TJTO - 0014189-48.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0014189-48.2022.8.27.2729/TO RÉU: VIVIANE DE BRITO VALADARES PASSOSADVOGADO(A): VIVIANE DE BRITO VALADARES PASSOS (OAB TO005263) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário representado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui (em) a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por meio de petição formulada nos autos, a Exequente informou que o executado quitou os débitos objeto desta demanda, razão pela qual requereu a extinção da ação.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Custas pela parte executada.
Honorários quitados.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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30/07/2025 15:19
Juntada - Informações
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30/07/2025 15:07
Conclusão para julgamento
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30/07/2025 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:16
Protocolizada Petição
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08/07/2025 11:29
Juntada - Informações
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04/05/2025 11:11
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 13:36
Conclusão para decisão
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03/04/2025 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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31/03/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:21
Juntada - Informações
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03/02/2025 12:59
Protocolizada Petição
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31/03/2023 20:00
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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21/03/2023 13:02
Conclusão para decisão
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17/03/2023 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/02/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 14:45
Juntada - Informações
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07/02/2023 14:37
Protocolizada Petição
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31/01/2023 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/01/2023 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2023 15:52
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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03/01/2023 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2023
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02/01/2023 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
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02/01/2023 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
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02/01/2023 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
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02/01/2023 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2022 15:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/10/2022 15:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/10/2022 07:37
Juntada - Informações
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29/08/2022 22:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2022 13:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2022 13:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/05/2022 16:03
Despacho - Mero expediente
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18/04/2022 17:02
Conclusão para despacho
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18/04/2022 17:02
Processo Corretamente Autuado
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12/04/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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