TJTO - 0050589-90.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:01
Conclusão para despacho
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17/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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17/06/2025 14:00
Recebido os autos
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16/06/2025 13:16
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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16/06/2025 13:16
Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/06/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 22:57
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/05/2025 22:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0050589-90.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: ANA ROSA RESPLANDES BRITO SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto: REJEITO a preliminar de litispendência e, consequentemente, o pedido de condenação da parte autora a litigância de má-fé; REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/05/2025 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 08:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/05/2025 08:55
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 17:53
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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28/04/2025 17:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/03/2025 15:33
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 08:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 18:06
Despacho - Determinação de Citação
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28/11/2024 13:34
Conclusão para despacho
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28/11/2024 13:34
Processo Corretamente Autuado
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27/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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