TJTO - 0001588-14.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:32
Conclusão para despacho
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02/09/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001588-14.2025.8.27.2726/TO AUTOR: IZABEL APARECIDA DE ALENCAR LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DA CUNHA MARINHO (OAB TO011295) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Na hipótese vertente, a inicial apresenta divergências quanto ao tipo de desconto alegado. Observa-se que, conforme o documento anexado (evento 1, EXTR5), trata-se de diversos descontos no benefício da parte autora, sendo do tipo “RCC” (Reserva de Cartão Consignado) e de cartão do tipo "RMC” (Reserva de Margem Consignável), portanto, é possível constatar que o referido desconto, vinculado ao contrato n.º 1506471384 é referente ao tipo de Reserva de Cartão Consignado (RCC). Portanto, sobeja a necessidade de que a parte autora emende a inicial, esclarecendo expressamente a natureza do desconto que pretende ver discutido em juízo, se referente à Reserva de Cartão Consignado (RCC) ou à Reserva de Margem Consignável (RMC), a fim de possibilitar a adequada parametrização da demanda e a regular tramitação do feito.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende ou complemente a inicial, conforme explicado anteriormente, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada pelo sistema. -
30/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/08/2025 13:30
Conclusão para despacho
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18/08/2025 13:30
Processo Corretamente Autuado
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18/08/2025 13:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/08/2025 13:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IZABEL APARECIDA DE ALENCAR LIMA RODRIGUES - Guia 5776990 - R$ 127,82
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14/08/2025 13:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IZABEL APARECIDA DE ALENCAR LIMA RODRIGUES - Guia 5776989 - R$ 241,73
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14/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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