TJTO - 0002015-76.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0002015-76.2022.8.27.2706/TO AUTOR: CELSO FILHO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANE DA SILVA SOUSA (OAB TO006768) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Inventariante, por seu Procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao processo, sob pena de ser removido da inventariança.
Na oportunidade, deve o Inventariante apresentar a certidão de quitação/ isenção do ITCMD.
Sem manifestação ou caso requerido por seu Procurador, intime-se o Inventariante, pessoalmente, para a mesma finalidade, atentando-se à validade das intimações realizadas na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, e que é dever das Partes e de seus Procuradores, declinar nos autos a atualização de seu endereço ainda que seja mudança temporária ou definitiva, conforme art. 77, V, do CPC.
Ausente manifestação, ato contínuo e independente de novo despacho, INTIMEM-SE para manifestar expresso interesse em assumir a titularidade ativa do feito (Art. 616, CPC), no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito: a) cônjuge ou companheiro supérstite; b) eventual(is) herdeiro(s) via Advogado/Defensor ou no último endereço constantes dos autos; c) eventual legatário; d) eventual testamenteiro; e) cessionário do herdeiro ou do legatário; f) eventual(is) credor(es) do(s) herdeiro(s), do legatário ou do autor da herança; g) o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; h) as Fazendas Públicas.
Conforme dispõe o artigo 2.º, da Resolução 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, é facultado aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada a qualquer momento a desistência da via judicial, para a promoção da via extrajudicial.
Confira-se: É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.
Além disso, para o deferimento da medida requerida, exige-se tão somente que seja manifestada a intenção das partes herdeiras de promover o inventário extrajudicial, sendo descabido falar em obrigatoriedade do inventário judicial na espécie.
As comunicações de atos deste processo, incluindo as citações e/ou intimações, serão feitas pelo e-Proc (Patrono), por meio eletrônico (e-mail, ferramentas de mensagem instantânea como WhatsApp, Telegram, Signal, Facebook, Instagram, mensagem de texto, etc.), pelo Correio (com aviso de recebimento-AR), e por Oficial de Justiça quando frustradas as formas anteriores. Tudo conforme disposições constantes na Lei n.º 11.419/2006 (Art. 9°), na Instrução Normativa n.º 5/2011 do TJTO (Art. 22), no Código de Processo Civil (Arts. 238, 243, 246, 247, 248, 249, 270, 274, 275) e também na Portaria-Conjunta n.º 11/2021 do TJTO e CGJUSTO (Art. 12).
Intimem-se eletronicamente.
Cumpra-se.
Araguaína–TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
03/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:19
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 20:03
Protocolizada Petição
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22/07/2025 15:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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22/07/2025 15:51
Conclusão para despacho
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21/07/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:13
Protocolizada Petição
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03/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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27/05/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2025 07:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54 e 55
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13/05/2025 13:57
Publicação de Edital
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12/05/2025 17:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1EFAM
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12/05/2025 17:10
Juntada - Documento - Edital Afixado
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12/05/2025 15:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAM -> TOARAPROT
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12/05/2025 15:46
Expedido Edital - citação
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09/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:33
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 16:25
Conclusão para despacho
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11/02/2025 16:23
Lavrada Certidão
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30/12/2024 21:53
Despacho - Mero expediente
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17/09/2024 14:13
Conclusão para despacho
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16/09/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:09
Despacho - Mero expediente
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24/01/2024 14:14
Conclusão para despacho
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03/10/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38
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31/08/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 18:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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18/04/2023 14:30
Conclusão para despacho
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14/03/2023 14:22
Protocolizada Petição
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13/03/2023 11:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2023 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/01/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2023 14:52
Despacho - Mero expediente
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19/09/2022 17:10
Conclusão para despacho
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26/08/2022 16:31
Protocolizada Petição
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20/07/2022 17:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: TATIANA CORREIA ANTUNES (por substituição em 23/02/2023 17:46:35)
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20/07/2022 17:18
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/07/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 11:03
Protocolizada Petição
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24/06/2022 18:15
Despacho - Mero expediente
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15/03/2022 14:49
Conclusão para despacho
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15/03/2022 10:21
Protocolizada Petição
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15/03/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 16:54
Protocolizada Petição
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23/02/2022 19:41
Lavrado - Termo de Compromisso
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21/02/2022 15:29
Despacho - Requisição de Informações
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04/02/2022 14:12
Conclusão para despacho
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04/02/2022 14:12
Processo Corretamente Autuado
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02/02/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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