TJTO - 0003093-89.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0003093-89.2023.8.27.2700/TO CREDOR: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB SP131561)ADVOGADO(A): WARNNER BRITO DA SILVA (OAB TO005128)CREDOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB SP131561) DECISÃO Petição do evento nº 19 o ente devedor anui com os cálculos apresentado, requerendo, no entanto, o pagamento parcelado nos termos do art. 100, §20, da Constituição Federal.
Decisão do evento nº 26 deferiu o pedido, consignando que o depósito da primeira parcela (15%) deveria ocorrer no exercício de 2024.
Em petição do evento nº 34 o ente devedor afirma que "a primeira parcela correspondente aos 15% (quinze por cento) será paga durante o exercício de 2024 de forma parcelada, em que no final do exercício de 2024, corresponderá ao percentual global de 15%".
Assim, apresenta comprovante de pagamento no valor de R$ 16.955,19 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, dezenove centavos).
Decisão do evento 57, DECDESPA1 determinou a expedição de alvará no valor de R$ 46.155,45 (quarenta e seis mil cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e a intimação do devedor para pagamento voluntário do valor remanescente para quitação da parcela de 2024, na ordem de R$ 182.896,24 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos).
Em petição do evento 65, PET1 o ente devedor alega que possui "menos de 5 mil habitantes, enfrentou recentemente um impacto significativo devido à queda da Ponte JK, que conecta o Estado do Tocantins, por meio de Aguiarnópolis/TO, ao Estado do Maranhão, através de Estreito/MA.
Esse evento lamentável levou o Município a declarar estado de emergência, conforme comprovado pela cópia do decreto anexo, que foi recentemente encerrado".
Requer, assim, que o valor da parcela seja dividido em 5 (cinco) cotas nos exercícios subsequentes.
Pois bem.
Conforme já declinado, o pedido de parcelamento do presente precatório já foi deferido nos termos do art. 100, §20, da Constituição Federal que prevê pagamento em 6 (seis) anos, sendo um valor de entrada (15%) e outras cinco parcelas nos exercícios seguintes.
Portanto, o legislador já conferiu um prazo máximo para o ente devedor submetido ao regime geral, como é o caso de Aguiarnópolis, promover seus pagamentos.
Não há pois a possibilidade de alargar ou transigir sobre aquilo que o legislador não regulamentou.
Vale ressaltar que cabe ao Presidente do Tribunal zelar pelo regular pagamento de precatórios, não podendo postergar as cobranças sob pena de incorrer em crime de responsabilidade. É o comando estabelecido na Constituição Federal, em seu art. 100, § 7º.
Vejamos: § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
Diante do exposto, por ausência de norma a albergar, INDEFIRO o pedido do evento 65, PET1 e DETERMINO o retorno dos autos à Coordenadoria de Precatórios para prosseguimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 14:00
Conclusão para despacho
-
22/07/2025 14:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
-
21/07/2025 10:49
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
14/07/2025 14:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
-
09/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
07/07/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 15:50
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 14:02
Conclusão para despacho
-
28/05/2025 14:02
Juntada - Documento
-
28/05/2025 13:58
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
14/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
07/05/2025 10:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
28/04/2025 15:43
Juntada - Documento - Informações
-
25/04/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 19:01
Despacho - Mero Expediente
-
02/05/2024 16:08
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
-
02/05/2024 16:08
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
-
02/05/2024 16:00
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
-
12/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/04/2024 15:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
-
03/04/2024 14:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
14/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
13/03/2024 13:09
Despacho - Mero Expediente
-
23/02/2024 11:59
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
22/02/2024 11:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
25/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
30/10/2023 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/10/2023 17:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
26/10/2023 17:25
Decisão - Determinação - Providência
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/10/2023 09:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
18/10/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/10/2023 17:40
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
10/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 11:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
04/10/2023 14:25
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
-
04/10/2023 14:25
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
04/10/2023 13:17
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
-
06/06/2023 09:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
05/06/2023 09:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
-
25/05/2023 16:37
Juntada - Documento
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/05/2023 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/04/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 14:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
19/04/2023 14:14
Despacho - Mero Expediente
-
12/04/2023 16:28
Juntada - Documento
-
03/04/2023 14:11
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
03/04/2023 14:03
Ato ordinatório - Data de Validação - 14/03/2023 13:34:27
-
14/03/2023 13:34
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
-
14/03/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002621-70.2023.8.27.2706
Suelene Pereira de Carvalho Viana
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2023 09:10
Processo nº 0002657-78.2024.8.27.2706
Analia Rodrigues de Sousa
Clube Conectar de Seguros e Beneficios L...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/02/2024 15:25
Processo nº 0005856-29.2024.8.27.2700
Jose de Ribamar Pereira Brito
Estado do Tocantins
Advogado: Anderson Mendes de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/04/2024 10:58
Processo nº 0008981-73.2022.8.27.2700
Gelvane Jose de Sousa
Municipio de Lavandeira - Tocantins
Advogado: Osvair Candido Sartori Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/07/2022 15:05
Processo nº 0002813-03.2023.8.27.2706
Manoel da Silva Araujo
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/02/2023 11:25