TJTO - 0006972-86.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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01/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0006972-86.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: BECHA PROJETOS E SERVICOS SA.ADVOGADO(A): DANIELA LUCENA ARRUDA (OAB DF060955)ADVOGADO(A): SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA (OAB DF021272)ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO DE CAIRES (OAB SP221810) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
Em análise dos autos verifico que as partes executadas foram citadas (evento 10).
Após ser deferida penhora on-line (evento 62), este Juízo determinou o desbloqueio dos valores constritos e o cancelamento da teimosinha (evento 67).
No evento 78, o exequente requereu a suspensão do presente feito em razão do parcelamento do débito, até o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
Diante do exposto, SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO até a quitação integral do parcelamento.
DELIBERAÇÕES E PROVIDÊNCIAS GERAIS DO JUÍZO Intimo o exequente para que tome ciência desta decisão;Caso haja advogado/curador constituído/nomeado, esse fica intimado da presente decisão;Dispenso a intimação da parte executada sem patrono/curador constituído, tendo em vista sua inércia nos autos;SUSPENDO, desde logo, eventuais decisões de penhora pendentes de cumprimento, seja sobre bens ou valores;Sendo o caso dos autos, DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO DOS VALORES constritos após a celebração do acordo administrativo, e, consequentemente, o ENCERRAMENTO da ferramenta de repetição programada “teimosinha”.Sem prejuízo do disposto no item 5, havendo pedido da parte exequente nos autos, MANTENHO A PENHORA dos valores constritos anteriormente à formalização do parcelamento, em consonância com o Tema Repetitivo 1012 do STJ, devendo o Cartório efetivar o ato de intimação; 5 (cinco) dias para alegação de impenhorabilidade e 30 dias para oposição de embargos, nos termos da LEF.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO Após o adimplemento integral do parcelamento, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para manifestação;Proceda-se, sendo o caso, com a exclusão do nome da parte executada dos cadastros de proteção ao crédito (SERASA) e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), em virtude do acordo firmado;Observadas as Deliberações Gerais do Juízo, supratranscritas, e, sendo o caso, PROCEDA-SE COM O DESBLOQUEIO DOS VALORES PENHORADOS após o parcelamento firmado, e, caso ativa, proceda-se com ENCERRAMENTO da ferramenta de repetição programada “teimosinha”.Esclareço que essa medida deverá ser certificada nos autos;Observadas as peculiaridades do processo, havendo pedido de desbloqueio de valores, proceda-se com o cancelamento/baixa das restrições/bloqueios nas contas bancárias da parte executada, decorrentes do uso do SISBAJUD, viabilizando a livre movimentação, com o presente despacho servindo como ofício a ser encaminhado às instituições financeiras, se necessário;Sendo o caso, da manutenção da penhora sobre valores bloqueados antes do parcelamento, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade do montante e, querendo, opor embargos em até 30 (trinta) dias, conforme a Lei de Execuções Fiscais; Encerrem-se os prazos processuais em aberto, exceto aqueles destinados à interposição de recursos;Caso ainda não tenha sido realizado o ato citatório, adotem-se as medidas necessárias para sua efetivação, incluindo citação por edital, caso esgotadas as tentativas pessoais;Informado o descumprimento do parcelamento e havendo requerimento do exequente, fica o Cartório autorizado, desde já, a expedir mandado de intimação à parte executada para que comprove o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), no prazo legal.
Decorrido o referido prazo sem comprovação do pagamento e ausente manifestação superveniente da Fazenda Pública, intime-se esta para se manifestar nos autos, no prazo legal;Caso haja requerimento de penhora, instruído com planilha de débito atualizada, e já existente decisão anterior autorizando a constrição de valores, determino, desde logo, a renovação do bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD;Por fim, determine-se o levantamento dos autos sempre que situações supervenientes assim o exigirem.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:48
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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29/08/2025 16:35
Conclusão para despacho
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28/08/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 16:07
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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14/08/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 15:47
Lavrada Certidão
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04/08/2025 15:43
Juntada - Informações
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:10
Despacho - Mero expediente
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01/08/2025 16:42
Conclusão para despacho
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01/08/2025 15:17
Juntada - Informações
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01/08/2025 13:38
Protocolizada Petição
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30/07/2025 16:10
Juntada - Informações
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27/06/2025 15:14
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 13:39
Conclusão para despacho
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24/06/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00145923620248272700/TJTO
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23/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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05/05/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:33
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 13:11
Conclusão para despacho
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06/11/2024 18:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/10/2024 14:42
Lavrada Certidão
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27/08/2024 16:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5543487, Subguia 43734 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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23/08/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 44 Número: 00145923620248272700/TJTO
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23/08/2024 13:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5543487, Subguia 5429976
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23/08/2024 13:28
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BECHA PROJETOS E SERVICOS SA. - Guia 5543487 - R$ 48,00
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:18
Despacho - Mero expediente
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27/05/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2024 15:12
Protocolizada Petição
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08/05/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/04/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 09:50
Conclusão para despacho
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12/04/2024 09:48
Lavrada Certidão
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12/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:29
Lavrada Certidão
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14/03/2024 13:42
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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07/03/2024 13:07
Protocolizada Petição
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16/02/2024 14:06
Conclusão para despacho
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17/11/2023 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2023 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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31/10/2023 17:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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04/10/2023 15:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/09/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 16:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2023 19:44
Protocolizada Petição
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15/09/2023 17:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 15/09/2023 17:28:18)
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15/09/2023 17:02
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/09/2023 15:03
Despacho - Mero expediente
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15/09/2023 14:58
Conclusão para despacho
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12/09/2023 15:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2023 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2023 17:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/08/2023 14:23
Despacho - Mero expediente
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15/08/2023 13:56
Conclusão para despacho
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15/08/2023 13:56
Processo Corretamente Autuado
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15/08/2023 13:55
Juntada - Informações
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15/08/2023 13:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/08/2023 13:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/03/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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