TJTO - 0015734-12.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015734-12.2023.8.27.2700/TORELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALREQUERENTE: JOÃO CARLOS SANTIAGO NERYADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 04/09/2025 - Expedido Ofício -
22/07/2025 17:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 95
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21/07/2025 16:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 96
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21/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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16/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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16/07/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:59
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
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16/07/2025 12:58
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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15/07/2025 15:08
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
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30/05/2025 17:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 15:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015734-12.2023.8.27.2700/TO REQUERENTE: JOÃO CARLOS SANTIAGO NERYADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por João Carlos Santiago Nery, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0015734-12.2023.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 3.948,96 (três mil e novecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral. É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 3.948,96 (três mil e novecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 78,20 (setenta e oito reais e vinte centavos).
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
26/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
23/05/2025 17:38
Decisão - Homologação - Cálculo
-
24/04/2025 18:37
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
27/03/2025 08:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/02/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
25/02/2025 14:57
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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12/02/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para PRESI)
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12/02/2025 13:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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12/02/2025 13:41
Processo Reativado
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10/02/2025 19:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
28/06/2024 13:51
Baixa Definitiva
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28/06/2024 13:50
Trânsito em Julgado
-
06/05/2024 21:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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06/05/2024 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/05/2024 12:04
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
06/05/2024 09:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
-
06/05/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/04/2024 18:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
-
30/04/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/04/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/04/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/04/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/04/2024 16:42
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> SCPLE
-
30/04/2024 16:42
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
22/04/2024 12:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
-
22/04/2024 11:59
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB03
-
22/04/2024 11:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
19/04/2024 17:00
Juntada - Documento - Voto
-
19/04/2024 14:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
09/04/2024 12:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
08/04/2024 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/04/2024 11:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 85
-
25/03/2024 10:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> SCPLE
-
25/03/2024 10:32
Juntada - Documento - Relatório
-
15/03/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
14/03/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
14/03/2024 16:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2024 15:37
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
-
11/03/2024 19:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
-
11/03/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/03/2024 22:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 28 e 38
-
07/03/2024 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/03/2024 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/03/2024 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/03/2024 18:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> SCPLE
-
04/03/2024 18:07
Despacho - Mero Expediente
-
04/03/2024 12:21
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
-
04/03/2024 12:21
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
-
04/03/2024 11:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
-
22/02/2024 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/02/2024 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/02/2024 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/02/2024 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/02/2024 07:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> SCPLE
-
22/02/2024 07:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/02/2024 17:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB03
-
16/02/2024 17:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
-
16/02/2024 15:37
Juntada - Documento - Voto
-
09/02/2024 12:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
31/01/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2024 15:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 39
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23/01/2024 11:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> SCPLE
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23/01/2024 11:18
Juntada - Documento - Relatório
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22/01/2024 12:46
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
-
22/01/2024 12:46
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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22/01/2024 09:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2023 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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14/12/2023 11:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2023 08:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
11/12/2023 18:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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23/11/2023 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/11/2023 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/11/2023 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/11/2023 15:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Secretário de Administração Pública - ESTADO DO TOCANTINS - Palmas - EXCLUÍDA
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22/11/2023 21:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> SCPLE
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22/11/2023 21:43
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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20/11/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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