TJTO - 0013505-45.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013505-45.2024.8.27.2700/TORELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALREQUERENTE: GILSON ALVES DE ABREUADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 80 - 16/07/2025 - Contador Cálculo Conta AtualizadaEvento 70 - 23/05/2025 - Decisão Homologação Cálculo -
16/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/07/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:50
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
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16/07/2025 12:49
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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15/07/2025 15:10
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
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05/06/2025 17:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 17:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013505-45.2024.8.27.2700/TO REQUERENTE: GILSON ALVES DE ABREUADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado Gilson Alves De Abreu, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0013505-45.2024.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 2.462,15 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral. É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 2.462,15 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 79,12 (setenta e nove reais e doze centavos).
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
26/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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23/05/2025 17:40
Decisão - Homologação - Cálculo
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23/04/2025 12:47
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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18/03/2025 17:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/02/2025 22:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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18/02/2025 14:18
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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06/02/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB08 para PRESI)
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06/02/2025 13:32
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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06/02/2025 13:32
Processo Reativado
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16/01/2025 15:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/12/2024 17:38
Baixa Definitiva
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17/12/2024 17:38
Trânsito em Julgado
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17/12/2024 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/11/2024 17:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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18/11/2024 09:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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14/11/2024 13:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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13/11/2024 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 45 e 46
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28/10/2024 16:03
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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28/10/2024 15:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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28/10/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/10/2024 11:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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25/10/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/10/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/10/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/10/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/10/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/10/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/10/2024 14:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> SCPLE
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22/10/2024 14:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/10/2024 15:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB08
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21/10/2024 15:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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17/10/2024 19:32
Juntada - Documento - Voto
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10/10/2024 10:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5378929, Subguia 3614 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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10/10/2024 10:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5378928, Subguia 3613 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 29,12
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08/10/2024 16:03
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/10/2024 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/10/2024 11:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>17/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 88
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01/10/2024 18:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> SCPLE
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01/10/2024 18:34
Juntada - Documento - Relatório
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26/09/2024 16:01
Remessa Interna - SCPLE -> SGB08
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26/09/2024 16:00
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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25/09/2024 16:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 12:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2024 14:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2024 10:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2024 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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07/08/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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07/08/2024 17:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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07/08/2024 17:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> SCPLE
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07/08/2024 17:15
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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07/08/2024 14:03
Remessa Interna - SCPLE -> SGB08
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07/08/2024 09:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> SCPLE
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05/08/2024 14:13
Despacho - Mero Expediente
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05/08/2024 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5378929, Subguia 5372444
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05/08/2024 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5378928, Subguia 5372443
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05/08/2024 10:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GILSON ALVES DE ABREU - Guia 5378929 - R$ 50,00
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05/08/2024 10:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GILSON ALVES DE ABREU - Guia 5378928 - R$ 29,12
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05/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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