TJTO - 0004599-76.2024.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0004599-76.2024.8.27.2729/TO RÉU: MANOEL QUEIROZ DOS SANTOSADVOGADO(A): JOÃO VITOR JORGE CORTEZ (OAB TO010627) DESPACHO/DECISÃO No julgamento conjunto do HC 232627 e no INQ 4787 (finalizado em 11/03/2025), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, com “a aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.
O caso concreto envolve ato praticado pelo Réu MANOEL QUEIROZ DOS SANTOS, no exercício do seu mandato como Deputado Estadual no Tocantins.
O foro por prerrogativa de função dos parlamentares federais está previsto no art. 102, I, b, da Constituição da Republica, in verbis: Art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; O art. 27, § 1º, também da Constituição da Republica, estabelece que as prerrogativas conferidas aos parlamentares federais também serão aplicadas aos Deputados Estaduais, nos seguintes termos: Art. 27. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas." Ademais, o art. 125, caput e § 1º, da Constituição da Republica prevê que as Constituições dos Estados definirão as competências dos respectivos Tribunais de Justiça e, desta forma, podem prever hipóteses de foro por prerrogativa de função, desde que seja observado o princípio da simetria.
O art. 48, §1º, III, da Constituição do Estado do Tocantins, prevê o julgamento dos Deputados Estaduais perenta o Tribunal de Justiça: Art. 48.
Compete privativamente ao Tribunal de Justiça: [...] §1º Compete ao Tribunal de Justiça, além de outras atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar, originariamente: [...] III – o Vice-Governador e os Deputados Estaduais; [...] Assim, com base no art. 125, caput e 1º, da CF, no art. 48, §1º, III, da Constituição do Estado do Tocantins, no art. 84 do CPP e no art. 7º, I, ‘c’ do RITJTO, declino da competência para processar e julgar esse processo, determinando a sua remessa ao Órgão Especial do TJTO, com as homenagens de estilo.
As decisões até então proferidas (inclusive sobre prisões, medidas cautelares e medidas assecuratórias) permanecem produzindo todos os seus efeitos até que o órgão competente decida de modo diverso, conforme ressalva final da tese fixada pelo STF.
Intimem-se as partes.
Palmas, data registrada no evento. -
12/06/2025 14:38
Baixa Definitiva - p/ SGB01
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12/06/2025 14:38
Remessa - por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal - p/ SGB01
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12/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Ação Penal - Procedimento Ordinário Número: 00094181220258272700/TJTO
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12/06/2025 14:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
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12/06/2025 13:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 75, 96 e 97
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12/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:45
Decisão - Declaração - Incompetência
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11/06/2025 17:56
Audiência - de Instrução - cancelada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 10/07/2025 17:00. Refer. Evento 65
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10/06/2025 16:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 14:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
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09/06/2025 17:53
Conclusão para despacho
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09/06/2025 14:59
Protocolizada Petição
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09/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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06/06/2025 14:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
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06/06/2025 12:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/06/2025 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84
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05/06/2025 15:17
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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05/06/2025 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
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05/06/2025 15:17
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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05/06/2025 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
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05/06/2025 15:17
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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05/06/2025 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
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05/06/2025 15:17
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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05/06/2025 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
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05/06/2025 15:17
Expedido Mandado - Prioridade - TOAUGCEMAN
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05/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:48
Lavrada Certidão
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12/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/02/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/01/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/01/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/01/2025 07:36
Despacho - Mero expediente
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24/01/2025 14:42
Audiência - de Instrução - designada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 10/07/2025 17:00
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08/12/2024 18:19
Conclusão para despacho
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06/12/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/11/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:39
Despacho - Mero expediente
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12/11/2024 17:06
Audiência - de Instrução - realizada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 12/11/2024 15:00. Refer. Evento 21
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12/11/2024 14:33
Protocolizada Petição
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11/11/2024 22:36
Protocolizada Petição
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11/11/2024 15:33
Conclusão para despacho
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08/11/2024 15:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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07/11/2024 16:11
Juntada - Certidão
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04/11/2024 19:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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04/11/2024 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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04/11/2024 16:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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31/10/2024 08:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2024 16:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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25/09/2024 18:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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23/09/2024 08:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2024 08:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2024 15:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2024 14:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2024 14:05
Expedido Mandado - Prioridade - TOALVCEMAN
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19/09/2024 14:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2024 14:05
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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19/09/2024 14:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2024 14:05
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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19/09/2024 14:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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19/09/2024 14:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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19/09/2024 14:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2024 14:04
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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19/09/2024 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2024 14:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOAUGCEMAN
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19/09/2024 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2024 14:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOAUGCEMAN
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16/09/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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05/09/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:14
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/07/2024 14:21
Audiência - de Instrução - designada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 12/11/2024 15:00
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04/06/2024 14:38
Conclusão para decisão
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03/06/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:48
Protocolizada Petição
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06/05/2024 09:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2024 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2024 16:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOAUGCEMAN
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11/04/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Cautelar Inominada Criminal Número: 00141602720248272729
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06/03/2024 11:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPALSECR
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21/02/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2024 17:23
Alterada a parte - Situação da parte MANOEL QUEIROZ DOS SANTOS - DENUNCIADO
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20/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:56
Expedido Ofício
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20/02/2024 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECR -> TOPALPROT
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19/02/2024 15:27
Decisão - Recebimento - Denúncia
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08/02/2024 14:08
Conclusão para decisão
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08/02/2024 14:07
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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