TJTO - 0002581-68.2022.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5778644, Subguia 123676 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 97,00
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26/08/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 16:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5778644, Subguia 5537085
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20/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002581-68.2022.8.27.2724/TO REQUERENTE: EDMILSON NONATO PEREIRAADVOGADO(A): MILENA COELHO LIMA (OAB TO008579) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias: comprovar, conforme o art. 2º da Lei 4.240/231, o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes conforme guia retro. (70.1) Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º2, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
Ressalto, por oportuno, que os valores cobrados neste ato não abrangem as custas de locomoção, uma vez que as hipóteses estão previstas nas Tabelas VIII e X da Lei Estadual n.º 4.240, de 1º de novembro de 2023.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo dex Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui. 1.
Art. 2º As custas judiciais devem ser recolhidas antes da prática de qualquer ato, exceto quando: I - for deferido o parcelamento das custas iniciais, na forma de provimento a ser editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins; II - houver autorização judicial; III - tratar-se do ato de avaliação judicial, ocasião em que o recolhimento deverá ser efetuado logo após a prática do ato (TABELA IV). 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); -
18/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - EDMILSON NONATO PEREIRA - Guia 5778644 - R$ 97,00
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12/08/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002581-68.2022.8.27.2724/TO REQUERENTE: EDMILSON NONATO PEREIRAADVOGADO(A): MILENA COELHO LIMA (OAB TO008579) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada da seguinte disposição da decisão evento 59.1: 1.2 Não obstante, de modo precedente, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte a planilha atualizada do débito.
Araguaína/TO, data registrada pelo sistema. -
16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:08
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 15:02
Conclusão para decisão
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02/06/2025 19:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002581-68.2022.8.27.2724/TO REQUERENTE: EDMILSON NONATO PEREIRAADVOGADO(A): MILENA COELHO LIMA (OAB TO008579) ATO ORDINATÓRIO Considerando os resultados do RENAJUD no evento 51, intimo o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar se possui interesse na penhora do(s) bem(ns) bloqueado(s) e requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão e retirada das restrições, conforme determinado na decisão Araguaína/TO, data registrada pelo sistema -
29/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:13
Lavrada Certidão
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15/05/2025 15:11
Juntada - Informações
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09/05/2025 14:26
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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09/05/2025 12:09
Decisão - Outras Decisões
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31/01/2025 16:05
Conclusão para despacho
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31/01/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:40
Lavrada Certidão
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03/12/2024 15:33
Juntada - Informações
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26/11/2024 17:33
Lavrada Certidão
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19/11/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/11/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:08
Lavrada Certidão
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14/11/2024 17:11
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 12:55
Conclusão para despacho
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14/08/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2024 12:03
Despacho - Mero expediente
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10/06/2024 13:26
Conclusão para despacho
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10/06/2024 13:26
Juntada - Certidão
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23/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2024 00:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 11:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2024 15:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2024 15:52
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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27/03/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:07
Lavrada Certidão
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25/03/2024 10:27
Despacho - Mero expediente
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20/03/2024 16:31
Conclusão para despacho
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18/03/2024 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2024 16:21
Despacho - Mero expediente
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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28/02/2024 13:48
Alterada a parte - Situação da parte RAIMUNDO NONATO DIAS CARNEIRO - REVEL
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07/12/2023 14:46
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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20/06/2023 16:32
Conclusão para despacho
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18/05/2023 17:39
Protocolizada Petição
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30/03/2023 15:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2023 16:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2023 16:40
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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21/11/2022 09:42
Protocolizada Petição
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18/11/2022 07:29
Despacho - Mero expediente
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27/10/2022 12:51
Conclusão para despacho
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27/10/2022 12:51
Processo Corretamente Autuado
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26/10/2022 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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