TJTO - 0022603-30.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 07:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0022603-30.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: PAULO HENRIQUE BARROS AGUIARADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA Trata-se de processo manejado por PAULO HENRIQUE BARROS AGUIAR em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS. Dispensável o relatório.
Decido.
No caso em apreço, há pedido de desistência formulado pela parte autora.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, conforme regramento contido no artigo 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que incompatível com os princípios orientadores do microssistema dos Juizados Especiais.
Sobre o tema, é firme o entendimento extraído do enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo judicial sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários da sucumbência. Intimem-se.
Palmas, data e horário pelo sistema eletrônico. -
11/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 17:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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26/05/2025 13:19
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 13:19
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 10:08
Protocolizada Petição
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23/05/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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