TJTO - 0008671-33.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 20:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008671-33.2023.8.27.2700/TO REQUERENTE: RONALDO PEREIRA DA ROCHAADVOGADO(A): ROSANIA DE J.
AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado Ronaldo Pereira da Rocha, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0008671-33.2023.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 3.237,96 (três mil e duzentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral. É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 3.237,96 (três mil e duzentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 78,20 (setenta e oito reais e vinte centavos).
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
26/05/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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23/05/2025 17:40
Decisão - Homologação - Cálculo
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24/04/2025 18:42
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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11/04/2025 17:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/02/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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25/02/2025 14:59
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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06/02/2025 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB01 para PRESI)
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06/02/2025 18:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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06/02/2025 12:17
Remessa Interna - BAIXA -> DJPRES
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06/02/2025 12:17
Processo Reativado
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31/05/2024 16:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/11/2023 15:08
Baixa Definitiva
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20/11/2023 15:08
Trânsito em Julgado
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20/11/2023 09:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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16/11/2023 10:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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31/10/2023 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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08/10/2023 16:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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02/10/2023 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/10/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 31
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26/09/2023 15:09
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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26/09/2023 11:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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26/09/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 18:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> SCPLE
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18/09/2023 18:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/09/2023 17:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB01
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15/09/2023 17:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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15/09/2023 15:57
Juntada - Documento - Voto
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31/08/2023 14:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/08/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2023 13:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/09/2023 14:00</b><br>Sequencial: 43
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21/08/2023 09:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> SCPLE
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21/08/2023 09:16
Juntada - Documento - Relatório
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17/08/2023 16:19
Remessa Interna - SCPLE -> SGB01
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17/08/2023 16:19
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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17/08/2023 15:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2023 10:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2023 12:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/07/2023 10:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 11:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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30/06/2023 11:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> SCPLE
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30/06/2023 11:12
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/06/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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