 94
-
24/03/2025 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
24/03/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
21/03/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
20/03/2025 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
20/03/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
18/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:10
Expedido Ofício
-
18/03/2025 12:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 94
-
18/03/2025 12:10
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
17/03/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
17/03/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
17/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:52
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª. VARA CRIMINAL - 25/04/2025 12:30
-
27/02/2025 15:38
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2025 17:45
Conclusão para despacho
-
25/02/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
11/02/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:58
Decisão - Outras Decisões
-
28/01/2025 12:22
Conclusão para decisão
-
28/01/2025 12:21
Audiência - de Instrução - realizada - meio eletrônico
-
30/12/2024 19:19
Protocolizada Petição
-
26/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/12/2024 15:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 70
-
17/12/2024 15:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
-
17/12/2024 15:44
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
17/12/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 66
-
17/12/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
17/12/2024 14:28
Processo Corretamente Autuado
-
12/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:27
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
-
11/12/2024 14:22
Conclusão para decisão
-
11/12/2024 12:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
11/12/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/12/2024 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
04/12/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/12/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/12/2024 15:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
03/12/2024 14:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
28/11/2024 15:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
-
28/11/2024 15:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
28/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 10:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
-
28/11/2024 10:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
28/11/2024 10:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
28/11/2024 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/11/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/11/2024 15:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
-
27/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:29
Expedido Ofício
-
27/11/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
-
27/11/2024 14:28
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
27/11/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
27/11/2024 14:28
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
27/11/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
-
27/11/2024 14:28
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
27/11/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
27/11/2024 14:28
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
27/11/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
27/11/2024 14:28
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
27/11/2024 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
27/11/2024 14:27
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
27/11/2024 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
27/11/2024 14:27
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
27/11/2024 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
-
27/11/2024 14:27
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
27/11/2024 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
27/11/2024 14:27
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
26/11/2024 16:07
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª. VARA CRIMINAL - 24/01/2025 16:00
-
26/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:19
Decisão - Outras Decisões
-
25/11/2024 16:24
Conclusão para decisão
-
25/11/2024 16:12
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
22/11/2024 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/11/2024 13:27
Conclusão para decisão
-
18/11/2024 09:21
Protocolizada Petição
-
12/11/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/11/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/11/2024 11:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
11/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:53
Juntada - Outros documentos
-
08/11/2024 12:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
08/11/2024 12:43
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
07/11/2024 19:34
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
06/11/2024 15:10
Conclusão para decisão
-
06/11/2024 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLPROT -> TOCOL1ECRI
-
06/11/2024 14:59
Juntada - Certidão
-
05/11/2024 07:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECRI -> TOCOLPROT
-
05/11/2024 07:53
Processo Corretamente Autuado
-
04/11/2024 22:45
Distribuído por dependência - Número: 00041169420248272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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