TJTO - 0002180-30.2021.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002180-30.2021.8.27.2716/TO RÉU: SEBASTIAO MAGNO DA SILVAADVOGADO(A): ANA PATRICIA CAETANO DA SILVA (OAB MG146046) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA PUBLICA em face do(a) executado(a) acima indicado(a) e qualificado(a) nos autos em epígrafe.
A parte exequente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil que a extinção da execução se verifica quando há a satisfação da obrigação, ocorrendo, via de consequência, a perda do objeto da ação.
No caso em apreço, restou demonstrado o pagamento do débito tributário, tendo em vista o levantamento do alvará inserta no evento 36.
ANTE AO EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, em consonância com o pleito da parte exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com esteio no art. 924, II do CPC c/c art. 925 do mesmo dispositivo legal.
Havendo constrição judicial de bens e/ou bloqueio/penhora on-line, providenciem-se as baixas e desbloqueios necessários, após o trânsito em julgado desta decisão. De igual modo, proceda-se com a exclusão do nome do Executado da lista de inadimplentes junto ao SERASAJUD, caso haja registro.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva destes autos.
Após, encaminhe-se à COJUN - CONTADORIA JUDICIAL, para cálculos de custas e demais procedimentos de praxe, se for o caso, as quais deverão ser suportadas pela parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
23/05/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 23:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/05/2025 18:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/05/2025 14:19
Conclusão para decisão
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19/05/2025 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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05/05/2025 21:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 14:29
Arquivamento Provisório
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27/10/2022 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2022 08:56
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100004832022
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29/09/2022 19:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100004832022
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15/09/2022 00:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2022 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/09/2022 08:53
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 100004172022
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06/09/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2022 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2022 09:19
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100004172022
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31/08/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 11:47
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100004172022
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22/08/2022 17:14
Protocolizada Petição
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09/08/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2022 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/07/2022 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2022 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/07/2022 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/06/2022 20:55
Protocolizada Petição
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09/06/2022 12:39
Conclusão para decisão
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09/06/2022 10:28
Protocolizada Petição
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02/06/2022 06:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2022 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/05/2022
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23/04/2022 17:17
Protocolizada Petição
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16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/04/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 14:49
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2022 11:23
Protocolizada Petição
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05/04/2022 10:56
Protocolizada Petição
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16/03/2022 12:29
Lavrada Certidão
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04/03/2022 13:19
Expedido Carta pelo Correio
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28/02/2022 12:14
Protocolizada Petição
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05/11/2021 18:06
Despacho - Mero expediente
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27/10/2021 16:58
Conclusão para despacho
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27/10/2021 16:57
Processo Corretamente Autuado
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26/10/2021 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIAEXECF
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26/10/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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