TJTO - 0054482-89.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0054482-89.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: VERIMAR PIRES BRANDAOADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
04/09/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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01/09/2025 15:56
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/07/2025 13:18
Conclusão para decisão
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21/07/2025 16:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/06/2025 17:35
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 14:49
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 13:23
Conclusão para despacho
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06/05/2025 17:52
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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28/04/2025 17:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/03/2025 15:49
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 13:46
Despacho - Determinação de Citação
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08/01/2025 12:05
Conclusão para despacho
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18/12/2024 16:45
Processo Corretamente Autuado
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17/12/2024 15:03
Protocolizada Petição
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17/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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