TJTO - 0003253-85.2022.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 0003253-85.2022.8.27.2721/TORELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETOAUTOR: ANTÔNIO FERREIRA MENEZESADVOGADO(A): EUDES DA SILVA VIEIRA (OAB TO009364)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 184 - 24/07/2025 - Trânsito em Julgado -
24/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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24/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:27
Trânsito em Julgado
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23/07/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 172
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20/06/2025 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 169
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30/05/2025 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 171
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30/05/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 169
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30/05/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Nº 0003253-85.2022.8.27.2721/TO AUTOR: ANTÔNIO FERREIRA MENEZESADVOGADO(A): EUDES DA SILVA VIEIRA (OAB TO009364) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR USO PRÓPRIO COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por ANTÔNIO FERREIRA MENEZES em face de CEZAR RODRIGUES DE MESQUITA, partes devidamente qualificadas nos autos.
O requerente informou ser proprietário e locador do imóvel atualmente ocupado pelo requerido, e alega que este deixou de pagar os aluguéis há algum tempo.
Apesar da inadimplência, o requerente optou por perdoar a dívida, pois deseja retomar o imóvel para uso próprio.
Contudo, o requerido se recusa a desocupar o imóvel (evento 1).
O pedido liminar de desocupação foi indeferido (evento 6).
Não houve acordo na audiência de conciliação (evento 30).
O requerido apresentou contestação (evento 42), a qual foi impugnada pelo requerente (evento 45).
Posteriormente, o requerido pleiteou a extinção do feito sem resolução do mérito, ou, alternativamente, a regularização da representação processual, informando que o requerido foi declarado relativamente incapaz no processo n.º 0000785-17.2023.8.27.272 (evento 82).
Intimado (eventos 84 e 85), o Ministério Público manifestou-se pelo afastamento da preliminar e pelo prosseguimento do feito (evento 87).
Este juízo então designou audiência (evento 98).
Durante a audiência (evento 117), foi determinada a realização de estudo socioeconômico do requerido pela equipe do GGEM, ficando designada nova audiência com a participação do Município de Guaraí, devido à situação de vulnerabilidade do requerido.
O estudo foi juntado aos autos (evento 131), com parecer técnico favorável ao despejo, tendo em vista que o imóvel não pertence ao réu, além de recomendar acompanhamento pelo CRAS.
Em nova audiência, foi ouvida a Secretária de Assistência Social do Município de Guaraí quanto a possibilidade de inclusão do requerido em projetos sociais, como o aluguel social.
As alegações finais foram apresentadas de forma remissiva.
Ao final, foi aberto prazo para prefeitura se manifestar sobre a inclusão do requerido em projetos sociais, em especial o aluguel social (medida de curto prazo) e concessão de casa popular (medida de longo prazo), e para o Ministério Público se manifestar sobre a demanda (evento 159).
A Prefeitura de Guaraí se manifestou sobre a impossibilidade de concessão de aluguel social (evento 163).e, em seguida, o Ministério Público apresentou parecer favorável a desocupação do imóvel (evento 166). É o relatório do necessário. 2.
FUNDAMENTO.
A presente demanda trata de ação de despejo por uso próprio, hipótese prevista expressamente na Lei do Inquilinato, que autoriza o locador a retomar o imóvel para moradia própria ou de seus familiares, desde que comprovada a necessidade e respeitados os requisitos legais (Lei nº 8.245/91, art. 47, III).
Comprovou-se nos autos que o autor é proprietário e locador do imóvel (evento 57), bem como demonstrou que perdoou voluntariamente os débitos locatícios em razão do seu interesse em residir no bem locado, o que caracteriza a boa-fé e reforça a legitimidade do pedido (Código Civil, art. 421).
O pedido não se funda na inadimplência contratual, mas sim na legítima intenção de retomada para uso próprio, o que afasta a aplicação das hipóteses de despejo por falta de pagamento e insere a demanda na modalidade de retomada por necessidade do locador (Lei nº 8.245/91, art. 47, III).
A resistência do requerido em desocupar o imóvel não encontra respaldo legal, sobretudo diante da ausência de direito real ou pessoal que lhe confira posse legítima após o encerramento da relação locatícia (Constituição Federal, art. 5º, XXII).
O estudo socioeconômico elaborado pelo GGEM indica que o requerido se encontra em situação de vulnerabilidade, mas também confirma que ele não possui vínculo jurídico com o imóvel e que o bem pertence ao autor (evento 131).
Tal condição social, embora sensibilize, não impede a procedência do pedido, sendo possível a articulação de políticas públicas de apoio como o encaminhamento ao CRAS (Constituição Federal, art. 6º).
Por fim, O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (evento 166), não havendo óbices ao julgamento (Código de Processo Civil, art. 485, §3º). 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar o despejo do requerido CEZAR RODRIGUES DE MESQUITA, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para a desocupação voluntária do imóvel, contado do trânsito em julgado, em atenção à situação de vulnerabilidade do requerido, sob pena de despejo compulsório (Lei nº 8.245/91, art. 63, §1º).
Fica o requerido ciente de que, caso não desocupe o imóvel no prazo estipulado, será expedido mandado de despejo, com a possibilidade de utilização de força policial, se necessário (Código de Processo Civil, art. 536, §1º).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (Código de Processo Civil, art. 85, §2º). Contudo, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça, a exigibilidade desses valores fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
No mais, observo que o parecer da Secretária Municipal de Assistência Social de Guaraí, apresenta a seguinte jurisprudência: "O Benefício de Prestação Continuada tem natureza assistencial e visa garantir um salário-mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, não sendo cumulável com outros benefícios da mesma natureza. (STJ, REsp, 1.355.052/MG, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/04/2018, DJe 23/04/2018)".
Primeiro, o aluguel social não tem a mesma natureza do BPC.
Ele não é um benefício previdenciário ou assistencial federal, mas uma medida socioassistencial pontual, concedida por estados ou municípios.
Segundo, ao consultar os repositórios oficiais de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não localizei a ementa ou acórdão correspondente ao número indicado, tampouco o teor exato da citação.
Fica, portanto, a Prefeitura de Guaraí/TO devidamente ADVERTIDA quanto ao dever de verificar a procedência, exatidão e autenticidade das jurisprudências utilizadas em manifestações oficiais, considerando o risco de indução a erro e comprometimento da fé pública.
O uso de nova jurisprudência desobedecendo esta advertência será considerada ato atentatório contra a dignidade da justiça.
Terceiro, analisando o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e a Resolução nº 39, de 9 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Assistência Social, tampem citados no parecer da Secretária Municipal de Assistência Social de Guaraí, não observo vedação legal à cumulação do aluguel social com o BPC/LOAS.
O BPC garante a subsistência mínima; o aluguel social garante o teto.
Ambos podem coexistir enquanto houver necessidade comprovada.
Por fim, DETERMINO que a PREFEITURA DE GUARAÍ providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, moradia adequada ao requerido, por meio de programa habitacional, aluguel social ou outra política pública compatível, visando evitar situação de desabrigo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 170
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29/05/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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29/05/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 169
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29/05/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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29/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/04/2025 15:45
Conclusão para julgamento
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08/04/2025 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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25/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 161
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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27/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/02/2025 13:59
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 16:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 25/02/2025 13:30. Refer. Evento 139
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25/02/2025 11:38
Protocolizada Petição
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25/02/2025 11:38
Protocolizada Petição
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30/01/2025 22:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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30/01/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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29/01/2025 12:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 145
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27/01/2025 11:46
Protocolizada Petição
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24/01/2025 13:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 147
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23/01/2025 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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23/01/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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23/01/2025 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 147
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23/01/2025 16:37
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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23/01/2025 16:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 145
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23/01/2025 16:24
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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23/01/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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23/01/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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22/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 25/02/2025 13:30
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13/12/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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13/12/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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08/12/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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08/12/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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05/12/2024 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURGG -> TOGUA1ECIV
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05/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLGG -> TOGUA1ECIV
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25/11/2024 17:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOCOLGG
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25/11/2024 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOGURGG
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14/11/2024 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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14/11/2024 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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14/11/2024 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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14/11/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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13/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLGG -> TOGUA1ECIV
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24/10/2024 14:11
Juntada - Informações
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25/09/2024 17:15
Juntada - Informações
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12/09/2024 16:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOCOLGG
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05/09/2024 14:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 03/09/2024 13:45. Refer. Evento 102
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03/09/2024 15:47
Despacho - Mero expediente
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15/08/2024 22:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 104
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15/08/2024 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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15/08/2024 13:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 106
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14/08/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 103
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14/08/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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13/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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05/08/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 105
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05/08/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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05/08/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/08/2024 14:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 106
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05/08/2024 14:45
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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05/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:38
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 03/09/2024 13:45
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03/08/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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19/06/2024 13:07
Conclusão para julgamento
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18/06/2024 16:54
Despacho - Mero expediente
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02/05/2024 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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08/04/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:11
Conclusão para despacho
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23/02/2024 16:04
Protocolizada Petição
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22/02/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
05/02/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/02/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/11/2023 14:13
Conclusão para julgamento
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22/11/2023 20:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/11/2023 09:21
Protocolizada Petição
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21/11/2023 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/11/2023 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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10/10/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 17:21
Despacho - Mero expediente
-
23/05/2023 10:18
Conclusão para despacho
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16/05/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/05/2023 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/05/2023 10:33
Despacho - Mero expediente
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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27/04/2023 18:34
Conclusão para despacho
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27/04/2023 18:34
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Despejo por Falta de Pagamento
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27/04/2023 12:02
Redistribuído por sorteio - (TOGUAJECCRJ para TOGUA1ECIVJ)
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27/04/2023 12:02
Retificação de Classe Processual - DE: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento PARA: Petição Cível
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27/04/2023 12:01
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
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27/04/2023 12:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/04/2023 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2023 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2023 10:54
Decisão - Declaração - Incompetência
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30/03/2023 08:44
Conclusão para despacho
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29/03/2023 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/03/2023 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/03/2023 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/03/2023 18:03
Despacho - Mero expediente
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08/02/2023 17:42
Conclusão para despacho
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06/02/2023 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/01/2023 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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09/01/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/12/2022 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/12/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/12/2022 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/11/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:01
Lavrada Certidão
-
18/11/2022 10:33
Protocolizada Petição
-
17/11/2022 12:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
-
17/11/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 10:49
Despacho - Mero expediente
-
16/11/2022 16:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
16/11/2022 15:01
Conclusão para despacho
-
16/11/2022 14:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 16/11/2022 14:30. Refer. Evento 9
-
16/11/2022 13:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
-
03/11/2022 16:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
03/11/2022 16:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
28/10/2022 12:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ANDREHAN ASSUNÇÃO PAULA (por substituição em 01/11/2022 10:16:53)
-
28/10/2022 12:55
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
28/10/2022 12:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
28/10/2022 12:54
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
25/10/2022 12:34
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
25/10/2022 10:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 12 e 19
-
25/10/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/10/2022 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 17:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2022 14:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
-
03/10/2022 14:30
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
03/10/2022 14:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/10/2022 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/09/2022 12:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
-
30/09/2022 12:50
Juntada - Informações
-
30/09/2022 12:48
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 16/11/2022 14:30
-
29/09/2022 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
-
26/09/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 14:55
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
20/09/2022 13:32
Conclusão para decisão
-
20/09/2022 13:31
Processo Corretamente Autuado
-
20/09/2022 13:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
20/09/2022 13:24
Retificação de Classe Processual - DE: Despejo PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
19/09/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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