TJTO - 0003242-55.2023.8.27.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003242-55.2023.8.27.2710/TO APELANTE: MARIA ROSA GONÇALVES DA CONCEIÇÃO (AUTOR)ADVOGADO(A): ERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO010351)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)ADVOGADO(A): LINICKER PEREIRA SOUSA (OAB TO010101)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) DESPACHO Verifica-se, nos autos originários, o falecimento da autora da ação originária, Maria Rosa Gonçalves da Conceição, ocorrido em 16/07/2024 (evento 48), antes da prolação da sentença no 1º grau. Nos termos do art. 110 do CPC, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º". O art. 313, §§1º e 2º, do CPC, dispõe que, com o falecimento da parte, o juiz determinará a suspensão do processo e, sendo transmissível o direito contido na demanda, determinará a intimação do espólio ou dos sucessores, pelos meios que reputar mais adequados, para se manifestarem quanto à sucessão processual, assinando prazo para habilitação.
No caso em exame, não houve determinação do magistrado de 1º grau, ofertando prazo para a aludida adequação do pólo ativo da demanda originária, sendo necessária a organização processual do feito. Assim, intimem-se os advogados das partes APELANTE E APELADO, para no prazo comum de CINCO (5) DIAS, procederem a HABILITAÇÃO dos herdeiros e/ou sucessores da parte autora, sob pena de inadmitir o recurso. Após, venham os autos conclusos. -
02/09/2025 20:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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02/09/2025 20:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/08/2025 01:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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