TJTO - 0014523-04.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014523-04.2024.8.27.2700/TJTO CREDOR: JOSÉ HENRIQUE PEREIRA DE CASTROADVOGADO(A): LEANDRO MANZANO SORROCHE (OAB TO004792) DESPACHO Trata-se de pedido de inscrição para Acordo Direto nos termos do Edital nº 437/2025 desta Presidência, formulado por JOSÉ HENRIQUE PEREIRA DE CASTRO no presente precatório tendo como ente devedor o ESTADO DO TOCANTINS.
Pois bem.
As regras para o deferimento do pedido de habilitação foram definidas no Edital nº 437/2025 desta Presidência onde se estabeleceu requisitos necessários para o respectivo deferimento.
Com efeito, havendo interesse em conciliar, o postulante deverá apresentar a manifestação “diretamente nos autos do processo de precatório (2º Grau), mediante formulário próprio a ser disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com movimento específico pelo procurador constituído e habilitado nos autos, por meio de funcionalidade própria constante do Sistema Processual Eletrônico (PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - ACORDO DIRETO EM PRECATÓRIOS)" Sendo assim, em cotejo com a documentação apresentada e os requisitos estabelecidos, passamos à respectiva análise: (X) - Formulário padrão; (X) - Movimento específico do sistema processual eletrônico (PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - ACORDO DIRETO EM PRECATÓRIOS); (X) - Precatório inscrito até 02 de abril de 2025; (X) - Advogado habilitado; (X) - Sem fracionamento, exceto a autonomia dos honorários contratuais; (X) - Sem discussão judicial de valores, de recursos pendentes ou sujeita a retificação ou averbação de penhora; (X) - Dentro do prazo limite de pedido efetivado até 15 de outubro de 2025; Isto posto, preenchidos os requisitos preliminares estabelecidos em Edital, DEFIRO o pedido de inscrição do presente precatório para acordo direto junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Acrescento, por fim, que o deferimento do pedido de habilitação, por si só, não garante ao credor o direito de receber o seu crédito no atual certame, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa condicionada especialmente à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo, o que será confirmada com a publicação dos beneficiários prevista para o dia 25/11/2025. À Coordenadoria de Precatórios para juntada dos cálculos atualizados na data definida em Edital.
Aguarde-se, ainda, o momento da publicação das propostas homologadas para prosseguimento do presente feito em caso de contemplação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 15:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/08/2025 17:13
Juntada - Documento - Informações
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22/01/2025 21:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/12/2024 16:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/11/2024 08:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 12:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 11:15
Despacho - Mero Expediente
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06/09/2024 15:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/09/2024 14:58
Ato ordinatório - Data de Validação - 22/08/2024 17:21:40
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22/08/2024 17:21
Remessa Interna - DJPRES -> PRECT
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22/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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