TJTO - 0010209-36.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 141
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05/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0010209-36.2020.8.27.2706/TO RÉU: LUIZ GONZAGA DA SILVAADVOGADO(A): JOANNA DARK CHEYLLA SANTOS XAVIER (OAB TO010692) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA em face da parte executada constante no painel processual.
Após análise dos autos, verifico que a parte executada foi regularmente citada (evento 9).
Houve deferimento de penhora on-line (evento 21), restando infrutífera (evento 22).
Os autos foram suspensos nos termos do art.40 da LEF (evento 57).
Este Juízo, a requerimento do exequente (evento 63), deferiu a avaliação do veículo placa MWV3720, sendo o mandado devolvido sem cumprimento (evento 66).
No evento 71 a parte executada, devidamente representada, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita; a desconstituição da penhora realizada sob o veículo de placa MWV3720; juntada do acordo em anexo, bem como a sua homologação, com a consequente extinção dos autos.
No evento 95, houve deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, apenas, em relação às custas e despesas judiciais, não abrangendo os honorários sucumbenciais.
No evento 138, o exequente requereu a suspensão do presente feito em razão do parcelamento do débito, até o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
Diante do exposto, SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO até a quitação integral do parcelamento.
DELIBERAÇÕES E PROVIDÊNCIAS GERAIS DO JUÍZO Intimo o exequente para que tome ciência desta decisão;Caso haja advogado/curador constituído/nomeado, esse fica intimado da presente decisão;Dispenso a intimação da parte executada sem patrono/curador constituído, tendo em vista sua inércia nos autos;SUSPENDO, desde logo, eventuais decisões de penhora pendentes de cumprimento, seja sobre bens ou valores;Sendo o caso dos autos, DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO DOS VALORES constritos após a celebração do acordo administrativo, e, consequentemente, o ENCERRAMENTO da ferramenta de repetição programada “teimosinha”.Sem prejuízo do disposto no item 5, havendo pedido da parte exequente nos autos, MANTENHO A PENHORA dos valores constritos anteriormente à formalização do parcelamento, em consonância com o Tema Repetitivo 1012 do STJ, devendo o Cartório efetivar o ato de intimação; 5 (cinco) dias para alegação de impenhorabilidade e 30 dias para oposição de embargos, nos termos da LEF.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO Após o adimplemento integral do parcelamento, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para manifestação;Proceda-se, sendo o caso, com a exclusão do nome da parte executada dos cadastros de proteção ao crédito (SERASA) e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), em virtude do acordo firmado;Observadas as Deliberações Gerais do Juízo, supratranscritas, e, sendo o caso, PROCEDA-SE COM O DESBLOQUEIO DOS VALORES PENHORADOS após o parcelamento firmado, e, caso ativa, proceda-se com ENCERRAMENTO da ferramenta de repetição programada “teimosinha”.Esclareço que essa medida deverá ser certificada nos autos;Observadas as peculiaridades do processo, havendo pedido de desbloqueio de valores, proceda-se com o cancelamento/baixa das restrições/bloqueios nas contas bancárias da parte executada, decorrentes do uso do SISBAJUD, viabilizando a livre movimentação, com o presente despacho servindo como ofício a ser encaminhado às instituições financeiras, se necessário;Sendo o caso, da manutenção da penhora sobre valores bloqueados antes do parcelamento, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade do montante e, querendo, opor embargos em até 30 (trinta) dias, conforme a Lei de Execuções Fiscais; Encerrem-se os prazos processuais em aberto, exceto aqueles destinados à interposição de recursos;Caso ainda não tenha sido realizado o ato citatório, adotem-se as medidas necessárias para sua efetivação, incluindo citação por edital, caso esgotadas as tentativas pessoais;Informado o descumprimento do parcelamento e havendo requerimento do exequente, fica o Cartório autorizado, desde já, a expedir mandado de intimação à parte executada para que comprove o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), no prazo legal.
Decorrido o referido prazo sem comprovação do pagamento e ausente manifestação superveniente da Fazenda Pública, intime-se esta para se manifestar nos autos, no prazo legal;Caso haja requerimento de penhora, instruído com planilha de débito atualizada, e já existente decisão anterior autorizando a constrição de valores, determino, desde logo, a renovação do bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD;Por fim, determine-se o levantamento dos autos sempre que situações supervenientes assim o exigirem.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:55
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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04/09/2025 13:48
Conclusão para despacho
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03/09/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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19/08/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:36
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 11:13
Protocolizada Petição
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14/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 127
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09/06/2025 14:40
Conclusão para despacho
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09/06/2025 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/06/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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13/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:13
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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12/05/2025 15:51
Conclusão para despacho
-
12/05/2025 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/05/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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25/03/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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07/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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19/12/2024 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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21/11/2024 17:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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17/09/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 14:16
Despacho - Mero expediente
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20/08/2024 13:35
Conclusão para despacho
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27/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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25/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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19/06/2024 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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28/05/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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08/05/2024 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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25/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/04/2024 13:14
Conclusão para despacho
-
23/04/2024 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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01/03/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:49
Despacho - Mero expediente
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01/03/2024 15:20
Conclusão para despacho
-
12/12/2023 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 17:46
Despacho - Mero expediente
-
11/11/2023 15:56
Conclusão para despacho
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02/10/2023 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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13/09/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/09/2023 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
10/08/2023 17:18
Protocolizada Petição
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10/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 16:13
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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10/08/2023 13:02
Conclusão para despacho
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10/08/2023 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/08/2023 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2023 16:38
Protocolizada Petição
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05/07/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2023 17:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 26/05/2023 18:11:53)
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26/05/2023 17:16
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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30/03/2023 14:26
Despacho - Mero expediente
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30/03/2023 14:13
Conclusão para despacho
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06/07/2022 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2022 16:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/03/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 18:03
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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07/03/2022 15:07
Conclusão para decisão
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07/02/2022 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2022 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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09/01/2022 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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04/01/2022 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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19/12/2021 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
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17/12/2021 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
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16/12/2021 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
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16/12/2021 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
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16/12/2021 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
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15/12/2021 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
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15/12/2021 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
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15/12/2021 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
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15/12/2021 10:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
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14/12/2021 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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08/12/2021 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 00:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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06/12/2021 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
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04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/09/2021 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 09:58
Lavrada Certidão
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23/09/2021 16:46
Juntada - Informações
-
31/08/2021 14:41
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/08/2021 13:17
Conclusão para despacho
-
07/07/2021 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2021 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2021
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02/06/2021 02:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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27/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2021 16:22
Juntada - Informações
-
10/02/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 13:09
Lavrada Certidão
-
16/12/2020 17:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
-
19/10/2020 12:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEXECF -> TOARA2EFAZ
-
20/04/2020 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 22/04/2020 13:31:21)
-
20/04/2020 16:06
Expedido Mandado
-
07/04/2020 13:51
Despacho - Mero expediente
-
06/04/2020 18:59
Conclusão para despacho
-
06/04/2020 18:55
Processo Corretamente Autuado
-
25/03/2020 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARAEXECF
-
25/03/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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