TJTO - 0040320-26.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0040320-26.2023.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: MARLY LUIZA QUINTANILHA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 23/06/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO -
25/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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25/07/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/07/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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23/06/2025 07:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 112
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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20/06/2025 07:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0040320-26.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARLY LUIZA QUINTANILHA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS - evento 105. Os executados defendem, em suma, excesso de execução, destacando que os cálculos apresentados pela parte exequente não demonstram objetivamente as parcelas.
Requer, ao final, o acolhimento do excesso de execução com a homologação dos cálculos anexados na impugnação.
O exequente, devidamente intimado, se manifestou postulando a rejeição da impugnação. Extrai-se dos autos que o executado foi condenado ao pagamento dos valores retroativos das datas-bases dos anos de 2019 a 2022, nos moldes das Leis Estaduais nº 3.542/2019 e n. 3.900/2022, com os reflexos no 13º salário, nas férias e no terço constitucional, admitindo-se a compensação dos valores eventualmente pagos na via administrativa, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença.
A Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a condenação atinente ao período de 28/05/2020 até 31/12/2021, no qual vigeu a LC nº 173/2020. A condenação se limitou, portanto, aos períodos de maio a agosto de 2019 (data-base de 2019) e de janeiro a abril de 2022 (data-base 2020/2021). Da análise dos cálculos apresentados pelo exequente, observo que não foram discriminados mês a mês em relação às verbas objeto da fase de cumprimento de sentença, obstando a aferição em atenção ao título executivo.
Por outro lado, embora não haja comprovação da quitação parcial alegada, os cálculos apresentados pelo executado estão em conformidade com o título executivo.
Frise-se que em relação à informação de quitação parcial de valores na via administrativa, no documento anexado pelo requerido, não há a descrição da verba, apenas a menção genérica de "vencimento retroativo", impedindo a aferição da origem do pagamento, razão pela qual, de rigor a condenação do ente público (art. 373 inciso II, do CPC).
Por tal razão, deve prevalecer os valores apurados no evento 105, PLAN4 e CALC5, sem os descontos pretendidos pelo executado. Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação do evento 105 e, por conseguinte, HOMOLOGO parcialmente os cálculos elaborados pelo executado, a saber, o valor de R$ 395,57 (trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos) atualizado até fevereiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
12/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:25
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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29/05/2025 11:35
Conclusão para decisão
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27/05/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/05/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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23/04/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 22:00
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 13:37
Conclusão para despacho
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13/03/2025 13:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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12/03/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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20/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:49
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL5JE
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19/02/2025 16:47
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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19/02/2025 16:34
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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29/01/2025 13:24
Juntada - Certidão
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29/01/2025 13:23
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/01/2025 13:23
Trânsito em Julgado
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29/01/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/12/2024 18:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 82
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05/12/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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05/12/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/11/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/11/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/11/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/11/2024 10:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/11/2024 19:00
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/11/2024 16:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/10/2024 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/10/2024 11:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 322
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02/09/2024 13:51
Conclusão para despacho
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02/09/2024 11:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 71
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/08/2024 16:26
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5534288 - R$ 24,00
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11/08/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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31/07/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2024 14:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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30/07/2024 09:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/04/2024 14:08
Conclusão para despacho
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26/04/2024 14:08
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/04/2024 14:06
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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25/04/2024 18:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 56
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/04/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/04/2024 08:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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06/04/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/04/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/04/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/03/2024 21:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/03/2024 16:22
Conclusão para julgamento
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04/03/2024 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/02/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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22/02/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/02/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:11
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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14/02/2024 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/02/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/02/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/02/2024 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2024 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/11/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/11/2023 20:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/11/2023 20:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/11/2023 20:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2023 23:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2023 23:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2023 22:57
Despacho - Mero expediente
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08/11/2023 14:16
Conclusão para despacho
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08/11/2023 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2023 02:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2023 22:50
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/10/2023 13:21
Conclusão para despacho
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19/10/2023 13:21
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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