TJTO - 0003316-42.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:54
Conclusão para julgamento
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19/06/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003316-42.2024.8.27.2721/TO AUTOR: CACILDA ALVES DA SILVA BARROSADVOGADO(A): GUSTAVO CHALEGRE PELISSON (OAB TO006858)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Não havendo pedido de provas, os autos devem retornar conclusos para julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Cumpra – se. -
02/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/03/2025 17:51
Conclusão para julgamento
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28/03/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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21/02/2025 14:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 21/02/2025 14:00. Refer. Evento 15
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17/02/2025 13:12
Juntada - Informações
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17/02/2025 12:56
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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13/02/2025 18:09
Protocolizada Petição
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05/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2024 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/12/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 21
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12/12/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2024 11:29
Protocolizada Petição
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10/12/2024 17:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/12/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/11/2024 12:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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29/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:32
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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29/11/2024 10:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 21/02/2025 14:00
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28/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:04
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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26/11/2024 15:58
Conclusão para despacho
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22/11/2024 12:37
Protocolizada Petição
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18/11/2024 23:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:12
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/10/2024 12:44
Conclusão para despacho
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14/10/2024 12:44
Processo Corretamente Autuado
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11/10/2024 16:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CACILDA ALVES DA SILVA BARROS - Guia 5579965 - R$ 701,54
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11/10/2024 16:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CACILDA ALVES DA SILVA BARROS - Guia 5579963 - R$ 568,70
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11/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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