TJTO - 0003398-43.2024.8.27.2731
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0003398-43.2024.8.27.2731/TO REQUERIDO: ALDEIDE MIRANDA DOS SANTOSADVOGADO(A): DYEGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB PA020021) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes requerentes DIEGO DE SOUSA DA SILVA e ALDEIDE MIRANDA DOS SANTOS(evento 17, sent1). É o breve relato.
Decido. O Enunciado nº 16 do FONAMEC dispõe: "Os acordos homologados no Setor Pré-processual do CEJUSC constituem títulos executivos judiciais e poderão ser executados nos juízos competentes, mediante distribuição".
Por seu turno, o art. 33 da Resolução nº 01/2020 do Tribunal de Justiça do Tocantins, preconiza: "Art. 33.
A homologação do acordo, caso haja pedido da parte, implicará na mudança da classe do procedimento pré-processual para processo judicial, valendo a sentença como título executivo judicial passível de cumprimento de sentença na unidade jurisdicional competente, de acordo com as regras processuais de competência de foro e de juízo, inclusive as que levam em consideração o território." Verifica-se, portanto, que de acordo com a Resolução nº 01/2020 do TJTO, que regulamenta a criação e atuação dos CEJUSCs, há impropriedade do cumprimento de sentença se dar nos autos do procedimento pré-processual, tendo em vista que esta unidade judiciária cuida apenas de procedimento que visa a resolução dos conflitos pelos métodos consensuais da mediação e conciliação. Não obstante a impossibilidade de cumprimento de sentença perante o CEJUSC, o cumprimento do acordo firmado consensualmente por ambos os interessados e ratificado por sentença homologatória pode se dar na unidade jurisdicional competente, tendo em vista tratar-se de título executivo judicial.
ISTO POSTO, à luz do Enunciado nº 16 do FONAMEC e art. 33 da Resolução nº 01/2020 do TJTO, reconhecendo a INCOMPETÊNCIA desta unidade para processar o pedido de cumprimento de sentença, deixo de acolher o pedido formulado no evento 29 e, em consequência, determino o imediato envio dos autos a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Paraíso-TO, procedendo-se as anotações de estilo.
Cumpra-se. -
29/08/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:18
Decisão - Declaração - Incompetência
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27/08/2025 12:27
Conclusão para despacho
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27/08/2025 12:26
Processo Reativado
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26/08/2025 16:39
Protocolizada Petição
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11/11/2024 14:12
Baixa Definitiva
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25/10/2024 16:55
Trânsito em Julgado
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07/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:50
Juntada - Certidão
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07/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:41
Trânsito em Julgado
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07/10/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2024 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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07/08/2024 13:20
Conclusão para julgamento
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06/08/2024 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2024 15:07
Juntada - Certidão
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02/08/2024 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2024 13:32
Processo Corretamente Autuado
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26/06/2024 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:10
Juntada - Certidão
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10/06/2024 14:08
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAI1FAZJ para TOPAIJUICJSC)
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10/06/2024 14:07
Despacho - Mero expediente
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06/06/2024 12:48
Conclusão para despacho
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06/06/2024 11:30
Audiência - de Mediação - designada - meio eletrônico - 10/06/2024 14:30
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06/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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