TJTO - 0001120-37.2022.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
-
17/07/2025 10:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 126002562025
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17/07/2025 10:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 126002552025
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15/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
14/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001120-37.2022.8.27.2732/TORELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZAREQUERENTE: NAYDES DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): ULISSES ALBERTO VELOSO PEREIRA DE ARAÚJO (OAB TO05667B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 124 - 11/07/2025 - Expedido Alvará Evento 123 - 11/07/2025 - Expedido Alvará -
11/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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11/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 126002562025
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11/07/2025 15:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 126002552025
-
10/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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08/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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08/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 116 - Ato ordinatório praticado - 08/07/2025 16:56:38)
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08/07/2025 14:29
Protocolizada Petição
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02/07/2025 13:43
Protocolizada Petição
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26/06/2025 12:26
Protocolizada Petição
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20/06/2025 00:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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17/06/2025 13:57
Protocolizada Petição
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28/05/2025 01:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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28/05/2025 01:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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25/05/2025 23:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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25/05/2025 23:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001120-37.2022.8.27.2732/TO REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB RO005546)ADVOGADO(A): EWERTON VIEIRA MONTEIRO (OAB TO007455)ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 513, § 2º, I e II, e 523, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Cientifique-se a parte executada que decorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de realização de penhora de bens, oferecimento de depósito ou caução, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão e demais consequências legais. Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário do débito ou no caso do pagamento realizado ser parcial, conjugado com a ausência de impugnação, desde já, defiro eventual pedido de penhora online de valores encontrados em contas bancárias de titularidade da parte executada ou de ativos mobiliários (títulos de renda fixa, ações, etc.), via SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação do débito.
Fica autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) pelo prazo de trinta dias ou até que seja bloqueado valor suficiente para a satisfação do débito, caso haja requerimento.
Em caso de bloqueio excessivo ou de valor irrisório (quantia inferior à cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio do valor excedente ou do valor irrisório.
Já em caso de indisponibilidade/bloqueio parcial ou total do valor executado, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo e promova-se as intimações necessárias da parte executada, por carta com aviso de recebimento ou por meio de seu patrono, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente nos seguintes casos: quando houver o depósito voluntário de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal; quando houver bloqueio de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal.
Feito o pagamento integral ou havendo requerimentos/impugnação, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
21/05/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 13:22
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 13:22
Despacho - Mero expediente
-
07/05/2025 13:10
Conclusão para despacho
-
07/05/2025 12:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
07/05/2025 12:55
Trânsito em Julgado
-
07/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
-
25/04/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
07/04/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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26/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:06
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAR1ECIV Número: 00011203720228272732/TJTO
-
18/12/2024 17:42
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TJTO
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18/12/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
22/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
21/11/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/11/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
13/11/2024 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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16/10/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/10/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/10/2024 17:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
08/11/2023 12:13
Conclusão para julgamento
-
08/11/2023 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
01/11/2023 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
11/10/2023 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 00:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/09/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 15:49
Despacho - Mero expediente
-
28/09/2023 14:35
Protocolizada Petição
-
28/09/2023 13:58
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de Audiências - FAMÍLIA - 1º Cível - 28/09/2023 13:00. Refer. Evento 60
-
23/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/09/2023 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/09/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
04/09/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
23/08/2023 14:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiências - FAMÍLIA - 1º Cível - 28/09/2023 13:00
-
14/06/2023 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/06/2023 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
01/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
31/05/2023 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/05/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/05/2023 12:42
Lavrada Certidão
-
10/05/2023 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2023 16:44
Despacho - Mero expediente
-
16/03/2023 15:02
Conclusão para despacho
-
16/03/2023 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/03/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/02/2023 21:51
Protocolizada Petição
-
14/02/2023 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/02/2023 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2023 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2023 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/12/2022 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 16:08
Protocolizada Petição
-
12/12/2022 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/12/2022 11:15
Despacho - Mero expediente
-
02/12/2022 08:29
Conclusão para decisão
-
01/12/2022 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
-
01/12/2022 16:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 01/12/2022 15:30. Refer. Evento 20
-
30/11/2022 21:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
-
30/11/2022 12:29
Protocolizada Petição
-
30/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/11/2022 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/11/2022 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/11/2022 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/11/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 09/11/2022 14:24:46)
-
09/11/2022 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
08/11/2022 16:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
-
08/11/2022 16:31
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 01/12/2022 15:30
-
07/11/2022 13:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
-
04/11/2022 16:40
Decisão - Outras Decisões
-
31/10/2022 17:38
Conclusão para despacho
-
07/10/2022 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/09/2022 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
14/09/2022 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 16/09/2022
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2022 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/08/2022 19:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
-
23/08/2022 16:53
Protocolizada Petição
-
15/08/2022 06:11
Conclusão para despacho
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14/08/2022 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/07/2022 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/07/2022 11:29
Despacho - Mero expediente
-
09/07/2022 08:47
Protocolizada Petição
-
08/07/2022 12:02
Conclusão para despacho
-
08/07/2022 12:02
Processo Corretamente Autuado
-
08/07/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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