TJTO - 0007123-36.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007123-36.2024.8.27.2700/TORELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALREQUERENTE: WESLEY PEREIRA PIRESADVOGADO(A): ROSANIA DE J.
AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 04/09/2025 - Expedido Ofício -
28/07/2025 09:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
-
21/07/2025 16:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
-
21/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007123-36.2024.8.27.2700/TORELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALREQUERENTE: WESLEY PEREIRA PIRESADVOGADO(A): ROSANIA DE J.
AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 16/07/2025 - Contador Cálculo Conta AtualizadaEvento 56 - 23/05/2025 - Decisão Homologação Cálculo -
16/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
16/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:28
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
-
16/07/2025 13:27
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
11/07/2025 14:39
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
-
16/06/2025 09:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
-
29/05/2025 20:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
-
29/05/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007123-36.2024.8.27.2700/TO REQUERENTE: WESLEY PEREIRA PIRESADVOGADO(A): ROSANIA DE J.
AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado Wesley Pereira Pires, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0007123-36.2024.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 2.105,90 (dois mil e cento e cinco reais e noventa centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral. É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 2.105,90 (dois mil e cento e cinco reais e noventa centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 79,12 (setenta e nove reais e doze centavos).
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
26/05/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
23/05/2025 17:40
Decisão - Homologação - Cálculo
-
22/04/2025 14:27
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
16/04/2025 15:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/02/2025 22:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 14:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
18/02/2025 14:18
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
06/02/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB08 para PRESI)
-
06/02/2025 13:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
-
06/02/2025 12:12
Remessa Interna - BAIXA -> DISTR
-
06/02/2025 12:12
Processo Reativado
-
27/01/2025 10:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
13/09/2024 17:06
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 17:06
Trânsito em Julgado
-
05/08/2024 10:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2024 14:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 34
-
16/07/2024 13:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
-
16/07/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2024 14:17
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
11/07/2024 13:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/07/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/07/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/07/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/07/2024 12:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> SCPLE
-
10/07/2024 12:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
08/07/2024 12:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB08
-
08/07/2024 12:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
-
04/07/2024 15:23
Juntada - Documento - Voto
-
26/06/2024 11:58
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
24/06/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/06/2024 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 116
-
18/06/2024 16:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> SCPLE
-
18/06/2024 16:54
Juntada - Documento - Relatório
-
18/06/2024 15:20
Remessa Interna - SCPLE -> SGB08
-
18/06/2024 15:19
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
18/06/2024 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 11:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2024 13:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
09/05/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 18:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> SCPLE
-
08/05/2024 18:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
26/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5373614, Subguia 1737 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,12
-
26/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5373615, Subguia 1736 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
-
25/04/2024 11:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
25/04/2024 09:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5373615, Subguia 5370543
-
25/04/2024 09:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5373614, Subguia 5370542
-
25/04/2024 09:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WESLEY PEREIRA PIRES - Guia 5373615 - R$ 50,00
-
25/04/2024 09:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WESLEY PEREIRA PIRES - Guia 5373614 - R$ 29,12
-
25/04/2024 09:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006616-72.2025.8.27.2722
Telma Aperecida da Silva
Icone Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Gabriel Cerqueira de Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 09:37
Processo nº 0039660-32.2023.8.27.2729
Marinete da Rocha Coelho
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/12/2024 17:00
Processo nº 0029332-43.2023.8.27.2729
H Strattner e Cia LTDA
Hm Cirurgica LTDA
Advogado: Henrique Rocha Armando
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2023 18:04
Processo nº 0029332-43.2023.8.27.2729
Hm Cirurgica LTDA
H Strattner e Cia LTDA
Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi Biscuola
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 12:26
Processo nº 0004327-42.2024.8.27.2710
Marilene Pereira Matias
Salomao Matias Costa
Advogado: Lorranny Pereira Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/12/2024 18:03