TJTO - 0002000-25.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002000-25.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE: DELZUITA MOTA DE MACEDOADVOGADO(A): SÉRGIO ARTUR SILVA (OAB TO003469) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por DELZUITA MOTA DE MACEDO em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O exequente apresentou planilha de cálculo no evento 30.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente (evento 35).
Assim, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
29/08/2025 17:24
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> CEPEX
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29/08/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:29
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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22/08/2025 18:01
Conclusão para despacho
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10/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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26/05/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 16:11
Protocolizada Petição
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08/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 17:30
Conclusão para despacho
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18/02/2025 17:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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18/02/2025 17:29
Trânsito em Julgado
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12/02/2025 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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21/01/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/01/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2025 10:14
Protocolizada Petição
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13/01/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/01/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/01/2025 16:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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09/01/2025 17:58
Conclusão para julgamento
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06/11/2024 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 12:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 08:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 11:25
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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11/06/2024 17:57
Conclusão para despacho
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11/06/2024 17:57
Processo Corretamente Autuado
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11/06/2024 10:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DELZUITA MOTA DE MACEDO - Guia 5489786 - R$ 202,83 - Taxas - DELZUITA MOTA DE MACEDO - Guia 5489786 - R$ 202,83
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11/06/2024 10:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DELZUITA MOTA DE MACEDO - Guia 5489785 - R$ 303,83 - Custas Iniciais - DELZUITA MOTA DE MACEDO - Guia 5489785 - R$ 303,83
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11/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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