TJTO - 0010246-87.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010246-87.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: AMADEU RIBEIRO LIMAADVOGADO(A): GABRIELA CAMPOS RIBEIRO (OAB TO005523)REQUERENTE: SALVADOR MARQUES RIBEIROADVOGADO(A): GABRIELA CAMPOS RIBEIRO (OAB TO005523) DESPACHO/DECISÃO AMADEU RIBEIRO LIMA e SALVADOR MARQUES RIBEIRO ajuizaram AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO em face de SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DE ARAGUAÍNA – TO, pelas razões descritas na petição inicial (evento 1).
Intimados por duas vezes, eventos 10 e 16, com determinação para emendar a petição inicial, evento 16, DOC1, os autores permaneceram inertes. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, nos termos do artigo 231, parágrafo único, prevê que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado e, em caso de não cumprimento, indeferirá a petição inicial.
O requerente por ter o real interesse na solução do conflito é quem tem o ônus de instruir o processo com documentos indispensáveis à sua análise.
No caso dos autos, observo que o autor foi devidamente intimado para juntar documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado e adequar a inicial, nos termos do artigo 319, inciso VII do CPC (evento 16, DOC1).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, certificando-se a Escrivania, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Araguaína/TO, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:25
Decisão - Cancelamento da distribuição
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10/07/2025 16:45
Conclusão para despacho
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26/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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20/06/2025 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010246-87.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: AMADEU RIBEIRO LIMAADVOGADO(A): GABRIELA CAMPOS RIBEIRO (OAB TO005523)REQUERENTE: SALVADOR MARQUES RIBEIROADVOGADO(A): GABRIELA CAMPOS RIBEIRO (OAB TO005523) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial com os documentos pessoais e comprovante de residência, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada no sistema. -
29/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:44
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 15:08
Conclusão para despacho
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27/05/2025 15:08
Lavrada Certidão
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27/05/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 16:52
Lavrada Certidão
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08/05/2025 16:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/05/2025 16:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/05/2025 16:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/05/2025 16:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/05/2025 16:11
Redistribuído por sorteio - (TOARA3ECIVJ para TOARA1EFAZJ)
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08/05/2025 16:11
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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08/05/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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